É legal imobiliaria cobrar seguro predial do inquilino?
Isabela, existe o seguro incêndio conforme o art. 22 da Lei do Inquilinato de obrigação do Locador, mas que pode ser transferido o pagamento ao Locatário caso esse seja explicito no contrato, e existe o seguro obrigatório condominial (artigo 1.346, do novo Código Civil) em prédios e condomínios e contratado pelo síndico.
Como o seguro trata-se de um pagamento ordinário esse valor já faz parte da própria taxa condominial, por tanto não faz sentindo esse tipo de seguro a imobiliária cobrar. Falo mais sobre a Lei de Locações no Blog Lei do Inquilinato na Prática: https://leidoinquilinatonapratica.com.br/