Contrato de locação

Há 18 anos ·
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estou trabalhando em um processo em que o locador move ação de despejo cumulada com cobrança. As partes fizeram um acordo para que o locatário deixasse o imovel até 28.06, pagando o valor de R$ 1700,00, só que o débito é de R$ 2.500,00. O locatário não deixou o imovel na data mas posteriormente, uns 03 meses depois pagando R$ 1700,00 Agora o locador quer cobrar a diferença, é possivel, ou deverá permancer o acordo??

6 Respostas
Milene Schiave de Castro - Advogada
Há 18 anos ·
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Acredito ser possível sim cobrar o valor locatício dos meses em que ele ficou no imóvel, mas sempre é bom verificar o que ficou estipulado no acordo em caso de descumprimento.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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De fato é necessário verificar os termos do acordo.

Não está claro que diferença é essa.

Saudações.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Prezado Geraldo

O acordo feito entre as partes foi simples e direto no sentido de que uma vez que o locatário desocupasse o imóvel até a data de 28.06 pagaria apenas R$ 1.700,00, nada mais devendo. O locador por sua vez assina e diz concordar com a desocupação até aquela data. não sendo o que aconteceu. Referido acordo, escrito de proprio punho pelas partes não fez com que o locatário desocupasse, vindo a fazê-lo 03 meses após. Hoje o locador quer cobrar o valor de R$ 800,00 (diferença). Acho possivel, não. Não poderia dizer que mesmo que a desocupação ocorreu posteriormente o valor de R$ 1700.00 satisfizesse, baseado no acordo, correto?? Disseram-me que este acordo gerou novação do contrato, não entendo assim, pois o contrato permanece com suas clausulas- este entendimento está correto?? Agradeço.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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Prezada Dra. Camila Campi.

Entendo como V. S.

O acordo não foi cumprido.

O valor do aluguel deve ser pago integralmente.

Ocorre apenas que não se pode falar em "despejo" se o inquilino não tem mais a posse do imóvel.

Ação de cobrança de aluguel é o direito do proprietário.

Saudações.

Waldomiro F. Rith
Há 18 anos ·
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Peço aos Srs., vênia, para opinar. O pagamento da diferença é de rigor, uma vez que ultrapassou o prazo acordado, também entendo ter havido uma novação (o devedor contraiu com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior- art. 360 NCC) Camila Vc não se referiu ao fiador, caso a figura do mesmo exista no contrato de locação, e ele não tenha partipado desta novação, fica exonerado da obrigação de responder pela inadimplencia desta novação (súmula 214 do STJ). Abraços.

Milene Schiave de Castro - Advogada
Há 18 anos ·
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eu ainda acho que pode ser cobrado o valor de locação dos meses em que ele ficou no imóvel após o acordo, posto que esse acordo nada disse quanto a descumprimento, assim a locação se perpetuou...afinal de contas nesse período o locatário desfrutou daquele bem.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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