Respostas

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    Desconhecido Quarta, 18 de maio de 2016, 15h58min

    tudo que é acordado e me parece que isso não é abusivo então passa a ser legal, alem de legal uma segurança, imagina se por descuido vc põe fogo na casa?

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    debora cristiane Quarta, 18 de maio de 2016, 17h02min

    Boas imobiliarias exigem seguro do inquilino.

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    Daihane Cézar

    Daihane Cézar Sábado, 21 de maio de 2016, 16h48min Editado

    Isabela, existe o seguro incêndio conforme o art. 22 da Lei do Inquilinato de obrigação do Locador, mas que pode ser transferido o pagamento ao Locatário caso esse seja explicito no contrato, e existe o seguro obrigatório condominial (artigo 1.346, do novo Código Civil) em prédios e condomínios e contratado pelo síndico.

    Como o seguro trata-se de um pagamento ordinário esse valor já faz parte da própria taxa condominial, por tanto não faz sentindo esse tipo de seguro a imobiliária cobrar. Falo mais sobre a Lei de Locações no Blog Lei do Inquilinato na Prática: https://leidoinquilinatonapratica.com.br/

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