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    ELIAS GOMES B. SILVA Imperatriz/MA Sábado, 15 de maio de 2010, 9h00min

    (((WALDOMIRO F. R.)))

    ((( Caro nobre colega, rendo-me a sua colocação, veja bem, o rito do juizado Especial é diferente do comum, mesmo na esfera federal, portanto, deve de fato existir essa diferença em ser procedente na federal comum e improcedente no JUizado federal. OK.
    Digo mais, aqui na minha comarca, não existe o Juizado Especial Federal.
    Talvez seja melhor o nosso colega ser prudente, caso ele esteja ajuizando a ação no Juizado Especial Federal, se for na Federal comum, Caro Guilherme, jamais será extinto por decisão terminativa, em função de ñ ter apresentado processo administrativa.
    A sumula 9 do STJ, o socorre.
    Abraço. )))


    Gostaria que postasse a súmula dita acima, pois as que li, nada tem haver..

    Sem lides, grato...

    ...........

    STJ Súmula nº 9 - 06/09/1990 - DJ 12.09.1990

    Prisão Provisória - Apelação - Presunção de Inocência

    A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.

    (e)

    STF Súmula nº 9 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 35.

    Acesso de Auditores ao Superior Tribunal Militar - Concorrência - Entrância

    Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar só concorrem os de segunda entrância.

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    Irislene Quarta, 02 de junho de 2010, 14h17min

    Ola pessoal alguem pode me ajudar? Ajudo uma pessoa a se aposentar pelo Loas, pois ele é portador de epilepsia cronica desde de criança, hoje se encontra com 47 anos e suas crises são constantes, ele nunca trabalhou com carteira assinada, hoje ele cuida e uma chacara em troca de uma cesta básicca pra familia, ele tem esposa com disturbios e n~]ao trabalha, e pai de 3 filhos menores e vive precariamente. A primeira tentativa de ajuda pelo loas foi indeferido, e agora tento novamente mesmo provando sua incapacidade de trabalho, com declaração médica e prontuario médico. Mas nada, indeferido, o q posso fazer pra ajudar essa pessoa com necessidades especiais?

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    VON VON Quarta, 09 de junho de 2010, 16h18min

    Gostaria que os colegas que estão participando desta discussão sobre o loas se manifestassem a respeito do seguinte.Não lido nesta área.Recebi uma documentação onde constam atestados e perícias da incapacidade do cliente, inclusive interdiçõ.Recebia o beneficio assistencial.Depois cortaram foi feito pedido administrativamente e negado sob o argumento de sempre, renda superior a 1/4.Pais recebem benefício-aposentados.Ocorre que verifiquei que ingressando em juizo é possível conseguir o auxílio.Fui verificar e já tinha sido proposto por outro colega uma ação no juizado e que foi improcedente (2006)transitou em julgado.O outro advogado não recorreu.Entendo que fez coisa julgada não podendo mais ser proposta nova ação.Será que não há o que fazer?Não tem como requerer novamente o beneficio via administrativa e entrar com nova ação?Como funciona nesta área?Achei muito injusto por parte do colega não ter ido até o fimaqui no sul tem decisões favoráveis a concessão mesmo que ultrapasse a renda.Me dêem uma opinião

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    Irislene Terça, 20 de julho de 2010, 11h55min

    Ola Caros colegas, como a necessidade faz o hábito, estou ingressanda nesta area e reconheço tenho pouco conhecimento. destarte, conto com a colaboração de todos, desde já agradeço.

    Fui contratada para interpor uma ação contra a previdencia, devido ao indefrmiento de beneficio amparado no Art. 20, $2º da Lei 8.742/93. apresentado recurso e tbém indeferido.

    Trata- se de uma pessoa epiletica cronica e não tem como sustentar sua familia. Visto que não pode ficar só. o embasamento que deu origem ao indeferimento percebe-se que é totalmente infundado, logico que é incapáz para vida independente e para o trabalho, pelo menos é o que consta em atestado e laudo médico. Cabe lembrar que o indeferemento não se deu devido a renda percapita.

    então Minha dúvida: qual ação interpor? alguém tem um modelo da petição que possa me enviar? quais os documentos que prepara esta ação???

    muito obrigado no aguardo...

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    eglaer sena Quarta, 11 de maio de 2011, 14h57min

    Querida Rejane Barra da Silva, desejo que mantenha lembranças minhas. Estivemos juntas durante a tramitação do feito contra a SHV GAS, lembra-se?
    Pois bem, fiquei feliz em encontra-la aqui, foi pela sorte do acaso
    Querida, preciso muito manter contatos contigo, agora sou eu quem precisa consultar com voce.
    aguardo o seu retorno.
    meu contato [email protected]
    fique com Deus.

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    Martha Rosa Sexta, 13 de maio de 2011, 15h19min

    Prezados Doutores, quando um Instituto Federal como INSS nega o direito a um beneficiário de se aposentar porque embora tenha tempo de trabalho comprovado rural e tempo de trabalho comprovado urbano, SE EMBASA EM UMA NORMATIVA QUE PREGA NÃO SE JUNTAR TEMPO RURAL AO URBANO PARA CARÊNCIA SOMENTE PARA TEMPO DE SERVIÇO. Está de acordo com os direitos de um cidadão idoso, uma normativa, embora federal, que contraria uma constituição que reza o direito a todo IDOSO APOS OS 65 ANOS TER UMA APOSENTADORIA OU BENEFiÇIO DE 1 SAaRIO MINIMO? E ainda que foi IMPOSTA após o início do exercício dos direitos de um cidadão o que estaria negando e prejudicando seus direitos já adquiridos? Em processo judicial tivemos DEFERIDO o reconheciemnto desse tempo rural, MAS AVISADOS PELO ADVOGADO QUE NÃO SIGNIFICA QUE O INSS NÃO VÁ RECORRER E QUE SERÁ NEGADA MESMO EM SEGUNDA INSTÂNCIA A APOSENTADORIA, CONFORME ENTENDIMENTOS DOS SRS. JUIZES. Queremos recorrer para ter os valores pagos ao INSS restituídos já que não teremos direito a aposentadoria já paga antecipadamente, e negadas a partir de alteraçòes na lei em prejuízo ao cidadão. Ou então separar o casal judicialmente para que um tenha direito ao LOAS? já que outro é aposentado. Ou viver um casal de 65 anos com um salario minimo?

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    Simone Bergantini

    Simone Bergantini Quarta, 04 de novembro de 2015, 10h12min

    Bom ida, ajuizei ação de concessão de beneficio assistencial ao idoso - LOAS, judicialmente, o juiz determinou que voltasse ao INSS e desse entrada administrativamente, mas o mesmo indeferiu, alegando já ter um da familia que recebe um salario. Mas a requerente é pessoa idosa e necessita de amparo, pois vivi em situação de miseria. Qual o procedimento agora a ser tomada, sendo que ação está ainda em andamento, só aguardando a reposta do INSS. Devo fazer o que ?

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    Rafael F Solano Quarta, 04 de novembro de 2015, 10h20min

    Simone, entendo que a justiça não deferiu a concessão do beneficio pois a regra é clara, a renda per capita não pode ser superior a /14 do salário minimo. Os parentes da idosa (filhos, netos, sobrinhos, irmãos) tem o dever de assisti-la.

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