Direito Real de Habitação
Sou viúva à 13 anos e moro em um apartamento dos filhos do meu falecido marido por Direito Real de Habitação. Não tenho filhos. Quando eu falecer, qual o prazo que minha família tem para a retirada de meus pertences?
Sendo o imóvel de terceiros, nem seu e nem de seu marido, não ocorre o direito real de habitação, para isso o bem tem de ser de um dos conviventes para que o sobrevivente possa seguir residindo no imóvel. Portanto vc reside pela boa vontade dos donos do imóvel.
Caso vc desocupe o imóvel, seja por qual razão, o bem passa imediatamente a posse dos donos, não existe prazo.