Leiam o Provimento CG nº 31/2013 - feito pelo Tabelionato de Notas. Você pode pedir as peças via eletronicamente do processo ou cópias autenticadas, e ir ao Tabelião pedir a Carta de Sentença. Faça uma petição ao Tabelião anotando as folhas para compor no formal de Partilha (Carta de Sentença).

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