Contrato de locação
estou trabalhando em um processo em que o locador move ação de despejo cumulada com cobrança. As partes fizeram um acordo para que o locatário deixasse o imovel até 28.06, pagando o valor de R$ 1700,00, só que o débito é de R$ 2.500,00. O locatário não deixou o imovel na data mas posteriormente, uns 03 meses depois pagando R$ 1700,00 Agora o locador quer cobrar a diferença, é possivel, ou deverá permancer o acordo??
Prezado Geraldo
O acordo feito entre as partes foi simples e direto no sentido de que uma vez que o locatário desocupasse o imóvel até a data de 28.06 pagaria apenas R$ 1.700,00, nada mais devendo. O locador por sua vez assina e diz concordar com a desocupação até aquela data. não sendo o que aconteceu. Referido acordo, escrito de proprio punho pelas partes não fez com que o locatário desocupasse, vindo a fazê-lo 03 meses após. Hoje o locador quer cobrar o valor de R$ 800,00 (diferença). Acho possivel, não. Não poderia dizer que mesmo que a desocupação ocorreu posteriormente o valor de R$ 1700.00 satisfizesse, baseado no acordo, correto?? Disseram-me que este acordo gerou novação do contrato, não entendo assim, pois o contrato permanece com suas clausulas- este entendimento está correto?? Agradeço.
Peço aos Srs., vênia, para opinar. O pagamento da diferença é de rigor, uma vez que ultrapassou o prazo acordado, também entendo ter havido uma novação (o devedor contraiu com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior- art. 360 NCC) Camila Vc não se referiu ao fiador, caso a figura do mesmo exista no contrato de locação, e ele não tenha partipado desta novação, fica exonerado da obrigação de responder pela inadimplencia desta novação (súmula 214 do STJ). Abraços.