empresa não pagou pis ao empregado. o que fazer neste caso?

Há 18 anos ·
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Não milito nesta área, porém, um cliente antigo procurou-me para orientar-lhe. a situação é a seguinte: tendo deixado a empresa, esta não pagou-lhe o pis (ou não recolheu, ele não soube explicar bem). Certo é que ele deixou a empresa sem receber o pis e disseram-lhe, ainda, que ele só conseguirá recebê-lo em 2008.

        Qual procedimento a ser tomado extrajudicialmente? E judicialmente?
        Ficaria muito grato pela orientação.  Adv. DENILSON.
1 Resposta
JOAO CARLOS DA SILVA COUTO
Há 18 anos ·
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O Pis não é pago pela empresa e sim pela CEF. As vezes é pago antecipadamente ao calendário quando há convênio pra este fim entre a CEF e seu empregador e pode eventualmente ser recebedo na empresa. Há três tipos de pagamento do PIS: abono (o salário-mínimo); rendimentos (os juros) e quotas (o total da conta). Juros e quotas só terá quem foi cadastrado no fundo pis/pasep até 05/10/88. Abono - ter trabalhado no ano-base (ano anterior ao pagamento) pelo menos 30 dias; ter tido uma remuneração média não superior a 2 salários-minimos; ser cadastrado/inscrito no pis/pasep há pelo menos 05 anos; e a empresa ter lhe informado na Rais do ano do pagamento. Só deve ser tomado alguma providência, após tais conhecimentos, para aferir a responsabilidade ou não da empresa por ele não ter recebido o pis.

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Há 11 anos
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