divorcio litigioso
estou separada a mais de 2 anos.quero me divorciar,só que ele ainda não quer, mesmo já estando namorando. gostaria de saber, se posso entrar com litigioso e se mais tarde ele quiser um acordo amigavel, se posso desistir do litigioso e partir para o amigavel que é mais rápido?
Sim, deve demandar com divórcio direto litigioso. Se ele quiser durante ao andamamento processual acordar, o juiz a requerimento das partes autorizará a convolação para divorcio consensual. Se não ocorrer acordo ele será condenado as custas processuais e honorarios advocatícios e decretado o divórcio.
Bom dia srs. advogados. SR. Antonio Gomes,obrigado pelo o esclarecimento de minha dúvida. tenho outra dúvida. tem como eu saber se ele já deu entrada no divorcio? porque ele sempre me ligava quando eu estava em outro Estado,para que podessemos entrar com divorcio amigavel, agora que voltei para sp. ele não quer mais falar comigo, muito menos sobre este assunto.
Pedir uma Certidão no cartório para saber se existe processo em andamento, ou realizar buscas no tribunal em Vara de Família pela internet para descobrir se já existe processo nesse sentido em andamento. Verificando ou não, você receberá a citação através de oficial de justiça se houver demanda nesse sentido.
Oi! Tenho algumas dúvidas, eu casei com comunhão parcial de bens,e um pouco antes de casar comprei um apartamento, financiei, coloquei a minha exs no contrato da compra do imóvel, juntamos um comprovante de união estavel, o apartamento ficou no nome dos dois, mas entrou na compra do apartamento um outro bem que eu já tinha antes de começar minha união estavel, entro um carro, resumindo: esses bens e esses dinheiros que eu já tinha se disolveram, ou eu posso pedir na hora da separação? O imóvel custa, 350 mil, entrou um apartamento que ganhei de herança dos meus pais, e um carro, tbm todo dinheiro do meu trabalho, ela nunca trabalhou fora de casa pra pagar o imóvel, ela só cuidava da casa e do filho, ela tem direito a metade do bem? Como ficara na hora do divorcio,? eu vou poder pedir os 80 mil do outro apartamento, e os 20 mil do outro carro? Qual a porcetagem que ela tem direito?
Olá Sr. Antonio Gomes,muito obrigado pelo esclarecimento de minhas dúvidas. agora já sei que decisão tomar. há..... para este caso, eu tenho que contratar um advogado particular ? ou um advogado da defenssória pública pode ressolver o meu problema ? Que DEUS o abênçoe.
R- Escolha o que for melhor para você.
Ola.Fiquei casada por 1 ano e 7 meses e agora quero me divorciar,não tenho filhos deste casamento.O que devo fazer,e em quanto tempo sair o divorcio depois deu dar entrada.Preciso disso urgentemente.
R- deve constituir um advogado para demandar em juízo. Tempo no mínimo três anos para ter em mão a certidão de divórcio averbada na sua certidão de casamento.
Tenho algumas dúvidas, eu casei com comunhão parcial de bens,e um pouco antes de casar comprei um apartamento, financiei, coloquei a minha exs no contrato da compra do imóvel, juntamos um comprovante de união estavel, o apartamento ficou no nome dos dois, mas entrou na compra do apartamento um outro bem que eu já tinha antes de começar minha união estavel, entro um carro, resumindo: esses bens e esses dinheiros que eu já tinha se disolveram, ou eu posso pedir na hora da separação? O imóvel custa, 350 mil, entrou um apartamento que ganhei de herança dos meus pais, e um carro, tbm todo dinheiro do meu trabalho, ela nunca trabalhou fora de casa pra pagar o imóvel, ela só cuidava da casa e do filho, ela tem direito a metade do bem? Como ficara na hora do divorcio,? eu vou poder pedir os 80 mil do outro apartamento, e os 20 mil do outro carro? Qual a porcetagem que ela tem direito?
R- Independente de regime de bens e da união estavel ao escriturar o bem em nome dos dois formou ai um condomínio. Numa eventual separação divisão meio a meio, sem se falar em devolução ou abatimento de nenhum valor.
Tenho algumas dúvidas, eu casei com comunhão parcial de bens, e 4 meses antes do casamento adquirimos um ponto comercial o qual ficou em nome de minha esposa, 1 veículo durante o casamento, após 7 anos deu-se a separação q está tramitando na justiça. O advogado dela alega que não tenho direitos sobre os bens. Ela entrou com ação litigiosa. Quero saber realmente quais são os meus direitos.
Seus direitos: Dividir os bens adquiridos durante a união, guarda ou direito de visita dos filhos, a separação e posterior divórcio.
O seu advogado não elega, diz o direito conforme previsto na lei o interpretando ao caso concreo. Lhe assiste o direito, também, de substituir o seu causídico constituído, se não confia ou foi quebra a confiança no seu defensor.
Adv. Antonio Gomes.
Solange, em tese nao perde nada, ganha em tempo e gastos que teria com um litígio. Mas isso desde que seja corretamente assessorada por seu advogado, que deve auxiliá-la nas decisões do acordo. Exatamente por ser consensual, ambas as partes devem ceder um pouco, e cabe ao seu advogado alertá-la quando as concessões estão sendo em demasia, tornando o acordo desvantajoso para você.
Olá! estou com o meu namorado há 1 ano e 5 meses e já faz 1 ano e 10 meses que ele, de fato, está separado da ex esposa. Agora queremos nos casar e ela nega o divórcio a ele, e, ainda coloca o filho deles contra ele (pai). Ela diz que, se ele entrar com o processo de divórcio ela vai desaparecer com o filho e ja fez ameaças das quais nem quero comentar, pois ela demonstra ser uma pessoa extremamente desequilibrada. Ele teme entrar com o divórcio e ela fazer algum mal ao filho. O que ele deve fazer, para resolver essa situação da melhor forma possível?Por gentileza, nós estamos nos sentindo meio perdidos diante dessa situação. Obrigada.