Meu faleceu a pouco, ele participava de um inventário que recebia de vários imoveis da família paterna. Meus pais já estavam separados a 32 anos, mais permaneceram casados legalmente. ele constituiu outra família, teve dois filhos e a companheira viveu com ele por esses 32 anos. Preciso saber como tenho que proceder para fazer esta divisão corretamente, sem prejudicar nenhuma das partes, já que está havendo problemas na divisão. São 7 tios que fazem parte do inventário, sendo dividido os valores por igual entre eles. Ele (meu pai) também tinha valores retidos no FGTS, pois ele pedia para sair das empresas que trabalhou, atualmente antes de falecer estava dando entrada na aposentadoria, só que não finalizou, podemos também fazer esse pedido junto ao INSS? essa aposentadoria minha mãe quer repassar a companheira que ficou com ele até o ultimo dia de vida dele. Como devo fazer para dar o pontapé inicial. E como o irmão mais velho filho da companheira estava recebendo o valor de meu pai não sei se com procuração ou não, ele pode continuar recebendo o valor,mesmo depois do falecimento do meu pai? Como faço?

Respostas

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    Jaime RS Terça, 17 de maio de 2016, 18h49min

    Meio confuso, mas vamos lá. A parte que caberia ao seu pai no inventário que estava em andamento, mais os outros bens que ele tinha, serão particulados exclusivamente pelos filhos em condições de igualdade. Antiga esposa nada herda já que estava separada antes dele receber a herança. A atual companheira, só terá direito nos bens que ele adiquiriu em vida, de forma onerosa, na constância da união.

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    Rafael F Solano Terça, 17 de maio de 2016, 18h58min

    Sua mãe recebia pensão de seu pai?? Se não recebia, lamento, ela deixou de ser dependente dele há 32 anos, quando o casamento DE FATO acabou, o laço burocrático, a certidão de casamento, não representou mais nada a contar da união estável com a nova familia que ele constituiu a seguir, a companheira dele que é que direito a pensão por morte, assim como qualquer filho menor de 21 anos que ele tenha deixado.

    Quem tem direito a pensão por morte será a companheira dele, como eu já disse, e não tem de ninguém passar isso a ela, basta que ela vá ao INSS e faça o pedido, só isso.

    Todos os filhos, somente os filhos dele irão sucede-lo por representação na herança deixada pelos pais dele, portanto, a parte na herança de seus avôs que cabia a seu pai será dividida igualmente entre todos os filhos de seu pai.

    O FGTS e PIS que ele tenha deixado apenas a companheira dele e os filhos até 21 anos terão direito.

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    Desconhecido Terça, 17 de maio de 2016, 19h15min

    Mais vamos lá, minha é a esposa reconhecida legalmente, sim, nada tem direito? E com relação ao inventário ? também não terá direito? Foi isso que eu entendi?

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    Desconhecido Terça, 17 de maio de 2016, 19h17min

    E continuando este inventário de meus avós ele já recebia desde que era criança,mesmo casado com minha mãe?

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    Desconhecido Terça, 17 de maio de 2016, 19h21min

    Meus pais tiveram separação de corpos e não divorciados.

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    Desconhecido Terça, 17 de maio de 2016, 19h21min Editado

    O FGTS E PIS será pago a cônjuge e filhos menores deixados e/ou inválidos.

    A companheira só receberá, se a viúva reconhecer que era separada de fato do falecido. E mesmo separada de fato, sendo dependente econômica do marido, a cônjuge viúva dividirá os valores com a companheira sobrevivente e os filhos menores e/ou inválidos deixados.
    Se a cônjuge/viúva era financeiramente dependente do falecido, também receberá pensão do morte, (aposentadoria do falecido) junto com a companheira e filhos menores e/ou inválidos deixados.

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    Desconhecido Terça, 17 de maio de 2016, 19h33min

    Tenho que constituir um advogado para esse tramite todo? Tenho prazo para fazer isso? E o filho mais velho com a companheira estava recebendo o valor da partilha que era de meu pai, com autorização dele em vida, pois estava impossibilitado de ir a administradora. Ele pode continuar a receber este dividendo? infelizmente a família está dividida.

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    Desconhecido Terça, 17 de maio de 2016, 19h57min

    Os envolvidos terão que nomear advogado particular ou defensor público e providenciar o inventário.
    Se entrarem em acordo, pode ser um advogado ou defensor para todos, caso contrário, quem discordar, terá que nomear um representante. Lembrando que pela defensoria pública (renda até 3 salários mínimos) não tem custos com honorários advocatícios.

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    Desconhecido Terça, 17 de maio de 2016, 21h44min

    Sim, só que o inventário já existe, é da família de meu pai (falecido), ou seja dos bens de meus avós. Ou eu tenho que fazer mais um inventário? Ou incluir minha mãe (viúva) nesse inventário que já existe?

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    Rafael F Solano Terça, 17 de maio de 2016, 22h25min

    Esposa "legal" é a que mantem a vida marital com o falecido, o que não é o caso de sua mãe, o casamento permanece em direito se DE FATO ele perdurar, seus pais não eram mais casados DE FATO, ele não manteve uma relação de cocumbinato impuro com a companheira, mantendo a vida marital com sua mãe e com a outra mulher.

    Por isso sua mãe não tem direito a pensão por morte e nem ao espolio por ele deixado, sua mãe não era mais dependente dele e tmb não era herdeira.

    A companheira somente irá herdar os bens que eles 2 conquistaram durante a união deles, ela não herda o que ele tiver recebido em herança ou doação, e nem os bens que ele tinha antes deles se unirem. Sua mãe não vai herdar nada, lamento dizer., por isso frisei que somente vcs os filhos irão herdar. Sua mãe somente tem direito ao que ela e o ex marido conquistaram durante a vida em comum com eles, pois se o regime era de comunhão de bens, ela se tornou meeira dos bens conquistados somente durante o tempo em que o casamento de fato existia.

    Se sua mãe tentar se apresentar como a esposa dele sendo que não mantinham mais vida marital há 30 anos, ela poderá ser processada pois a companheira provará que era ela a verdadeira esposa do falecido.

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    Rafael F Solano Terça, 17 de maio de 2016, 22h27min

    Sua mãe não vai entrar no inventário dos pais de seu pai, nem se ainda vivessem juntos ela teria direito, somente os filhos do falecido vão herdar, sua mãe não era herdeira dos ex sogros, mesmo que ainda fossem sogros dela.

    Vcs terão de abrir inventario do seu pai e tem de fazer logo pois existe multa se abrir fora do prazo.

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    Rafael F Solano Terça, 17 de maio de 2016, 22h30min

    Considerando que seu pai herdou dos pais dele quando ainda vivia maritalmente com sua mãe, mesmo com a separação sua mãe só teria direito ao espolio dos falecidos sogros se o casamento dela com seu pai foi em união universal de bens.

    E ao contrario do que disse a Sra Dinahz, não depende da ex esposa reconhecer a união estável do falecido, o casamento acaba quando não existe mais a vida marital e principalmente quando uma das partes já mantem notoria vida comum com outro parceiro, seu pai construiu outra familia, o que torna obvio e legal o fim do casamento com sua mãe, o aspecto juridico é que ficou faltando elucidar com o divórcio.

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    Desconhecido Quarta, 18 de maio de 2016, 0h15min Editado

    Quem precisa reconhecer a união estável não é a viúva não, é o INSS e a justiça. O que pode ser difícil, se a esposa discordar.

    Na verdade, se o falecido mantinha a esposa como dependente no Imposto de Renda, pagava as despesas da casa, manteve as contas em seu nome, provavelmente invalidará a união estável, e a companheira poderá ser considerada concubina.

    Assim como a união estável, a separação de fato só terá efeito, se reconhecida pela justiça e INSS.

    Sem o reconhecimento da união estável e da separação de fato pelas partes e/ou pela justiça e/ou INSS, prevalece a Certidão de Casamento.

    A União Estável só prevalece sobre o Casamento no Judiciário, se é que prevalece.

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    Desconhecido Quarta, 18 de maio de 2016, 8h37min

    Obrigada, pela atenção, mais continuei muito confusa, cada um responde uma coisa diferente, independente de quem irá ou não ter direito, não tenho interesse algum em fazer algo que seja ilícito, porque sou eu que represento minha mãe, nesse momento muito delicado, não desejo nada que não seja o correto.

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    Desconhecido Quarta, 18 de maio de 2016, 8h38min

    Estou entrando em contato com um advogado para seguir corretamente o que terei que fazer.

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    Desconhecido Quarta, 18 de maio de 2016, 9h30min

    Qual seria o prazo para entrarmos com esse processo, antes de ter que pagar aluma multa?

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    Rafael F Solano Quarta, 18 de maio de 2016, 21h27min

    Se a pessoa detentora de um documento que não mais expressa a verdade DOS FATOS, faz uso de documento para auferir favores aos quais não mais teria direito, visto que em situação ainda não formalmente reconhecida pelo justiça, outra pessoa é quem de FATO detém tais direitos, aquele que fez uso indevido do documento poderá responder civel e penalmente por ter litigância de má fé, figura que a sra dinazh desconhece por não ser de seu circulo de atuação.

    Assim, Sra Simone, sua genitora não tem mesmo qualquer direito, pois este não se calça apenas numa folha de papel cujo efeito se perdeu quando os que através dela se contrataram deixaram de praticar o que ali havia sido pactuado. Não queira sua mãe respondendo perante a justiça e ainda fazendo papel de mentirosa, se fazendo passar por esposa quando há mais de 30 anos ela não mais o era.

    O prazo para não pagar multa por abertura do inventário fora do prazo costuma ser de até 60 dias a contar do óbito, sugiro que procure sua Prefeitura para inteirasse até qual seria o valor da multa se ela houver.

    Boa sorte!!

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    Rafael F Solano Quarta, 18 de maio de 2016, 21h30min

    Os direitos patrimoniais de sua mãe se detém aos bens que ela e o falecido haviam conquistado onerosamente durante os anos de vida em comum no casamento, e que não tenha sido aplicado recursos adquiridos antes deste convivio, os direitos dela serão de acordo com o regime de bens adotado no casamento que celebraram há época.

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    Desconhecido Quinta, 19 de maio de 2016, 4h57min Editado

    Nossa!!

    Separação de fato e união estável SÓ EXISTEM se reconhecida pelas partes, ou comprovadas, administrativa e/ou judicialmente.

    A Certidão de Casamento, vale como Certidão de Nascimento.
    A Certidão de Nascimento é um pedaço de papel que comprova a existência de uma pessoa.
    A certidão de Óbito é um pedaço de papel que comprova a morte de uma pessoa.
    Uma pessoa casada, não pode vender bens sem anuência do cônjuge.

    Como alguém que se diz operador do direito, coloca a união estável acima do casamento formal? É um tiro no pé.

    A suposta consulente diz que a esposa viúva reconhece a união estável do marido falecido, porém, não menciona se mantinham a sociedade conjugal com o mesmo, como: dependência econômica, etc.
    Se o falecido manteve o casamento formal paralelamente a união estável, o bom senso manda prevalecer o primeiro, ou as duas coisas, para não subordinar o casamento formal a união estável, ou seja, um ponta pé no direito.

    No século retrasado, existiam alguns anúncios assim: concubinas, companheiras, estamos a disposição para interceder em seu favor na justiça, sobre o patrimônio do seu amásio/amante. E agora temos o conde Drácula no poder.

    Será que algum viúvo teve que concorrer a herança ou benefício da esposa, com outro homem que alegou viver em união estável com a falecida?

    O machismo é hediondo.

    União Estável e Separação de Fato são institutos da República das Bananas.

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    Desconhecido Quinta, 19 de maio de 2016, 9h08min

    Bom dia, agradeço a todos, pois ainda continua tudo muito confuso. E em momento algum escrevi que minha GENITORA, vai entrar com pedido de qualquer coisa que seja ilegal (pensão morte, inventário ou se apresentar como esposa), tenho certeza que existam pessoas assim, mais não eu, só queremos o que ela tem direito. Existe um PAPEL certidão de casamento de meus pais, no qual tivemos que dar ao filho da segunda união de meu pai para lavrar a certidão de óbito e também existe, claro!! A certidão de nascimento dos filhos da união estável que poderá ser comprovada pela companheira, volto a mencionar, só quero o que for legitimo e certo para minha mãe ou que seja prá mim, que na lógica passarei para minha GENITORA. se caso realmente ela não tiver direito, foi ela que conviveu com ele, fui fruto desse relacionamento que não me diz nada, tenho um nome em minha certidão de nascimento somente, tenho minha vida bem sucedida, só quero o for certo e de direito.

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