Meu tio, ao tentar se habilitar para novo casamento, constou que ainda permanece casado. Possui os documentos da escritura pública do divórcio e a averbação, mas nada consta no livro registro do cartório. E foi negado nova habilitação, tudo isso no mesmo cartório. Há algum procedimento em cartório a ser feito? Ou apenas judicialmente? Ele tem provas de que está divorciado e quer constituir novo casamento.

Respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 09 de maio de 2016, 19h42min

    Se não está averbado, é só averbar agora. ??

    Se ele tem certidão averbada e não consta nenhuma averbação no cartório, é o próprio cartório que deve resolver. ??

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 09 de maio de 2016, 19h47min

    Algo está errado. Seu tio tem de ir ao cartório para averbar a homologação do divórcio

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    ?

    Desconhecido Terça, 10 de maio de 2016, 11h32min

    Dinahz, para todos os efeitos foi feita a averbação (pois meu tio está em posse do referido documento), mas no cartório o divórcio consta como ato incompleto (falta de assinatura de dois interessados no livro de registro). O que entendo: emitiram a certidão e fizeram averbação para "ele", sem finalizar devido registro em cartório. Primeiro deveriam finalizar no livro e, posteriormente, emitir certidão e concluir o ato com a averbação, para efeitos de terceiros.

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    ?

    Desconhecido Terça, 10 de maio de 2016, 11h36min

    Rafael F Solano, o cartório não soube informar o que poderia ser feito (como fundamento, explicou que no livro de registro consta que o divórcio está como ato incompleto), ignorando os documentos apresentados (embora com veracidade). E assim, meu tio ainda não pode se habilitar para novo casamento e nem conseguiu "provar" que está divorciado.

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