Sentença Plano Bresser - juros 0,5% a.m.

Há 18 anos ·
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COLEGAS,

Eis uma sentença satisfatória a nossos esforços como advogados:

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação condenatória, pelo rito sumário, movida por em face de , com a resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, e condeno o réu a pagar ao autor as quantias correspondentes à diferença entre: a) a atualização monetária devida aplicando-se os índices de 26,06% para o mês de junho de 1987, creditado em julho de 1987, e o que foi pago.As diferenças deverão ser atualizadas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data em que passaram a ser devidas, juros de 0,5% ao mês devidos em razão do contrato de depósito em caderneta de poupança, a partir da data em que cada crédito seria devido, e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Condeno a ré, ainda, no pagamento de custas e despesas processuais atualizadas e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação atualizado. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Registre-se oportunamente. Nada mais. Eu (Rose), subscrevi. sp., 28 de agosto de 2007 - "

Agora as dúvidas: -o que os colegas entendem nos " juros de 0,5 a.m ref ao contrato de deposito em caderneta de poupança, a parti r da data que cada credito seria devido¨" - seriam capitalizados???

  • será q devo Embargar ( Embargos de Declaração) a fim de ficar bem claro " expressamente" que o pedido na exordial e a condenação refere-se tão somente aos expurgos do Plano Bresser, para não correr o risco de ingressar c ação futura do plano Verão e alegarem "coisa julgada" ( digo isso, porque na fundamentação da sentença o Juiz mencionou os outros plano que não fez parte do pedido)

O que acham?

13 Respostas
Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Primeiro, o que vale é o Dispositivo da Sentença apenas e ali foi aludido o Plano Bresser única e tão somente ... Quanto aos juros de 0,5 % da poupança, estes são Juros Remuneratórios então previstos no Contrato e são sim capitalizados - no caso, mensalmente !!!

Não sei como é a Tabela de Correção Monetária do TJ-SP, mas a daqui do TJ-RJ também se encontra expurgada e qualquer valor anterior a época dos expurgos, pela mesma sendo corrigidos, ficam totalmente defasados ... Daí é que aqui eu requisito o "índice oficial da poupança" (aí já se inclui os 0,5 % capitalizados ao mês) com a projeção dos Expurgos posteriores para a correção da Diferença ali originada do Expurgo anterior realmente solicitado posto que até o "índice da poupança" fora expurgada (se bem que menos do que o tabelão) também !!!

Exclusivamente, quanto ao Plano Bresser, se fosse a minha causa, solicitaria o índice da poupança com a projeção dos índices de 42,72 % (Janeiro / 1989), de 44,80 % (Abril / 1990), de 07,87 % (Maio / 1990) e de 21,87 %¨(Fevereiro / 1991) ... Precedentes: o EDcl. no REsp. n° 144.098 / SP e o REsp. n° 252.172 / PR, ambos do STJ aqui !!!

Quanto aos Juros de Mora, aqui no Rio, eu os requeiro desde a data do "evento danoso" (crédito à menor) na forma dos artigos 955, 960 e 962 do CC / 1916 então !!!

Daniel_1
Há 18 anos ·
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Sr. Os juros remuneratorios de 0, 5% devem ser capitalizados desde 07.87 A tabela de correção do TJ SP ja contem todos os expurgos inflacionarios, entao basta apurar a diferença, corrigir pela tabela do TJ , incluir juros remuneratorios.Apos aplicar juros de mora contados desde a citação.

obrigado

Daniel [email protected]

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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No entanto, na tabela do TJ-RJ não se encontram incluídos tais Expurgos ali !!!

Claudinei Carriel Fernandes
Há 18 anos ·
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Olá colegas!

Entrei com uma ação no juizado especial referente ao plano bresser. Todavia, a magistrada em questão, extinguiu o feito sem julgamento de mérito com base no artigo 38 paragrafo único da lei 9099/95. Eis trecho do fundamento

"O paragrafo único do artigo 38 da Lei 9.099/95 é claro ao dispor que "não se admitirá sentença condenatória por quantia iliquida, ainda que genérico o pedido ". Tal dispositivo está em consonância com os princípios norteadores dos juizados Especiais visto que eventual liquidação de sentença apenas poderá ter curso no Juízo Comum".

E agora, alguém sai dessa? Preciso de um direcionamento.

cleuza
Há 18 anos ·
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Caro Dr Carlos, primeiramente tenho que lhe agradecer, sempre que tenho duvidas, procuro suas manifestaçoes neste forum, na maioria das vezes encontro o que procuro. Gostaria de sua opiniao; no site AASP-, Associaçao dos advogados de Sao Paulo, recentemente saiu que as atualizaçoes das poupanças conforme alguns Juizados, se da pelo IGP-M porque e o indice que melhor reflete na atualidade aos poupadores, fiz um simulado e de fato e maior que os da poupança, no caso tenho algumas açoes que ja possui a planilha com base nos indices de poupança, mas ainda esta na fase de citaçao e no caso de juizado, algumas audiencias de conciliaçao marcadas, como fazer , posso juntar outra planilha com base no igp-m? obrigado

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Bem, pode-se tudo ... Agora daí do Judiciário acatar é outra história ... A gente aqui no Rio faz pela "tabela" do Tribunal ou pelo "índice da poupança" posto que este último já é o índice contratual !!!

Liliam
Há 18 anos ·
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Caros colegas... alguém tem informações sobre ações de execução (civis públicas) em andamento sobre o plano verão? Abraços.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Banco do Brasil / Plano Verão já tem uma ACP com o trânsito em julgado ... E é válido para o Brasil todo ... Quanto à outros Bancos, temos várias outras ações também apesar de estar limitada ao Estado do São Paulo apenas ... Tais ações são do IDEC e no sítio deles têm listada todas elas !!!

Liliam
Há 18 anos ·
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Caro Dr. Carlos, tenho interesse pessoal no assunto pois na época dos fatos, eu era poupadora.

Como é o procedimento para ingressar com execução contra o banco Itaú? Sei que a ação do Idec aqui em SP já está em fase de execução para os associados do instituto.

Se a decisão do proc de conhecimento passou a valer para todo poupador, então creio que posso ingressar nesta mesma execução.

Se estiver correta, devo extrair carta de sentença ou basta peticionar por dependencia?

Grata.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Acho mais apropriado Carta de Sentença, hein !!! ... Agora, quanto à tais Ações do IDEC, acho que seria mais interessante daí dar uma olhada no sítio deles na Internet e, inclusive, algum contato com eles sobre isto !!! ... Como não me uso destas ACPs aqui, eu não sei muito bem da situação !!!

Ale.Cássia
Há 16 anos ·
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Alguém tem alguma 'fórmula' de como se calcula juros capitalizados??

Prometheus Silva
Há 16 anos ·
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(o,5) elevado ao numero de meses, que sao contados entre a data do credito a menor ateh o mes de pagamento da divida. isto é na formula composta.

no site do easy calc , www.drcalcnet.net voce consegue fazer seus calculos facilmente sob qualquer forma de atualizaçao, seja atraves dos indices da poupanca, tabela dos tribunais ( mg,sp, df).

WEBER FERNANDO SANTANA
Advertido
Há 16 anos ·
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Eu sou perito de cálculos, e existe uma maneira super prática de calcular os JUROS CAPITALIZADOS, de poupança.

No computador de cada usuário, existe calculadora correto !!!!

Abra a calculadora ==> após aberta clique em EXIBIR (modo científico).

Vamos calcular os juros capitalizados de 220 meses ==> 0,50% (de forma capitalizada)

Digite na calculadora o seguinte passos:

1,005 ==> isso representa 0,50% (ok)

Então vamos lá: 1,005 vezes (XY) e em seguida 220 (meses)

O resultado final será 2,9959432765......

Se o primeiro digito é 2 = significa que ali já temos 100% (dobrará o valor), então o valor de 220 meses a 0,50% de juros capitalizados é:

220 meses a 0,50% a.m (capitalizados) = 199,5943% Parece fácil... mais na hora de botar no papel as coisas são mais complexas na hora de calcular os juros remuneratórios em sintonia com a correção monetária.

Obs.: Cuidado com "BIS IN IDEM" na hora de somar CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS REMUNERATÓRIOS (capitalizados)

Exemplo:

FORMA CORRETA: R$ 10.000,00 (de correção monetaria final) R$ 9.959,43 (de juros remuneratórios)

FORMA INCORRETA: R$ 10.000,00 (de correção monetaria final) R$ 19.959,43 (de juros remuneratórios) ==> Aqui contém BIS IN IDEM de correção monetária somado junto com os juros encontrados.

Explicação: 220 meses a 0,50% de forma capitalizada = só aumentará 99,5943% a título de juros sobre o valor encontrado de correção monetária, pois os outros 100% já estão embutidos a Correção Monetária. Se calcular no pé da letra 199,5943% em cima de R$ 10.000,00 daria R$ 19.959,43 de Juros Remuneratórios.

Caro Operadores do Direito, muito cuidado.... um erro deste pode causar desde uma sucumbência recíproca, até o apontamento por parte da ré (tentativa de enriquecimento) contra o autor.... impugnação do cálculo, podendo delongar o processo.... incitar o réu a apelar (subir para o TJ) do seu estado.

Portanto muito cuidado, parece fácil..... mas exige atenção e conhecimento técnico.

Att,

WEBER F. SANTANA [email protected] (17) 9741 9593 / 3227 4053 São José do Rio Preto/SP

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