O dissídio corresponde a 2015/2017, só que em 01/2016 o salário ficou abaixo do mínimo e foi feita equiparação
Saiu um aditivo com 11,50% de aumento, aplico sobre o salário antes da equiparação ou sobre o salário atual, que é o mínimo ?
Vc confunde CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) com o dissidio. Este é um reajuste salarial que ocorre na data base da categoria.
Não ocorreu equipação alguma, aconteceu um reajuste.
Na CCT vc encontra outra informação que é o valor do menor salário da função ou da categoria (o piso), se o salário pago a seu empregado é justamente este valor minimo, basta que vc o atualize e pague tmb as diferenças que houver devidas em função da liberação pelo sindicato da informação retrocedendo ao mês da data base.
Se seu empregado tenha salário maior que o piso e foi admitido antes ou no máximo no mês da data base, basta aplicar o percentual de reajuste. Lembrando que as diferenças salariais dos meses entre a data base e a informação pelo sindicato quanto ao reajuste terão de ser pagas.
Caso seu empregado tenha salário maior que o piso e foi admitido DEPOIS do mês da data base, vc tem de calcular o valor proporcional ao tempo de contrato entre as 2 datas bases (12 meses), sempre respeitando o limite minimo do piso da categoria.
Acho que não entendeu, a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 2015 a 2017, tinha o piso salarial de uma categoria X, quando chegamos em 01/2016, com o aumento do salário mínimo, este piso ficou abaixo do mínimo, e ajustamos os salários para o salário mínimo federal. Agora em 05/216, saiu um Termo aditivo correspondente a esta convenção coletiva, reajustando os salários em 11,5%. Minha dúvida é, aplico o percentual sobre o piso X que foi estipulado pela convenção 2015/2017, ou sobre o mínimo ajustado para que os funcionários não recebessem abaixo do mínimo federal ?
O dissidio é anual, a convenção é que pode ser bianual ou mais.
Ao ser elevado o minimo federal o salário de seus funcionários ficaram abaixo de tal valor, era necessário que atualiza-se para o minimo federal, e quando saisse o dissidio aplica-se as devidas compensações.
O reajuste dado pelo dissidio é sempre sobre o salário que convencionou com o empregado, seja ele o piso da categoria, seja ele o salário contratual.