Área de preservação permanente - fazenda - lago de hidrelétrica
boa tarde a todos,
Antes de mais nada, sou mais um que deixou tudo para última hora, e agora se vê embaralhado nas próprias pernas.
Irei concluir minha pós-gradução, fazendo um estudo de caso, sobre a fazenda de meu pai, e preciso de algumas opiniões e ajuda sobre o problema, que realmente existe.
A fazenda do meu pai, com a construção de uma usina hidroelétrica na regiao de Nova Ponte (MG), se tornou uma peninsula, ele cria gado de corte da raça nelore, até ai tudo bem, pois sei que a usina é responsável pela indenização. daí surge surgem os seguintes problemas que estão em incomodando:
1-) a usina está indenizando a todos com valores abaixo do mercado, quem não aceitar que entre na justiça e aguarde uns 5 a 10 anos. É correta essa atitude? o procedimento certo é entrar na justiça e aguardar?
2-) com a criação do lago, a cota da APP foi para 100m de cada lado da margem, isso praticamente ENGOLIU a fazenda do meu pai, que como disse antes é uma península. A APP tomou cerca de 78 a 80% da fazenda, sobrando apenas algumas ilhas de terra onde se pode criar gado, tornando absolutamente inviável a criação de gado de corte.
Pergunta: Meu pai pode pleitear na justiça algum tipo de liminar que permita a ele continuar utilizando a área de APP para a criação de gado, visto que perdeu quase tudo?
3-) Caso não seja possivel essa liminar, pode meu pai, pleitear indenização pelos 80% de terra que perdeu devido a APP?
4-) essa indenização deve ser cobrada do Estado ou da Usina, visto que antes da construção, a cota de APP não era de 100m.
Preciso de ajuda urgente!!
Muito obrigado a todos
Bernardo
Bernanardo; Entre em : http://www.camara.rj.gov.br/setores/proc/revistaproc/revproc2002/arti_bessa.pdf , sabera que esta historia de 100m para preservação permanente em entorno de hidreletrica é um tanto descultivel.
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.166-67, DE 24 DE AGOSTO DE 2001., em seu § 6o , Diz: Na implantação de reservatório artificial é obrigatória a desapropriação ou aquisição, pelo empreendedor, das áreas de preservação permanente criadas no seu entorno, cujos parâmetros e regime de uso serão definidos por resolução do CONAMA.
Luiz Henrique
Verifique nos Estudos prévios de impacto ambiental e respectivo Relatório de Impacto ambiental - EPIA, ou seja fundamentados na Resolução Conama 001/1986. os impactos ambientais negativos decorrentes da instalação da Usina Hidrelétrica. Seria um bom começo.
Analista Ambiental do IBAMA Hélio Ribeiro dos Santos
Bernardo,
A desapropriação tem que ser justa, prévia e em dinheiro; A faixa de segurança ou APP pode continuar como pastagem, posto que, a desapropriação é para reservatório de água e não outra atividade; Na desapropriação poderá ser estipulado o valor da área remanescente, se inviabilizada atividade principal de então; Procure demonstrar tudo isso numa vistoria e avaliação paralela para conseguir o valor justo da desapropriação. Caso não ocorra o entendimento, só resta mesmo discutir todos os fatos em juízo. Uma coisa é certa: A água inundará! (lembranças dos anos 60 - Furnas).
Acho que esta havendo um equivoco nesta ultima mensagem, uma APP, não pode ser explorada com agricultura ou pastagem de forma alguma, em represas hidrelétricas com espelho de água superior a 20 hectares, 100m metros de largura deve ser entregue a vegetação nativa (APP)
De acordo com a Medida Provisória n.º 2.166-67 de 2001 uma APP poderá sofrer alterações quando tratar-se de:
- Utilidade pública – que são as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; as obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia; e demais obras, planos, atividades ou projetos previstos em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA;
- Interesse social – que são as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do CONAMA; as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área; e demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em resolução do CONAMA;
Não que eu concorde com todas estas "aberrações", sou tambem proprietario de terras que margeiam Hidreletrica, já sofri muito procurando meus direitos.
Pois é, Luiz Henrique: " as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área;"
Em uma exegese não ampla do texto legal, pode se concluir sobre a possibilidade da "convivência harmônica e pacífica entre o boi e da árvore". Aliás, essa era a realidade de um Brasil nem tão distante. Também já experimentei, com bom resultado, a agropecuária sem descaracterizar a função ambiental, com direito a bosta do boi.
Esta propriedade que margeia a propriedade é herança de minha esposa, ela possuía 100 alqueires. Quando da construção da hidrelétrica, foi inundado o rio Paranapanema e um afluente que estava na divisa , alagando 40 alqueires, no tempo foi feito uma indenização ridícula. Mas tudo bem (?????), fomos tocando a vida e a “fazendinha”. De repente os órgãos ambientais “caíram em cima”, exigiam 100 m de preservação permanente ( 14.5 alq) e 20% de Reserva Legal (12 alq), o que deixaria a área produtiva com 33,5 Alqueires, (veja bem, de 100 já veio para 35). Aproveitando-me de um acordo feito a vários anos passados entre meu sogro e uma ONG “ambiental”, consegui por sentença judicial, 50 m de largura para a preservação permanente e 10 alqueires para reserva legal. Cumpri a sentença, fiz 5000m de cerca e novamente tocando a “fazendinha”. Passado um ano, os técnicos do instituto Ambiental Estadual, estiveram na propriedade e me aplicaram uma multa de R$ 60,000,00, por não ter deixado 100 m de preservação permanente, sem falar que fui até ameaçado de prisão, fiz a defesa, mencionando que estava cumprindo sentença judicial e que iria adequar a Preservação Permanente para 100 m de largura (já estava cansado de tanta perrenga) e foi o que fiz, desmanchei as cerca , e as coloquei a 100m de largura, deixando apenas uma pequena área com 50m de largura, pois não sabia como adequar bebedores para o gado e por isso pedi visita dos técnicos. Passaram 2 anos e os técnicos vieram, mas não para me orientar qual a melhor forma de fazer bebedor para o gado, mas pra mais uma vês me multar em R$ 6000,00, por ter deixado aquela pequena área com 50m de largura.Ai minha paciência esgotou (em tempo!!!!), foi quando comecei a pesquisar meus direitos, pela internet descobri que esta área tem que ser indenizada e também descobri este Fórum, que me pareceu muito interessante. O mais incrível, é que possuo outra fazenda, esta de herança de meu pai, que possui 35% de mata nativa, que é considerada Mata Atlântica, mesmo estando a 500 km do litoral e não posso mexer nem transferir o excedente para a outra, pertencem ao mesmo estado (PR), mas a outra bacia hidrográfica.
Luis Henrique .. gostaria de maiores informações sobre cominhos a seguir, ações judiciais propostas, advogados, links de informações, enfim o que puder contribuir comigo sobre os direitos dos proprietários que tiveram as terras tomadas pelo IBama e pelos lagos formados pela represas do vale do paranapanema. Grato.