naturalizacao x dupla cidadania
Bom dia!
Minha duvida é:
Um brasileiro nato que queira voluntariamente naturalizar-se a uma nacionalidade estrangeira que aceite dupla nacionalidade perde a brasileira?
Em outras palavras, é possivel a um brasileiro nato manter a nacionalidade brasileira se essa pessoa naturalizar-se a uma nacionalidade que aceite a brasileira?
Diz o Artigo 12, § 4, II, a) da Constituiçao:
"Sera declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: ... II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originaria pela lei estrangeira;
b) ..."
Ao ler este trecho da constituicao, meu entendimento é que é possivel manter a nacionalidade brasileira, porém li em um livro que nao é possivel. Por isso, fiquei em duvida.
Muito obrigado,
Olá colega. Quanto à sua indagação sobre a possibilidade de "dupla nacionalidade" à brasileiro nato, considerando que o critério constitucional para aquisição originária na nacionalidade é o "ius soli", o brasileiro nato - nascido em terras brasileiras - não perderá sua nacionalidade em decorrência do reconhecimento de nacionalidade originária estrangeira, sendo ele polipátrida.
Só pooiderá manter a nacionalidade brasileira caso a nova nacionalidade seja ORIGINÁRIA, em não sendo, entende o sistema jurídico pátrio que houve uma preterição por parte do brasileiro em ter uma nacionalidade diversa, fato pelo qual o sistema jurídico pátrio "pune-o" com a perca da nacionalidade brasileira.
Segundo o Despacho número 172 do Ministério da Justiça, de 4 de agosto de 1995, a interpretação a ser dada a essa norma constitucional é a de que:
O reconhecimento de nacionalidade originária: "não perde a nacionalidade o brasileiro que teve reconhecida outra nacionalidade por Estado estrangeiro, quando a mesma decorre do direito de sangue (jus sanguinis), sendo originariamente adquirida. Aqui o simples vínculo sanguíneo é que faz surgir a nacionalidade, independente do local de nascimento. É, v.g., o caso da Itália que reconhece aos descendentes de seus nacionais a cidadania italiana. Muitos brasileiros descendentes de italianos vêm obtendo aquela nacionalidade através do simples processo administrativo. Nesta hipótese, não há aquisição derivada de nacionalidade estrangeira, mas reconhecimento de nacionalidade originária, independente de renúncia ou opção pela nacionalidade anterior. Neste caso, não perderão a nacionalidade brasileira os que se utilizarem de tal benefício. Na imposição de naturalização por Estado estrangeiro, é preservada "a nacionalidade brasileira daquele que, por motivos de trabalho, acesso aos serviços públicos, fixação de residência, etc., praticamente se vê obrigado a adquirir a nacionalidade estrangeira, mas que, na realidade, jamais teve a intenção ou a vontade de abdicar da cidadania originária. ... A perda só deve ocorrer nos casos em que a vontade do indivíduo é de efetivamente mudar de nacionalidade, expressamente demonstrada."
Fonte: Consulado Brasileiro em Milão.
Caro Senhor, A naturalização é a forma mais comum de se perder a nacionalidade originária. Isto porque a Naturalização, por si só, já é uma declaração de que a pessoa deseja mudar de nacionalidade, a menos que haja uma imposição legal para tanto. É o que está previsto em nossa Constituição (art. 12). Se for uma imposição legal, então, naturalizando-se, não se perderá a nacionalidade originária brasileira, o que se consubstanciará numa dupla-nacionalidade (uma originária- Brasil, outra derivada-naturalização no exterior). Isto está em diversos livros de direito internacional. Não foi tirado de nenhum Consulado (cuja interpretação não sei de onde sai). Mas a dupla-nacionalidade pode ser gerada também, quando a pessoa, não se naturaliza, mas apenas tem reconhecido o seu direito à nacionalidade originária de outro país (dupla nacionalidade: as duas originárias). Neste caso, não há nenhum risco de perda. João Duarte.