Herdeiros, esposa e companheira, com espólio
Meu faleceu a pouco, ele participava de um inventário que recebia de vários imoveis da família paterna. Meus pais já estavam separados a 32 anos, mais permaneceram casados legalmente. ele constituiu outra família, teve dois filhos e a companheira viveu com ele por esses 32 anos. Preciso saber como tenho que proceder para fazer esta divisão corretamente, sem prejudicar nenhuma das partes, já que está havendo problemas na divisão. São 7 tios que fazem parte do inventário, sendo dividido os valores por igual entre eles. Ele (meu pai) também tinha valores retidos no FGTS, pois ele pedia para sair das empresas que trabalhou, atualmente antes de falecer estava dando entrada na aposentadoria, só que não finalizou, podemos também fazer esse pedido junto ao INSS? essa aposentadoria minha mãe quer repassar a companheira que ficou com ele até o ultimo dia de vida dele. Como devo fazer para dar o pontapé inicial. E como o irmão mais velho filho da companheira estava recebendo o valor de meu pai não sei se com procuração ou não, ele pode continuar recebendo o valor,mesmo depois do falecimento do meu pai? Como faço?
"Nossa!!
Separação de fato e união estável SÓ EXISTEM se reconhecida pelas partes, ou comprovadas, administrativa e/ou judicialmente. "
O fato do sujeito ter mantido outra familia por 32 anos, tendo amigos, vizinhos e parentes com conhecimento do fato, assim como amigos e parentes da ex esposa tmb cientes, a separação de fato já está reconhecida. Não confunda reconhecimento judicial com o reconhecimento do fato, atente ao menos para a semântica da questão, minha senbora, se vc sequer compreende o significado do termo "DE FATO", realmente, de fato, ficvará muito dificil da senhora assimilar seu sentido.
A situação fática é aquela que corresponde a realidade dos fatos, só isso. Não precisa de nenhum recursos administrativo (dirigido a quem??Ao dono de um cartório??) ou juridico, basta os fatos em si.
Cara Simone, sua mãe tem direito apenas ao que seria a partilha dos bens com o fim do casamento que se deu há 32 anos atrás, só isso. Se havia bem a ser partilhado e não o foi, sua mãe tem direito conforme o regime do casamento adotado. Se não havia bem a ser partilhado há 32 anos, então, sua mãe não tem direito.
O direito não vem pela existência de uma folha de papel, mas pelo compromisso diário dedicado entre sí pelo casal, como isso não existia mais entre seus pais, o direito da sua mãe cessou lá, há 32 anos atrás.
O direito não é algo estático, ele é dinâmico e visa reconhecer e garantir os direitos e obrigações do cida~doa conforme a REALIDADE FÁTICA das coisas, e não por mera suposições baseadas em velhos e desgastados papeis que há muito perderam seu efeito legal.
Boa sorte!!!
Entendi que os filhos da segunda esposa de seu pai solicitaram a certidão de casamento do falecido, foi isso? Então, eles devem estar providenciando a abertura do inventário, sendo a natural inventariante sua viuva, que vem a ser justamente a ultima esposa dele com quem ele vivia até o momento do óbito.
Vc pode levantar as informações sobre o inventário ou pode contratar advogado especializado em direito de familia para lhe representar e acompanhar o andamento das coisas.
"O machismo é hediondo. "
Por acaso alguém aqui está defendo o direito de um homem em detrimento de uma mulher?? Dizer que a atual esposa, como que o falecido vivia já há 30 anos, é menos esposa dele apenas porque no passado ele chegou a casar-se no papel e deve ter vivido bem menos que 30 anos com então esposa?????? Se a ex esposa reconhece que ele já mantinha união estável com a segunda esposa significa dizer que ela reconhece que o casamento dela não mais exista!! Reconhecer que o marido tem amante nem de longe configura o caso em união estável!!!
E se o casamento DE FATO acabou, pois não vivem mais juntos, não dividem a vida, um não interfere e nem contribui na vida do outro, que é o que faz um casamento, onde que a união estável com a constituição de familia, com a colaboração e mutuo apoio que fazem entre sí o casal, tem de ser relegada a ser menos que um casamento morto?? A constituição de uma familia é nada se comparada a um pedaço de papel sem mais efeito??
Então, a viuva do falecido, que é mulher, deve perder todo o esforço de 30 anos da vida dela só por causa de um pedaço de papel, dividir o esforço, dedicação e sacrificio dela com quem em nada contribuiu nas conquistas dos ultimos 30 anos??
E MACHISTA SOU EU ???!!!!!
Se a Sra Dinahz tem algum problema com segundas núpcias de ex maridos, não desconte nos consulentes que vem aqui buscar a verdade e não as suas particulares e doentias interpretações.