Prescrição - indeferimento da petição inicial
Indeferida a petição inicial sob a alegação de prescrição, tendo o autor apelado e não havendo intimação da parte contrária nem retenção do Juiz, o feito foi remetido ao tribunal.Este julgou a lide desde logo, com base no art. 515§3º do CPC, mantendo a decisão.Agiu coretamente o Tribunal?
Ao me ver não, pois houve julgamento de mérito. Quando o juiz de primeiro grau indeferiu a inicial baseou-se no art. 269, IV do CPC - com resolução de mérito, sendo assim, o Tribunal não poderia ter fundamentado sua decisão no art. 515 par. 3º o qual exige que o processo tenha sido extinto sem julgamento de mérito.