CETELEM - Penhora de bens- Pessoa física
Boa boite
Comprei alguns ítens utilizando o cartão submarino, passei por problemas pessoais e não consegui pagar a dívida. Hoje recebi um comunicado que tenho 03 dias para sanar a dívida: " Art. 652 O executado citado, para no prazo de 03 (três dias) efetuar o pagamento da dívida. Não efetuado o pagamento, munido de segunda via do mandado, o oficial de justiça procede de imediato, a penhora de bens e a sua avaliação lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Art. 652-A Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art 20 &4). A condição oferecida neste boleto está com alçada diferenciada de desconto, a fim de que tal pendência seja solucionada ainda na fase conciliatória e só será válida até a data do vencimento. O valor de R$ 5897, 43. Um dos ítens que comprei foi uma cama,pois minha esposa sofre de problemas na coluna. Gostaria de saber se eles realmente com um mandado podem retirar estes ítens que comprei e por problemas pessoais não consegui pagar e penhorá-los.
Obrigado.
Cara eu nunca vi uma divida baixa com cartão de credito ocasionar isso, dividas mais altas gerar penhora de bens mas ninguem vai na sua casa pegar sua geladeira, seu fogão, você pode ficar tranquilo referente a isso: a penhora de bens ela é eletronica através do
BACENJUD- BLOQUEIO DE DINHEIRO EM CONTAS BANCARIAS RENAJUD- BLOQUEIO DO RENAVAM VEICULO
o que eu oriento é se você não tem nada no seu nome fica tranquilo que uma hora eles fazem uma proposta adequada
Ou
Procure o nucleo de superendividados do Procon da sua Cidade, lá eles te ajudam a renegociar a divida, quebram os juros abusivos,e fazem um acordo no que realmente você pode pagar, porque muitas vezes o banco parcela em no maximo 48x e la no procon o prazo pode chegar a 10 anos