E possivel a mãe perder a guarda do filho recem nascido para o pai devido a processo penal ajuizado contra ela , pelo proprio pai ?

Há 10 anos ·
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· Editado

No caso acima a mãe ao saber que estava gravida teve diversos conflitos com o pai . Esse aproveitando do seu conhecimento jurídico , por ser jurista , inicia inúmeros processos judiciais contra a mãe . Ações de Danos Morais , queixa crime : ação privada : injuria , difamação , calunia e ainda pertubação de sossego . Ele prometeu denegrir sua imagem ,e , provar que essa não possui idoneidade moral devido as ações por ele ajuizadas , pois como fim , almeja a guarda do filho , pois não concorda em pagar pensão alimentícia .

6 Respostas
Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Somente se condenada poderá perder a guarda.O simples fato de ter processo penal contra si não faz com que ela perca a guarda. Por outro lado não basta ser condenada por crime.É preciso que na sentença condenatória o juiz determine a perda da guarda com motivação.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Prezado, caso a condenação se restrinja a crimes contra a honra , também havera essa possibilidade de perda de guarda? Já que os supostos crimes contra a honra foram imputados pelo pai da criança?

Imagem de perfil de Lisnei
Lisnei
Há 10 anos ·
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estas perguntas são muito fictícias

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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No caso . A pergunta seria , condenação penal é motivo para que o juiz retire a guarda do filho ? Sendo que a condenação penal seria de crimes contra a honra .

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Prezado, caso a condenação se restrinja a crimes contra a honra , também havera essa possibilidade de perda de guarda? Já que os supostos crimes contra a honra foram imputados pelo pai da criança? Crimes como injúria, difamação, calúnia. No meu entender dificilmente perderá a guarda da filha se somente condenada por este motivo. Mas não se pode prever antecipadamente o que o juiz vai decidir.

Imagem de perfil de Anne Torres
Anne Torres
Há 10 anos ·
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· Editado

A ação penal deverá ser julgada, podendo ou não ter condenação, isto não impõe a mãe a perda da guarda para o pai, mas o pai mediante ações da mãe pode solicitar ao juiz civil a guarda compartilhada da criança, para desenvolver seu papel de pai.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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