Aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente fisico
Sou deficiente visual, possuo apenas a visão do olho esquerdo, ja tenho 37 anos de contribuição e 51 anos e 06 meses de idade, sendo as ultimas 200 contribuições pelo teto máximo. Consigo aposentar pelo processo normal e FP ou devo tentar pela lei 142/2013?
APARECIDO SOARES DA SILVA// a) a perícia-médica do INSS irá considerá-lo deficiente físico, b) no seu caso, acredito que vai ser muito difícil c) como Vc está com 37 anos de contribuições e 51 anos e meio de idade poderá : c 1 - pedir aposentadoria por tempo de contribuição, MAS sofrerá um Fator Previdenciário de 0,663 ou c 2 - contribuir por mais 3 anos e 5 meses e quando completar 54 e 6 meses de idade, solicitar aposentadoria Integral pela fórmula 85/95. ( cálculo aproximado; à época procure um especialista em cálculo previdenciário.) Sds. cordiais Armando