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    thiago gonzaga Quinta, 20 de novembro de 2008, 10h05min

    entrei com pedido de auxilio no caso o LOAS, porém ele foi indeferido por que eu coloquei a renda de 415 reais e segundo a lei esse valor não pode porque na divisão pelos menbros da familia tem q ser inferior a 1/4 do salario por pessoa da familia que vive sob o mesmo teto. Sendo assim vou entrar com um recurso...o que devo escrever no recurso? para poder pleitear o beneficio..e se for negado, qual o proximo passo a fazer?

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    Celia Lopes_1 Quarta, 26 de novembro de 2008, 15h02min

    Boa tarde!

    Loas

    Gostaria de saber se o filho com problema mental tem o direito no auxilio loas mesmo tendo a mãe aposentada por invalidez (outro auxilio) que nunca contribui para o INSS. A renda por pessoa na casa é menos de 50,00. O que devo fazer, para ajudá - los??

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    Débora Nakamura_1 Quinta, 27 de novembro de 2008, 14h25min

    Boa Tarde Senhores;

    Tenho uma dúvida quanto ao LOAS. Minha avó é de nacionalidade japonesa e reside no Brasil há mais de 40 anos e conta agora com 80 anos de idade. Mora sozinha numa casa de fundo com a do filho que tb não tem renda fixa e inclusive tem filho deficiente motor, mantém-se com a ajuda exporádica de alguns filhos e diante da senilidade tem muitos gastos médicos. Mesmo sendo ela japonesa não naturalizada tem direito ao LOAS. Como o INSS pede a comprovação da renda?

    Agradeço desde já a atenção dispensada.

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    Dra. Silvana Terça, 02 de dezembro de 2008, 14h36min

    Olah.
    Peço a gentileza, se possível, que alguém me auxilie na minha dúvida.
    Tenho um tio de 62 anos, o mesmo nunca teve carteira assinada, tampouco contribui individualmente.
    Ele está há anos com problema de trambose nos pés e problemas no femur.
    Ele mora com uma irma, que tb nao recebe qlq beneficio, e q eh sustentada pelos filhos.
    Ha a possibilidade desse meu tio receceber o beneficio do LOAS??
    Obrigada

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    Maria Ap. Perez Terça, 02 de dezembro de 2008, 14h46min

    Boa tarde.
    Para qualquer tipo de benefício previdenciário (concessão), necessário primeiro ter o protocolo administrativo. Somente após o indeferimento caberá ação judicial. No site www.mpas.gov.br você encontrará os documentos necessários, os requerimentos que devem ser preenchidos e poderá (deverá) inclusive fazer o agendamento através do próprio site.
    Normalmente o indeferimento (se for indeferido) será na mesma hora em que protocolar o requerimento. Só aí caberá ação judicial.
    Se precisar, estou às ordens ([email protected])
    Abraço
    Cidinha

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    Maria Ap. Perez Terça, 02 de dezembro de 2008, 15h07min

    Dra. Silvana

    Entendo necessário, antes de tudo, declaração médica especificando o problema, se realmente há impossibilidade para o exercício de atividade remunerada e declarando-0 totalmente incapaz. A partir daí poderá requerer administrativamente o LOAS. Sem a declaração médica nao há o que fazer porque a doença não está dentre as que independem de carência e ele não tem idade para - só por ela - requerer o LOAS.
    Não se esqueça que, havendo indeferimento, caberá ação judicial na qual será determinado o estudo social e a perícia médica.
    Boa sorte

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    Giovanna Sexta, 27 de março de 2009, 14h22min

    Boa Tarde !!!

    Por favor gostaria de ser orientada, pois tenho um filho de 05 anos que tem um problema de nascença - Atraso no Desenvolvimento Neuro-Psico-Motor, ou seja, ele começou andar aos 02 anos, hoje c/ 5 anos, não fala, não se alimenta sozinho, não faz suas necessidades sozinho, ele é totalmente dependente de uma pessoa para fazer qualquer coisa, sou mãe solteira e estou desempregada, gostaria de saber como proceder, tenho atestado fornecido pela APAE de SP Atestando Deficiência Mental, ele estuda em uma escola para crianças com deficiência período integral a quem devo recorrer para tentar uma aposentadoria para ele?

    Desde já agradeço a atenção

    Giovanna

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    joval Sábado, 16 de maio de 2009, 16h57min

    Olá boa tarde a todos:


    senhores e senhoras,faço-me presente a esta discurssão,embora sabedor de que o que estam descutindo seje o loas,tomei a liberdade de abordar um assunto que me vem sendo perseguido durante 7 anos,entao pergunto-lhedoutores e doutoras,sejam formados ou somente estudante,ou ate mesmo aqueles que ja exerce suas funções e advoga brilhantemente.

    Prezado doutor,embora a lei previdenciaria algum tempo atras diz que todo o assegurado que venha a estar encostado de suas atividades profissionais por mais de dois anos consecutivo,será este aposentado automaticamente pelo inss,deste modo sabemos que este tipo de procedimento não estar sendo feito,pois,tenho 7 anos afastado de minha funções de motorista de onibus coletivo, por conta de uma ostomiélite crônica,e sabemos que crônica a possiilidade de melhora é de quase nada,pois tenho recebido laudo de medicos que dizem e afirmam que estou impossibilitado de exercer funções de maneira que tomaria para se o trabalho de uma vida inteira em tratamento para aliviar tao somente a dor e impureza de secreções que a abertura causa por conta da ostomiélite,entretanto estou eu até hoje mendigando uma aposentaria que é meu e de todos por direito dentro desta situação que me encontro. Quem de direito é direito,eo que o direito é de direito,são simplesmente casos de leis burocratica que temos no pais, onde temos que decifrar,ou melhor,será direito o que me é de direito,ou do pais que não é direito...Gente me responda nesses casos aquem e como recorrer

    meu e-mail é este se alguem poder me ajudar fico grato

    [email protected]

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    karol_1 Sábado, 30 de maio de 2009, 12h44min

    estou em São Paulo a 2 anos,me tratando do cançêr. morro numa casa de apoiocom minha mãe. entrei no inss ja duas vezes entrando com o loas, nunca trabalhei, pois veio me tratando desde os 16 anos de idade,e hoje estou com vinte e ainda continuo me tratando com quimioterapia e agora com radioterapia. tiver cançêr no cerébo. foi retirada a calota craniana, hoje eu não posso trabalar pois toh em tratamento, e me sinto muito fraca. pois passei por 5 cirurgias e ultima 14/01/2009. fui na previdÊcia social inss e entrei com o pedido do loas, fui renegada, eu não entendi o porque, pois os medicos que cuidam de mim, fala que eu estou impossibilitada para o trabalho. não tenho renda mensal, moro com minha mãe na bahia, a minha mãe também não tem renda mensal ela é autonoma, trabalha com faxina e manicure. vou dar a 3ª entrada no loas. eu gostaria de saber o porque qui toh sendo renegada,pois eu preciso muito desse auxilhio,pois não tenho renda,e tenho muitos gastos com medicamentos. grata

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    Cleber Luiz Quinta, 18 de junho de 2009, 18h12min

    minha ex esposa tem esquizofrenia ...devo interditar ela perante o juiz

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    ELIAS GOMES B. SILVA Imperatriz/MA Quarta, 07 de outubro de 2009, 21h22min

    Na minha região (IMPERATRIZ/MA), aqui tem tudo (Justiça Comum, JEF e JF), a via administrativa é essencial, sob pena de extinçao do processo. (Carência de ação)..

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    eldo luis andrade Quarta, 07 de outubro de 2009, 22h20min

    ELIAS GOMES SILVA
    há 52 minutos

    Na minha região (IMPERATRIZ/MA), aqui tem tudo (Justiça Comum, JEF e JF), a via administrativa é essencial, sob pena de extinçao do processo. (Carência de ação)..
    Resp: Sendo o valor da causa contra o INSS igual ou inferior a 60 salários mínimos e existindo na comarca onde reside o segurado JEF é obrigatório ingressar neste. Quanto à via administrativa pelo menos o pedido inicial é essencial. Sob pena de carencia de ação. Mas não é necessário esgotar os recursos administrativos para ingresso na via judicial.

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    ELIAS GOMES B. SILVA Imperatriz/MA Sexta, 30 de outubro de 2009, 0h40min

    Com relação ao teto, isso eu sabia..Más fico grato pela eterna atenção..

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    ANA FALCÃO Sábado, 27 de março de 2010, 15h55min

    Para ajuizar ação previdenciária nos Juizados Especiais Federais, será necessário que o segurado tenha feito prévio requerimento administrativo no INSS. Concordo com o colega visto que tal decisão, na prática, está vinculando o acesso ao judiciário à prévia instância administrativa, o que viola a CF/88, no que diz respeito ao livre acesso ao judiciário.
    No caso em que estudo, é acerca da concessão de pensão por morte, na qualidade de companheira.
    Não há comprovante de residência de ambos (contas de água, luz, etc) apenas consta o nome da companheira porque a casa pertence a ela. Conviveram por 20 anos, mas da união não tiveram filhos. Não possuiam conta bancária.
    Caso a companheira tenha apenas provas testemunhais (várias testemunhas), mesmo assim deve fazer "prévio requerimento administrativo no INSS?" Como irá produzir prova testemunhal?
    Sendo assim, acho que seria mais conveniente ajuizar ação previdenciária nos Juizados Especiais Federais onde poderão ser colhidas as provas testemunhais. Certo?

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    Evelin Souza Domingo, 11 de abril de 2010, 16h24min

    Amparo Assistencial ao Idoso é devido para pessoas acima de 65 anos de idade, nunca contribuiu para o INSS ou não tem o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria e tem baixa renda (cuja renda familiar per capta seja de 1/4 do salário mínimo), lembrando que a renda de um idoso não compromete a do outro (no caso de 1 salário mínimo).

    Tire suas dúvidas:
    Tel.: (11) 4183-8022
    Site: http://krassessoria.com.br/krassessoria_1.html

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    eldo luis andrade Quarta, 21 de abril de 2010, 16h11min

    ANA FALCÃO
    27/03/2010 15:55

    Para ajuizar ação previdenciária nos Juizados Especiais Federais, será necessário que o segurado tenha feito prévio requerimento administrativo no INSS.
    Resp: Depende.
    Concordo com o colega visto que tal decisão, na prática, está vinculando o acesso ao judiciário à prévia instância administrativa, o que viola a CF/88, no que diz respeito ao livre acesso ao judiciário.
    Resp: O livre acesso ao Judiciário não é violado se a Justiça extingue o processo sem julgamento de mérito. A pessoa tem acesso ao Judiciário. Apenas para o Judiciário dizer que ela é carente para ação. Ora quando se move uma ação ela pode tanto ser julgada procedente como improcedente. Caso em que é resolvida no mérito. Mas a legislação diz que há casos em que a ação é extinta sem julgamento de mérito. E um dos casos é carencia de ação que pode se dar por ilegitimidade de parte tanto ativa como passiva, por impossibilidade jurídica do pedido e também por falta de interesse de agir. Quando o conflito de interesses só existe na mente de quem propõe a ação e não no mundo real.
    No caso em que estudo, é acerca da concessão de pensão por morte, na qualidade de companheira.
    Não há comprovante de residência de ambos (contas de água, luz, etc) apenas consta o nome da companheira porque a casa pertence a ela. Conviveram por 20 anos, mas da união não tiveram filhos. Não possuiam conta bancária.
    Caso a companheira tenha apenas provas testemunhais (várias testemunhas), mesmo assim deve fazer "prévio requerimento administrativo no INSS?" Como irá produzir prova testemunhal?
    Resp: Neste caso há lide potencial. Sabe-se que o INSS não aceita prova exclusivamente testemunhal. De jeito algum. Há interesse de agir portanto.
    Mas em condições normais em que a pessoa tem provas com possibilidade (não certeza que isto ninguém tem) de ser aceita pelo INSS falta interesse em agir propor ação direto na Justiça.
    Sendo assim, acho que seria mais conveniente ajuizar ação previdenciária nos Juizados Especiais Federais onde poderão ser colhidas as provas testemunhais. Certo?
    Resp; Certo. E torcer para que as provas testemunhais convençam a Justiça. Não é só apresentar testemunhas. Aqui mesmo neste fórum já tivemos ocasião de ver que as testemunhas em nada ajudaram e atrapalharam o reconhecimento do direito. Mas se é a única prova disponível o que fazer? O ideal é que tivesse prova documental.

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    LiaAP Segunda, 10 de maio de 2010, 21h22min

    Oi, minha vizinha tem 61 e nunca trabalhou fora (dona de casa) e casada e o marido não trabalha por idade (68) e é muito doente, tem uma filha deficiênte (já possuie beneficio) e 2 filhas casadas que não moram + com ela, gostaria de saber se ela tem direito ao LOAS?

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    ELIAS GOMES B. SILVA Imperatriz/MA Segunda, 10 de maio de 2010, 21h50min

    (((WALDOMIRO F. R.)))

    ((( Caro nobre colega, rendo-me a sua colocação, veja bem, o rito do juizado Especial é diferente do comum, mesmo na esfera federal, portanto, deve de fato existir essa diferença em ser procedente na federal comum e improcedente no JUizado federal. OK.
    Digo mais, aqui na minha comarca, não existe o Juizado Especial Federal.
    Talvez seja melhor o nosso colega ser prudente, caso ele esteja ajuizando a ação no Juizado Especial Federal, se for na Federal comum, Caro Guilherme, jamais será extinto por decisão terminativa, em função de ñ ter apresentado processo administrativa.
    A sumula 9 do STJ, o socorre.
    Abraço. )))


    Gostaria que postasse a súmula dita acima, pois as que li, nada tem haver..

    Sem lides, grato...

    ...........

    STJ Súmula nº 9 - 06/09/1990 - DJ 12.09.1990

    Prisão Provisória - Apelação - Presunção de Inocência

    A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.

    (e)

    STF Súmula nº 9 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 35.

    Acesso de Auditores ao Superior Tribunal Militar - Concorrência - Entrância

    Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar só concorrem os de segunda entrância.

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    ELIAS GOMES B. SILVA Imperatriz/MA Segunda, 10 de maio de 2010, 21h52min

    Abraços...

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    LÚ E ERIC Sexta, 14 de maio de 2010, 20h04min

    Oi! tenho um filho de 4 anos autista, e entrei com pedido do loas,moro com meus pais pois sou casada no papel mas estou separada de corpos a 3 anos. Por isso declarei renda somente daqueles que moram comigo. meu pai é pescador e não tem renda fixa, minha mãe é do lar, também não tem renda e eu estou desempregada, nãotenho renda. meus pais nem são aposentados. pois bem, entrei com o pedido, meu filho passou na pericia social, e na pericia medica. derrepente quando estava tudo caminhando para que o meu filho podesse ganhar,me veio a carta dizendo que foi indeferido devido a renda percapta. mas como ,se nenhum de nós temos renda. entrei com recurso. e estou esperando o resultado. gostaria de saber se o problema foi devido eu ainda ser casada no papel, e mesmo se tiverem contando com o salario do pai dele,( que não foi declarado no formulario devido ele não morar mais comigo) ainda assim não ultrapassaria o1/4 de salario minimo para cada pessoa, sendo que na casa moram 4 pessoas, e se tiverem contando com ele serão 5. o que eu devo fazer, qual é o procedimneto do INSS nesse caso. e se demora muito para eles reavaliarem o processo, pois meu filho precisa de remedios controlados, fraldas, fora escola ,alimentação e tratamento neurologico e fonoaudiologo. o que eu devo fazer se o pedido for negado novamente. será que ele não tem realmente direito? gostaria que vocês me ajudassem a esclarecer um pouco essa duvida. obrigada!

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