Prescrição - interrupção pela cautelar de exibição de documentos

Há 18 anos ·
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A citação em processo cautelar de exibição de documento interrompe o prazo da prescrição da ação ordinária enquanto a parte não junta os documentos necessários para a propositura da ação principal?

4 Respostas
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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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Prezada Sra. Mariangela lovison.

Penso que ação cautelar, para interromper a prescrição, deve estar enquadrada no inciso V do artigo 202 do CC.

Portanto, talvez sim, talvez não.

Aguardemos opiniões.

Saudações.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Olá d. Geraldo. Concordo com você. Um abraço

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Entendo,smj, que a propositura da ação cautelar(preparatória) interrompe pela citação a prescrição, (artigo 202,I/NCC c/c artigo 219,parág. 1o./CPC), cuja interrupção retroage à data da propositura da ação/cautelar, no caso...

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Defendo a mesma linha de interpretação apresentada pelos colegas..

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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