Aquisição de bens móvel por estrangeiros nao residentes em Brasil
Bom dia Aquisição de bens móvel por estrangeiros nao residentes em Brasil como carro, Telefone, informatica etc.., é possivel e legal? Por exemplo: um turista com um visto de turista de 3 meses no Brasil quer comprar um carro usado e viajar! Está possivel e legal? Pré-requisito: o turista já tem um CPF !
A minha própria resposta à minha pergunta: A Lei 12.968, DE 6 DE MAIO DE 2014 altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 e reforça os direitos dos turistas:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12968.htm#art2
texto: Art. 1o Esta Lei altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, para acrescentar parágrafos ao art. 9o, visando a estabelecer procedimento alternativo para a concessão de visto de turista a
estrangeiro para ingresso na República Federativa do Brasil; para modificar a redação do art. 10, visando a permitir a dispensa da exigência do visto de turista e dos vistos temporários para estrangeiros em viagens de negócios, ou na condição de artista ou desportista, ao nacional de país que confira a brasileiro idêntico tratamento
Os turistas têm no Brasil os mesmos direitos básicos como os brasileiros, com exceção : Ao estrangeiro que se encontra no Brasil ao amparo de visto de turista, de trânsito ou temporário na condição de estudante, bem como aos dependentes de titulares de quaisquer vistos temporários é vedado o exercício de atividade remunerada. veja : http://www.normaslegais.com.br/juridico/estrangeiro-no-brasil-direitos-e-deveres.html