divorcio litigioso
estou separada a mais de 2 anos.quero me divorciar,só que ele ainda não quer, mesmo já estando namorando. gostaria de saber, se posso entrar com litigioso e se mais tarde ele quiser um acordo amigavel, se posso desistir do litigioso e partir para o amigavel que é mais rápido?
Olá gostaria de saber em quanto tempo leva para conseguir o divórcio no litigioso se o casal estiver separados a mais de 02 anos , não tiveram bens durante o matrimônio e nem filhos menores?
R- Após citado normalmente se o réu não ilidir a pretensão, a respeitavel sentença decretando o divórcio sai em 90 dias.
Olá, Dr. Antonio! Estou com uma dúvida que preciso urgentemente resolver! Tenho um cliente que era casado regime com. total de bens! Antes de se separar viveu maritalmente com uma mulher e desse relacionamento nasceu um menino hoje com 14 anos. Em 2007, se divorciou da 1ª esposa, no dia da conciliação em divorcio, em uma das clausulas está escrito que havia bens a partilhar e que o conjugue sedia a parte que lhe pertencia para a ex! Essa pessoa está passando por um processo de dificuldade financeira inclusive para pagar a pensão não tem, pois não trab. é idoso e está debilitado de saude. No periodo de casado com a 1ª esposa adquiriu varios bens, e o locatario de um dos imoveis ofereceu comprar o imovel e a ex esposa diz que ele não tem mais direito a nada pois ele deu tudo pra ela!!! Então, ele realmente ficou sem nada? Será que ele pode seder 50% dos bens? E o filho de menor? como fica ? Sou formada a pouco tempo, gostaria que o sr. me ajudasse! um grande abraço!
Olá, Dr. Antonio! Estou com uma dúvida que preciso urgentemente resolver!
R-Urgência! não, trabalho com prazos, por isso, deve solicitar urgência aos médicos.
Tenho um cliente que era casado regime com. total de bens! Antes de se separar viveu maritalmente com uma mulher e desse relacionamento nasceu um menino hoje com 14 anos.
R- Tavez quis dizer conviveu muito anos em união estável e adveio um filho hoje com 14 anos, embora separado de fato da ex-cônjuge cujo regime adotado foi o da comunhão parcial de bens.
Em 2007, se divorciou da 1ª esposa, no dia da conciliação em divorcio, em uma das clausulas está escrito que havia bens a partilhar e que o conjugue sedia a parte que lhe pertencia para a ex!
Essa pessoa está passando por um processo de dificuldade financeira inclusive para pagar a pensão não tem, pois não trab. é idoso e está debilitado de saude. No periodo de casado com a 1ª esposa adquiriu varios bens, e o locatario de um dos imoveis ofereceu comprar o imovel e a ex esposa diz que ele não tem mais direito a nada pois ele deu tudo pra ela!!!
Então, ele realmente ficou sem nada?
R- Só uma leitura NA SENTENÇA PROLATADA alhures irá confirmar o teor da doação. Cabe saber se não foi violado a Lei referente a doação onde o doador não pode doar tudo que possui para ficar sem ter meios de sobrevivencia, sobre pena de ser anulada a tal doação.
Será que ele pode seder 50% dos bens? E o filho de menor? como fica ? Sou formada a pouco tempo, gostaria que o sr. me ajudasse! um grande abraço!
Bom dia, Um colega meu está querendo se divorciar da esposa de forma direta pois já tem mais de 02 anos de separação de fato... Ela não estava aceitando o divórcio consensual, mas agora lhe disse que aceita só se eles passarem o único bem móvel do casal para o nome dos 2 filhos menores que eles têm juntos. Ele concorda, até pq é um meio de garantir o futuro das crianças... Minha dúvida é: isso pode ser feito? Se sim, deverá ser feito quando? antes da entrada do processo de divórcio?
Grata.
Bom dia, Um colega meu está querendo se divorciar da esposa de forma direta pois já tem mais de 02 anos de separação de fato... Ela não estava aceitando o divórcio consensual, mas agora lhe disse que aceita só se eles passarem o único bem móvel do casal para o nome dos 2 filhos menores que eles têm juntos. Ele concorda, até pq é um meio de garantir o futuro das crianças... Minha dúvida é: isso pode ser feito? Se sim, deverá ser feito quando? antes da entrada do processo de divórcio?
R- Trata-se de uma ação de divórcio direto consensual obrigatória, haja vista existencia de filhos menores, ou seja, não poderá ser através do procedimento administrativo, exceto que já exista sentença judicial no que se refere aos alimentos dos menores.
Devem constituirem um advogado comum ou não, para que assistidos seja apresentado em juízo o acordo regulando a guarda, alimentos, o nome que pretende adotar o cônjuge virago, e a partilha dos bens, inclusive, da forma pretendida, digo, doando aos seus filhos.
Grata.
Dr. Eu casei ha 10 anos atraz no exterior com um estrangeiro pelas leis de la, registramos tudo no brasil onde vivemos ha mais de 6 anos e estou me separando e temos bens e filhos que construimos depois de 5 anos de casados, os bens estao no brasil. Minha duvida e: A minha separacao no brasil vai ser pelas leis brasilieras (comunhao parcial) ou pela do pais que casei (separacao total)? Tenho muitas duvidas e medos. Agradeco as respostas
Obrigada! Dr, pela rapida resposta. temos um apartamento e 8 lojas construidas em um terreno que esta no nome dos dois o apartamento tambem esta no nome dos dois. O problema e que ele quer que eu saia apenas com o valor da metade do terreno, pois ele alega que eu contribui menos que ele para construcao e todas as notas fiscais esta no nome dele porque foi ele quem foi la comprar, mas eu investi tudo que tinha para construcao das mesma. O Senhor acho que eu corro o risco de perder as lojas so porque as notas fiscais estao no nome dele. Ele sempre cuidou da parte financeira de tudo.
Consisderando, independente do regime adotado, se consta os imóveis em nome dos dois (condomínio) lhe assiste o pleno direito a divisão dos bens. Irrelevante notas fiscais exclusivamente em nome do cônjuge varão, eis que presume-se em última analise doação no que se refere a benfeitoria realizadas nos imóvies, deve, portanto, constituir imediatamente, ad cautelam, um advogado civilista para tomar conhecimento pessola dos fatos e documentos, e daí para frente seguir exclusivamentew suas orientações.
Muito obrigada mais uma vez e acho que achei algo na internet, que se aplica ao meu caso. Ele e alemao, sou brasileira, casamos la pela lei do pais dele, mas a intensao era trabalhar, juntar $$$$ e voltara para o Brasil e construir aqui. Por isso tudo esta em nome dos dois.
"Merece transcrição a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 78.811-GB, relator Min. Antonio Neder, in RTJ 74/96: "Regime de bens - Alemães casados pelo regime da separação de bens de acordo com a lei nacional de ambos, que se radicaram no Brasil após o casamento. Se o marido e a mulher se mantiveram sempre unidos e conjugaram esforços para levar a cabo a formação do patrimônio comum, ainda que a colaboração da esposa tenha sido limitada ao trabalho doméstico, tem ela indiscutivelmente o direito, até mesmo natural, de compartilhar daquele complexo de bens, como dispõe o art. 259 do CC. Não importa que o marido e mulher sejam estrangeiros e hajam celebrado o casamento pelo regime da separação de bens, nos termos da lei nacional de ambos, porque, no pormenor da comunhão dos aquestos, o importante e decisivo é o esforço comum e construtivo desenvolvido pelo casal no domicílio em que ele construiu e formou o patrimônio pelo trabalho constante e conjugado do marido e da mulher. Trata-se de uma realidade que o Direito Positivo se limita a homologar, tão difícil é a sua negação. Recurso extraordinário provido, nos termos do verb. 377 da Súmula".
Uma otima semana para todos.
Muito obrigada mais uma vez e acho que achei algo na internet, que se aplica ao meu caso. Ele e alemao, sou brasileira, casamos la pela lei do pais dele, mas a intensao era trabalhar, juntar $$$$ e voltara para o Brasil e construir aqui. Por isso tudo esta em nome dos dois.
"Merece transcrição a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 78.811-GB, relator Min. Antonio Neder, in RTJ 74/96: "Regime de bens - Alemães casados pelo regime da separação de bens de acordo com a lei nacional de ambos, que se radicaram no Brasil após o casamento. Se o marido e a mulher se mantiveram sempre unidos e conjugaram esforços para levar a cabo a formação do patrimônio comum, ainda que a colaboração da esposa tenha sido limitada ao trabalho doméstico, tem ela indiscutivelmente o direito, até mesmo natural, de compartilhar daquele complexo de bens, como dispõe o art. 259 do CC. Não importa que o marido e mulher sejam estrangeiros e hajam celebrado o casamento pelo regime da separação de bens, nos termos da lei nacional de ambos, porque, no pormenor da comunhão dos aquestos, o importante e decisivo é o esforço comum e construtivo desenvolvido pelo casal no domicílio em que ele construiu e formou o patrimônio pelo trabalho constante e conjugado do marido e da mulher. Trata-se de uma realidade que o Direito Positivo se limita a homologar, tão difícil é a sua negação. Recurso extraordinário provido, nos termos do verb. 377 da Súmula".
Uma otima semana para todos.
Dr. Antonio Gomes, muito grata pela explicação... mas não entendi muito bem uma coisa: a doação do bem aos filhos menores deve ocorrer antes de dar entrada no divórcio ou no próprio divórcio o advogado apresentará o acordo falando sobre a doação do bem aos filhos? De toda forma o juiz deve ficar sabendo disso? Isso não ficou muito claro para mim...
Grata.
Dr. Antonio Gomes, muito grata pela explicação... mas não entendi muito bem uma coisa: a doação do bem aos filhos menores deve ocorrer antes de dar entrada no divórcio ou no próprio divórcio o advogado apresentará o acordo falando sobre a doação do bem aos filhos? De toda forma o juiz deve ficar sabendo disso? Isso não ficou muito claro para mim...
Grata.
R- Claro que a doação é uma clausula do acordo no que se refere a partilha de bens, nos autos de separação ou divórcio