Divida oculta de taxa de urbanização de lote em condomínio não informado ao novo comprador! Obra antes da compra!
Fiz uma troca de uma empresa por um lote em um condomínio e a outra parte foi quitada em dinheiro. Em todas conversas com o vendedor fomos bem claros que a transferência do lote iria se realizar até 04/01/16 conforme consta no contrato de compra e venda da empresa e que não poderia existir nenhum financiamento, parcelamento ou divida em aberto, e que a partir da transferência seriamos os responsáveis por todas despesas do lote. Conforme é citado no contrato de compra e venda da empresa "Transferência de direitos sobre o lote ____,Quitado junto a incorporadora e com suas taxas condominiais e de urbanização em dia até a data da transferência, que devera ocorrer até 04/01/16."
No "Termo de Cessão de Direitos" (compra e venda do lote), documento assinado junto ao setor jurídico da incorporadora do lote no dia 24/11/16 não consta nenhuma informação de débitos anteriores. A duas semanas atrás recebi uma ligação da incorporadora informando que existem 8 parcelas em aberto de uma taxa de urbanização publica do condomínio, que refere-se a uma obra iniciada me parece que em 2014 e entregue em Outubro ou Novembro/2015, onde os proprietários receberam um informativo do condomínio em 2014 informando da obra e das possibilidades de pagamento que seriam de até 10x 900,00, porem foram pagas somente 2 parcelas (Outubro e Novembro), pois o vendedor considera a transferência do lote em Novembro/2015 e que essas parcelas não são de responsabilidade dele. Gostaria de orientação através de alguma legislação que comprove que ele ocultou a divida e é o responsável pela mesma,
Muito obrigado,