PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO

Há 19 anos ·
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UM CHEQUE FOI PASSADO EM DEZEMBRO DE 2001 , FOI DEPOSITADO E REAPRESENTADO , TENDO O CPF DO EMITENTE CONSTADO DURANTE CINCO ANOS NO SERASA . QUANDO O CPF SAIU DO SERASA PELO TEMPO , A EMPRESA PROTESTOU O MESMO CHEQUE,CINCO ANOS E SEIS MESES DEPOIS. ESTE PROCEDIMENTO ESTÁ CORRETO ?

23 Respostas
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Marcos Garcez Vieira
Advertido
Há 19 anos ·
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Boa Noite, Caro Rui, A prescrição do cheque só faz com que ele perca sua força executiva, não impedindo seu protesto, já que ao Tabelião de Protesto de Títulos não cabe verificar se o título está prescrito ou não. um abraço.

Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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PROTESTO DE TÍTULO PRESCRITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. O protesto de títulos prescritos, prática comum entre as empresas credoras, também é considerado indevido, podendo ser a credora processada e possivelmente condenada a pagar danos morais ao emitente do título, caso ocorra o protesto em tais circunstâncias, senão vejamos:

Primeiramente, cumpre informar que não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade dos títulos levados a protesto, conforme dispõe o artigo 9º da Lei 9.492/97, cabendo, portanto, ao apresentante tal ônus.

Destaca-se que, em sendo o protesto facultativo, o termo final de apresentação a protesto coincide com o do prazo prescricional, sendo certo que é considerado abusivo o protesto de cheques prescritos, uma vez que inócuo a partir do momento em que a cártula perde sua exeqüibilidade. Nesse sentido é o entendimento de nossos Tribunais:

“O decurso de prazo de prescrição faz desaparecer a eficácia executória do cheque, perdendo o credor o direito ao uso dessa via para satisfação de seu direito. Resta-lhe, porém, o exercício da ação cognitiva ou da ação monitória, com base no locupletamento ilícito, nos termos do art. 61 da Lei 7.357/85.”(Terceira Câmara, apelação nº 759.074-5, unânime, DOE 16/03/1999)

Desta feita, a credora, antes de levar a protesto, deverá observar se o título está prescrito e, se estiver, não protestar, uma vez que o protesto de título prescrito é considerado abusivo e pode gerar condenação em danos morais, caso seja provado que o protesto causou constrangimento ao devedor.

Roseane
Advertido
Há 19 anos ·
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Quero saber quantos protestos tem em nome de Roseane Pereira de Almeida, CPF: 054528376-04 (Cartório de Teófilo Otoni/MG) e quais são os valores.

Aguardo resposta.

Obrigada!

Paulo Roberto Roseno
Suspenso
Há 17 anos ·
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Somos um grupo de advogados que a partir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SCPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dando ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11-3495-4659/11 3495-9036, e atuamos em toda Grande São Paulo.

[email protected]

Dr. Paulo Roberto Roseno

Agende uma visita.

CAROLINA LILIAN ALMEIDA CAVALCANTI
Há 17 anos ·
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Boa tarde! gostaria de saber o que é cheque protestado e se ele pode ser protestado apos a data do seu vencimento obrigado

Protesto Indevido
Advertido
Há 17 anos ·
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Amigos,

Visitem o site www.protestoindevido.xpg.com.br e veja como resolver os protestos de chques prescritos e letras de cambio.

É gratuito

Advogado.Edson Cassimiro
Advertido
Há 17 anos ·
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Olá Carolina, cheque protestado é aquele levado ao cartório de protestos e títulos afim de tornar público a dívida do protestado.Isto implica dizer que, uma série de problemas recairão sobre a pessoa com título protestado, tais como, nome no SPC e SERASA, bem como problemas com CPF e por consequência impossibilidade de assumir cargos públicos. O protesto pode ocorrer, segundo o meu humilde posicionamento, digo humilde porque há inúmeras discussões, que pode ser protestado enquanto há possibilidade de ser cobrado, a saber, 5 anos, segundo entendimento do STJ.

Qualquer dúvida : [email protected]

Silvio V. Melo
Há 17 anos ·
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Por favor,,, em 1998 emiti alguns cheque para o propietario de uma empresa na qual trabalhava... Solicitei que ele fizesse umdocumeto me isentando de qualquer cobrança futura,,, o que foi feito e reconhecido firma.

estes cheque foram passados para um agencia de cobrança de SP, mas agora está em poder de uma outra no RJ que me localizou pois abri uma nova conta na mesma rede bancaria que tinha conta antes....

Ou seja esta empresa que não tem nada a ver com a cobrança da epeca me deu 10 dia spara pagar a divida ou iram incluir meu nove no serasa, spc, dentre outros.

A pergunat é:

Tenho o documento me isentando deste debito, apesar de ter assinada a confição de divida... não sei aonde se encontra a pessao para quem emprestei os cheque.

Tenho realmente que pagar?? Eles podem me protestar?? Qual o tempo para espirar um cheque??? Este já tem 11 anos...

carlos eduardo reis
Há 17 anos ·
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Advogado.Edson Cassimiro
Advertido
Há 17 anos ·
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Se protestarem seus cheques ajuize ação por danos morais. Tanto o cartório de protestos e títulos quanto a financeira poderão figurar como réus . O cheque para ser cobrado prescreve em 5 anos e , portanto, não cabe protesto.

Nivea_1
Há 17 anos ·
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Olá, Gostaria de saber o que posso fazer se um cheque (prescrito) for pago? Depois de pago ainda há alguma coisa que possa ser feita?

Advogado.Edson Cassimiro
Advertido
Há 17 anos ·
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Olha, do meu ponto de vista, não há nada que possa ser feito!!! No entanto vc encontrará advogados que lhe dirão que cabe ação por cobrança indevida. E dirão ainda que cabe repetição do indébito. Mas eu sou da corrente que não cabe mas nenhuma espécie de ação!!!! Certamente encontrará opiniões diversas até na própria doutrina!!!

Haroldo Rodrigues dos Santos Filho
Há 16 anos ·
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Prezado Senhores.

tive um cheque depositado em 03/11/2006 e retornou como alinea 11 e o mesmo fora reapresentado em 01/05/2009 fora reapresnetado e retornou com alinea 12 este cheque perde a prescrição. gostaria de uma orientação grato Haroldo

Haroldo Rodrigues dos Santos Filho
Há 16 anos ·
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Prezado senhores.

Uma tal instituição financeira protestou uma nota promissória referente a um financiamento em 02/08/2006 e a renegociação fora feita neste mesmo dia o nº do contrato que consta na nota promissória é o mesmo e ainda me lançou no serasa no valor total da divida quando vi isto deixei de pagar e já entrei em contato com esta instituição e ela não me explica nada isto pode ocorrer. Grato haroldo

Haroldo Rodrigues dos Santos Filho
Há 16 anos ·
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Prezado Srs.

Gostaria de saber se após ser depositado o cheque e este retornado pela alinea 11 e após vários meses este mesmo cheque ser reapresentado e retornar pela alinea 12 este cheque já não se encontrava prescrito por ter passado mais de ano para ser reapresentado aguardo uma ajuda Grato Haroldo Rodrigues dos Santos Filho

Alexandre Santiago
Advertido
Há 16 anos ·
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Atendo casos como o seu diariamente. Esse é mais um caso tipico de protesto indevido, embora irregular é muito comum atualmente.

Neste caso não é culpa do cartório, tabelião muito menos do Serasa e sim do credor que esta agindo desonestamente protestando uma divida ja dada como perdida.

Certamente hoje essa divida estará altissima com juros absurdos cobrados desde a epoca da emissão do cheque.

[...]

Patricia Fiuza
Há 16 anos ·
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Boa tarde,

Gostaria de uma orientação.

Consta um protesto no meu nome no cartório de RJ, sendo que sou de SP de um cheque devolvido por motivo 13 na data de 03/97, é permitido um protesto 13 anos depois da devolução? O que devo fazer? Grata, Patricia

wilian almeida
Há 14 anos ·
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Bom dia ,tenho um cheque que o mesmo voltou e foi protestado,fui falar com a pessoa a quem passei esse cheque e o mesmo veio me cobrar um valor pelo resgate que fiquei assustado com o valor gostaria de saber se alguem pode me ajuda para saber se os juros cobrados são legais ,Valor do cheque 77,00 voltou em 2006 e o valor que o rapaz cobrou foi de 1293,00 e disse que esse e o valor e sem conversa!!!

ELISMARMJ
Há 14 anos ·
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Enquanto não estiver prescrito, é lícito o protesto do cheque, até como meio de interromper a prescrição cambiária, conforme dispõe nosso Código Civil:

Art. 202 - A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

...

III - por protesto cambial; ass; ELISMAR MARIA DE JESUS

carla_rla
Há 14 anos ·
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Senhores,

Emiti um cheque em 30/09/1997 no RJ (capital) e o mesmo foi protestado em 2008 sem que eu tivesse tomado ciência em todo este tempo, até mesmo que o cheque tinha voltado em 1997. Por acaso descobri que estava com nome sujo no SPC e SERASA de quando tirei a certidão no cartório descobri este protesto. A empresa que está me protestando é de SP. O cheque era de R$ 36 e a dívida hj, fora as demais custas com cartório e etc, está em R$ 270. Me parece que se passou muito tempo entre a emissão do cheque e o protesto (11 anos) e já sei que o tabelião não tem obrigação de verificar se é devido ou não o protesto. A minha pergunta é: o que devo fazer? Estou precisando comprar um carro e sei que uma ação em juizado especial, que seja, demora pelo menos 2 meses até a 1º audiência aqui no RJ. Tem como exigir que limpem meu nome primeiro até que isso tudo seja julgado?

Obrigada!

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Há 9 anos
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