A minha tia mais velha é solteira e quer fazer um testamento para deixar os imóveis dela para mim e para meu irmão. Os pais dela já estão mortos. Ela nunca teve filhos. Ela tem mais sete irmãos, todos vivos. Tem mais 4 sobrinhos além de mim e de meu irmão. Porém, ela quer fazer um testamento e deixar todos os imóveis somente para mim e para meu irmão. Isso é possível? Deixar toda a herança só para nós?

Respostas

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    alvarohts Domingo, 08 de maio de 2016, 4h41min

    Quanto à herdeiros necessários acredito que você se refira à ordem de sucessão. Se for realmente esta a dúvida o art. 1.829 do Código Civil que a estabelece. Vejamos:

    A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais

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    Eldo Luis Andrade Domingo, 08 de maio de 2016, 20h48min

    Ou seja não existindo nenhuma das pessoas citadas em I, II e III.Os irmãos encaixam-se em IV. Não são herdeiros necessários. Se ela não fizer testamento e falecer os bens serão herdados pelos irmãos que são os colaterais mais próximos excluindo os sobrinhos. Se fizer testamento deixando todos os bens para você e seu irmão excluídos da herança dela serão os tios e também os demais sobrinhos.

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    Desconhecido Terça, 10 de maio de 2016, 0h14min

    Então ela pode fazer o testamento e deixar toda a herança para mim e para meu irmão? Ou ela é obrigada a deixar pelo menos 50% da herança para meus tios, no caso os irmãos dela?

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    Eldo Luis Andrade Terça, 10 de maio de 2016, 8h04min

    !ª Pergunta:
    Resp: Pode.
    2ª Pergunta
    Resp:
    Eis estes dispositivos do já citado Código Civil que vem após o art. 1829:
    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
    Conclusão,irmãos não são herdeiros necessários. Não havendo,portanto,necessidade de lhes reservar 50% da herança.

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    debora cristiane Terça, 10 de maio de 2016, 9h39min

    Pode,pois nao existem herdeiros necessarios,porém ela tem que expressar o desejo de doar os bens pra vcs em VIDA,por meio de testamento ou doaçao.Caso contrário,após a morte,os bens passarao aos irmaos.

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    Desconhecido Terça, 10 de maio de 2016, 15h24min

    Sim, ela quer fazer o testamento. Nossa dúvida era somente se ela poderia deixar toda a herança para nós. Obrigada.

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    debora cristiane Terça, 10 de maio de 2016, 16h38min

    É só ela ir ao cartórko e fazer o testamento.
    Ela tem que estar bem mentalmente pq senao os irmaos podem contestar.

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    Desconhecido Terça, 10 de maio de 2016, 20h15min

    Sim, é possível. Ela deve se dirigir ao Cartório de Notas Tabelião e providenciar o testamento, ou doação em vida com usufruto em favor dela. Tratando-se de pessoa idosa, é bom anexar atestados de idoneidade física e mental, para evitar contestação do testamento/doação, por parte dos irmãos, após o falecimento dela.

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    Desconhecido Sexta, 13 de maio de 2016, 15h35min

    Ela não é idosa. Obrigada.

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