QUERO PAGAR SÓ CONDOMÍNIO FIXO MAS O SÍNDICO COBRA VALOR VARIÁVEL TODO MÊS SEM PRESTAR CONTAS

Há 18 anos ·
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SP, 1º. de set/2007.

Olá! Eu moro em um prédio na cidade de SP e lá é tudo bastante bagunçado, porque é um prédio de arrendamento da Caixa Econômica Federal, pelo Programa de Arrendamento Residencial – PAR junto com movimentos de sem moradia do centro. Acontece que a Caixa Econômica Federal contratou uma administradora que dizem que vai ficar cinco anos administrando o prédio e o dono da administradora também é o síndico do prédio e esse síndico não presta contas. Eu pago R$ 137,00 de condomínio fixo e todo mês, já há mais de um ano, vem sendo cobrados mais outros valores variáveis, do tipo R$ 7,00, R$ 10,00, R 15,00, R$ 20,00, e assim por diante, um mês é mais, outro pode ser menos, e isto vem sendo cobrado como conserto dos elevadores, que nunca funcionam direito, porque estão quase sempre quebrados. Eu quero pagar somente o valor fixo de R$ 137,00 e não quero mais pagar os valores variáveis, porque não tem documentação, não tem justificativa documentada, o síndico só fala que é para conserto dos elevadores e não presta contas de maneira correta para os moradores do prédio. Como devo fazer para pagar em Juízo só o que eu entendo certo, que são os R$ 137,00, deixando de pagar os valores variáveis que o síndico não presta contas? Como tudo que acontece no prédio, assim diz no contrato de arrendamento com a Caixa Econômica Federal, precisa entrar com processo na Justiça Federal, qual o procedimento para eu fazer esse depósito em Juízo e não pagar mais os valores que não tem prestação de contas? Posso apenas entrar com processo contra o prédio, contra o condomínio, ou tenho que entrar com processo contra os dois, ou seja, contra o condomínio que não presta contas e contra a Caixa Econômica Federal por causa do contrato que fiz com ela para o arrendamento? E com que tipo de processo devo entrar para pagar o condomínio fixo em Juízo?

Agradeço pela orientação

(a) Gerson Oliveira.

2 Respostas
Linha Direta do Consumidor
Há 18 anos ·
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Prezado Gerson.

Faça uma notificação por escrito pedindo a prestação de contas do mês. Se o sindico não apresentar faça o depósito em juízo.

Qualquer dúvida: www.ezizzi.com ou [email protected]

Junior57
Advertido
Há 18 anos ·
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Em administração predial, não há como se garantir a cobrança de taxas fixas, como você pretende, até porque as despesas são variáveis, fruto de maior consumo, de reajustes contratuais, dissídios coletivos ou mesmo imprevistos, como alega seu Síndico. Assim, ele tem o direito - ou mesmo a obrigação - de efetuar os rateios necessários ao pontual pgto das despesas, caso a previsão orçamentária feita (se é que é feita) foi insuficiente. Não fazê-lo seria levar o Condomínio à inadimplência e, daí, ao caos. O que está errado, no seu caso, é a falta de uma satisfação aos condôminos, o que, caso insista em não efetuar após notificado por um ou mais interessados, pode vir a ser exigido em ação de prestação de contas. Até lá, você pode depositar em Juízo, como bem orientou o Dr. Gerson, ficando, contudo, ciente de que uma vez apresentadas contas coerentes, você será obrigado a arcar com a diferença devida.

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Há 9 anos
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