funcionario contratado prefeitura quais os direitos recisorios?
fui funcionario contratado por 3 anos em uma escola da prefeitura de cuiaba tive a informação por parte do RH da secretaria de Educação que não teria direito de nenhum, tipo de remuneração a respeito do meu distrato,queria saber se eu tenho direito de receber ferias e o décimo terceiro salario na recisao do meu contrato.
E pela seu link ISS, entendemos, que só é válido FGTS se à época da contratação o município adotasse o regime CLT. Portanto esta é uma brecha nova adotada pela jurisprudência do TST que ainda não foi absorvida por todos os municípios e entes da federação, e ainda só é possível caso o trabalhador recorra, do contrário continuarão saindo sem direito. Já no caso das contratações temporárias que são aquelas realizadas por processo seletivo simplificado, pode se aplicar os direitos semelhantes aos da CLT.