Minha tia não tem filhos, e quer deixar a herança dela para mim e meu irmão. Isso é possível?
A minha tia mais velha é solteira e quer fazer um testamento para deixar os imóveis dela para mim e para meu irmão. Os pais dela já estão mortos. Ela nunca teve filhos. Ela tem mais sete irmãos, todos vivos. Tem mais 4 sobrinhos além de mim e de meu irmão. Porém, ela quer fazer um testamento e deixar todos os imóveis somente para mim e para meu irmão. Isso é possível? Deixar toda a herança só para nós?
Quanto à herdeiros necessários acredito que você se refira à ordem de sucessão. Se for realmente esta a dúvida o art. 1.829 do Código Civil que a estabelece. Vejamos:
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais
Ou seja não existindo nenhuma das pessoas citadas em I, II e III.Os irmãos encaixam-se em IV. Não são herdeiros necessários. Se ela não fizer testamento e falecer os bens serão herdados pelos irmãos que são os colaterais mais próximos excluindo os sobrinhos. Se fizer testamento deixando todos os bens para você e seu irmão excluídos da herança dela serão os tios e também os demais sobrinhos.
!ª Pergunta: Resp: Pode. 2ª Pergunta Resp: Eis estes dispositivos do já citado Código Civil que vem após o art. 1829: Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima. Conclusão,irmãos não são herdeiros necessários. Não havendo,portanto,necessidade de lhes reservar 50% da herança.
Sim, é possível. Ela deve se dirigir ao Cartório de Notas Tabelião e providenciar o testamento, ou doação em vida com usufruto em favor dela. Tratando-se de pessoa idosa, é bom anexar atestados de idoneidade física e mental, para evitar contestação do testamento/doação, por parte dos irmãos, após o falecimento dela.