Herdeira e Meeira?/ qual é a parte disponivel para doação?
Boa Noite! Na situação: Casados desde 1950 sob o regime total de bens. O conjuge varão faleceu em dez.2005. O casal adquiriu muitos patrimonios moveis , imoveis e algumas empresas durante o casamento. Quero saber se a viúva é meeira e herdeira, uma vez q o conjuge varão faleceu ja com o novo codigo civil em vigor? E quero saber tambem qual é a parte que a viúva pode doar? e se essa doação pode ser feita em benefício de um só filho, uma vez que o casal tem 3? Obrigda pela atenção. Milla
- Ela é só e somente meeira.
- herança é diferente de meação. Instituto diverso da sucessão, a meação.
Da meação dela 50% é disponivel para doação, ou seja, 25% de todo o patimonio.
Ela pode doar a parte disponivel para um só filho em vida ou em testamento, vale observar se o patrimonio for diminuido até o momento de sua morte perde a eficácia da quantia doada além da sua parte disponivel, digo ainda, e prudente registrar que se trata de doação da parte disponivel.
É só.
O idoso tem mais direitos que os demais, nunca menos, exceto caso de incapacidade, que em tese nada tem haver com idade, o mundo está cheio de cidadão jovem alienados. Havendo duvida de sua incapacidade junte ao ato um parecer médico testando a capacidade demonstrando está lucida e orientada.
A sua parte disponivel ela pode doar para quem quiser, inclusive só para um filho, e digo mais, se ela quiser pode torrar todo patrimonio dela e não deixar nada para ninguem. É o que digo para minhas clientes idosas, gaste bastante para ningém ficar comemorando o seu falecimento, para isso, viaje bastante, coma do bom e do melhor e só procure os médicos particulares de renome.
Casamento pelo regime parcial de bens. Unico imovel, o conjuge varão tem 3 filhos ( não são dela) . Ele, sob o argumento de que os filhos o abandonaram, maus tratos e etc...Quer deixar esse unico imovel para a esposa. Pergunto: ele pode testar 100% para ela, justificando tal comportamento? Em caso negativo, como poderá fazer? Qual a parte disponivel dele? Nesse caso, se ela ja tem a parte dela pela meação e se ele dispor a parte disponivel para ela, qual será o total dela? Outra hipotese.. No caso negativo ddos 100%, ela pode comprar dele a parte indisponivel? Aguardo resposta
Casamento pelo regime parcial de bens. Unico imovel, o conjuge varão tem 3 filhos ( não são dela) . Ele, sob o argumento de que os filhos o abandonaram, maus tratos e etc...Quer deixar esse unico imovel para a esposa. Pergunto: ele pode testar 100% para ela, justificando tal comportamento?
R- juridicamente é remota a possibilidade provar tal situação, a resposta é não.
Em caso negativo, como poderá fazer?
R- doar a parte disponivel para esposa, no caso ficaria só 25% da herança.
Qual a parte disponivel dele? 25% do 100% do imóvel uma vez que 50% é meação do conjuge virago.
Nesse caso, se ela ja tem a parte dela pela meação e se ele dispor a parte disponivel para ela, qual será o total dela?
R- total 75%
Outra hipotese.. No caso negativo ddos 100%, ela pode comprar dele a parte indisponivel?
R- Não.
Obs. Na realidade é irrelevante esse caso, considerando o direito real de habitação da esposa, ou seja, cada herdeiro só irá pegar o 8.33% do imóvel (quinhão) após a morte da sua esposa. Aguardo resposta PermalinkMensagem inadequadaMensagem inadequada Responder
Dr. Antonio, Obrigada pela resposta. Por favor me de uma saída. O que posso fazer em torno disso, ou seja, garantir a paz da esposa com sua morte. Ele nao quer que os filhos fiquem com nada, pois, alem do que ja dito anteriormente, ele NÃO quer que sua esposa, ja idosa também, fique com problemas, perca a Paz, por causa da casa em que vive. Ele diz que os filhos, como ja fazem hoje, querem a casa ou o fruto dela. Eles so querem dinheiro. São todos maiores e uma casada. Outra hipotese. Ele pode vender apra terceiros, ainda que seja parente dela, digo, irmão, os 25% disponivel? Por favor, ajude-os, ainda que indiretamente. Obrigada
Todo cidadão Brasileiro precisa aceitar a regra juridica do nosso Estado Democratico de Direito. Sou advogado não médico, portanto, garantir a paz e a felicidade não é com o advogado, nessa parte estou fora, por outro lado, apresentar caminho para burlar o sistema legal como simulação de venda ou coisa parecida, independente do advogado violar a ética, não faz parte da minha pessoa.
O caminho legal é aquele apontado alhures, Ok.
Dr. Antonio, desculpas se não me fiz entender. Deixo claro que NINGUEM, MUITO MENOS EU, profissonal militante ha 30 anos, embora em outra area do Direito, QUER OU PENSOU EM BURLAR A LEI. Nós advogados, temos obrigação de ver a saida honrosa e justa para o nosso cliente , o que NÃO QUER DIZER BURLAR A LEI. Burlar a Lei é o que tem de mais fácil, não precisa de ajuda de ninguém e o Dr. deve muito bem saber disso. Se estou lhe pergutando um CAMINHO LEGAL e se lhe pedi pra ver uma saida, foi em razão do seu suposto conhecimento nessa área. O sr não conhece a historia, NÃO VIVE a aflição do cliente, tao pouco nos conhece para ser tão indelicado como foi. Afinal, estou num site onde participo de um forum, com pessoas desconhecidas, razão maior para que se tenha "tato" para se falar, onde o sr é o orientador. Limita-se a responder juridicamente e não a dar a sua IMPRESSÃO. É lamentável tamanha imaturidade, pois , esse serviço é o que se tem de melhor, aprende-se muito e troca-se conhecimento. Muito Obrigada e desculpas ter tomado seu tempo e, aprenda....O advogado é tudo. Advogado, Médico,Psicologo, CONSELHEIRO, Pai, e etc...Acredito que o Sr um dia vai me dar razão.
Dr. Antonio, desculpas se não me fiz entender.
R- Não existe motivos para tal, falo na condição exclusivamente de advogado e sempre formo minhas convicções sem fazer nenhum juízo de valor quanto a pessoas.
Deixo claro que NINGUEM, MUITO MENOS EU, profissional militante ha 30 anos, embora em outra área do Direito, QUER OU PENSOU EM BURLAR A LEI. Nós advogados, temos obrigação de ver a sadia honrosa e justa para o nosso cliente , o que NÃO QUER DIZER BURLAR A LEI.
R- Ok, nobre colega, então não poderemos partir de falsa premissa para tentar excluir o direito de herança de herdeiros necessários protegido pela Constituição Federal e regulamentado no Código Civil Brasileiro.
Burlar a Lei é o que tem de mais fácil, não precisa de ajuda de ninguém e o Dr. deve muito bem saber disso.
R- Eu sei muito menos do que a nobre colega imagina que sei, agora, quando se trata de matéria de meu conhecimento e quando formo plena convicção sobre um fato jurídico, não tenha dúvida, nenhum receio existe de minha parte para que exponha por qualquer meio o meu posicionamento, embora não seja apreciador dos extremos e sim da intercessão deles, não sou adepto ao meio termo.
Se estou lhe perguntando um CAMINHO LEGAL e se lhe pedi pra ver uma sadia, foi em razão do seu suposto conhecimento nessa área. O sr não conhece a historia, NÃO VIVE a aflição do cliente, tão pouco nos conhece para ser tão indelicado como foi.
R- No meu exercício da advocacia, o sentimento, emoção, tristeza, etc.., não me diz respeito, sem exceção, o que me interessa unicamente é a questão jurídica, seja de direito material ou processual. Digo, nada contra aos colegas que gostam de tramitar palavra de conforto ou ser solidário a sofrimento de cliente. O que faço é transmitir com dedicação e em linguagem clara os procedimentos e o andamento da demanda, inclusive sempre apresentado parecer sobre a questão ventilada, entendo que, todo cidadão é plenamente responsável pelos seus atos, portanto, pela sua conseqüência, sendo assim, entendo também, que não devemos ter pena de ninguém, isso não quer dizer que não sejamos solidários, como se vê, procuro ser solidário com o cidadão principalmente com os necessitados, a prova disso é a minha dedicação expontânea no fórum e outro trabalhos realizados, portanto, ajudo as pessoas a exercerem sua cidadania, isso não quer dizer que deva ter pena e sofrer junto com elas, com disso, tô foraaaaaaaaaaaa.
Afinal, estou num site onde participo de um fórum, com pessoas desconhecidas, razão maior para que se tenha "tato" para se falar, onde o Sr é o orientador. Limita-se a responder juridicamente e não a dar a sua IMPRESSÃO. É lamentável tamanha imaturidade, pois , esse serviço é o que se tem de melhor, aprende-se muito e troca-se conhecimento.
R- Sem contestação a ilustre colega, uma vez que uma das principais conseqüências de quem se expõe é receber criticas, e as recebo com muito carinho e sempre que possível aprendo quando verifico fundamento válido e positivo, apesar de não ser esse o caso.
Muito Obrigada e desculpas ter tomado seu tempo e, aprenda....O advogado é tudo. Advogado, Médico,Psicologo, CONSELHEIRO, Pai, e etc...Acredito que o Sr um dia vai me dar razão.
Te oferto hoje as razões, eis que a maior maravilha do mundo é o ser humano ser diferente, inclusive se assim não fosse não existiria advogados, eis que o seu trabalho surge da diferença, pois quando há posições diferentes com repercussão jurídica nasce uma causa para o advogado defender.
É isso Gloria, trata-se de um mero pensamento jurídico antagônico.
Ela pode até abrir mão da parte dela (desde que não comprometa sua subsist~encia) mas terá de ser a favor de todos os filhos, limitando-se a 50% que ela pode dispôr como quiser, dar a quem quiser.
Se ela não está MENTALMENTE sã, requeira avaliação psquiátrica e, se confirmado, a interdite e administre a parte dela.