A prescrição da reintegração de posse
Estou fazendo um trabalho sobre a prescrição em matéria do direito das coisas. Gostaria de saber em quando tempo se prescreve a reintegração, por acaso é de 10 anos?
Paulo, acho que está havendo alguma confusão. Não existe prescrição para intentar uma reintegração. Existe prazo, sim, de menos de ano e dia, que determinará o rito nessa ação. Agora, o risco que se corre quando se dá a perda da posse por longo tempo é se sujeitar a ação de usucapião, ok? Aguarda outras opiniões.
PREZADO PAULO SE VOCÊ FIZER UMA ANÁLISE SOB A ÊGIDE DO NOSSO DIREITO CONSTITUCIONAL, VERÁ QUE NENHUM DIREITO INDIVIDUAL, COLETIVO OU SOCIAL É PRESCRITÍVEL - VEJA LÁ NO ARTIGO 5o. DA CF/88, COMEÇE POR ANALISAR O TÍTULO " DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS". ANALISE O CAPÍTULO "DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS".NO CAPUT DO ARTIGO 5o. DIZ LÁ, VERBIS,......INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA, À LIBERDADE,À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE........A DOUTRINA DIZ QUE TUDO ISSO É IMPRESCRITÍVEL E O DIREITO NATURAL TAMBÉM O DIZ.NÃO PODE HAVER PRAZO PARA PROTEGER A VIDA, A LIBERDADE, A SEGURANÇA, A IGUALDADE E A PRÓPRIA PROPRIEDADE - SENÃO IA SER UMA ANARQUIA, UMA DESORGANIZAÇÃO JURÍDICA DE TUDO. VOLTANDO Á POSSE. NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO PROTEGE A POSSE CONTRA A TURBAÇÃO, NO ESBULHO E NA AMEAÇA. POSSE É A PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE A QUE O DIREITO PROTEGE E ELA TEM SEUS EFEITOS.PORTANTO, A DEFESA DA POSSE COMPREENDE OS MEIOS DE LEGÍTIMA DEFESA, O DESFORÇO E AS AÇÕES JUDICIAIS DE MANUTENÇÃO DE POSSE, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DE INTERDITO PROIBITÓRIO, ISSO TUDO PARA COMBATER A TURBAÇÃO, O ESBULHO E A AMEAÇA AO POSSUIDOR. AINDA TEM MAIS AÇÕES DE PROTEÇÃO À POSSE COMO A DENUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA,EMBARGOS DE TERCEIRO, DANO INFÉCTO ETC.A PRÓPRIA AÇÃO DA USUCAPIÃO DENTRO DOS REQUISITOS DA LEI É UM EFEITO DA POSSE, QUE PODE SER AQUISITIVA OU EXTINTIVA.ENTÃO NÃO TEM LÓGICA UMA PROTEÇÃO À POSSE TER PRESCRIÇÃO DA AÇÃO COMO AS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE OU MESMO AS DE MANUTENÇÃO DE POSSE.O DIREITO PROTEGE O POSSUIDOR TAMBÉM DA AMEAÇA - COMO PODE ISSO TER PRESCRIÇÃO? AMEAÇA NÃO É CONTRA O INDIVÍDUO POSSUIDOR? A LEI INTITULA UMA AÇÃO CHAMADA INTERDITO PROIBITÓRIO SÓ PARA DAR SEGURANÇA/PROTEÇÃO AO POSSUIDOR -NÃO PODE TER TAMBÉM PRESCRIÇÃO. NÃO SE ESTIPULA PRAZO PARA PROTEGER A VIDA, POR ISSO AS AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO, MANUTENÇÃO E DE INTERDITO PROIBITÓRIO SÃO IMPRESCRITÍVEIS, Á LUZ DA DOUTRINA DO DIREITO NATURAL E CONSTITUCIONAL.
ABRAÇOS,
ORLANDO/RJ.
Paulo:
Naturalmente você está querendo saber se o proprietário ou o possuidor que perdeu a posse de um bem , seja móvel ou imóvel, se tem ele prazo prescricional para intentar ação visando à recuperação desse bem perdido. É claro, Paulo. O tempo se encarrega de nascer e também morrer o direito. O prazo será aquele que, pelo seu transcurso, faz nascer o direito para um e, pela inércia do outro, fulmina com a morte o direito que este tinha.
Abraços.
A ação de reintegração de posse, apesar de toda discussão a respeito, tem natureza pessoal, ex vi, informativos do STJ. Assim, pelo Código Civil de 1916 a prescrição é de 20 anos (art. 177). Pelo atual Código Civil, que deixou de diferenciar a título de prescrição as ações reais e pessoais, o prazo prescricional é de 10 anos. As ações possessórias são prescritíveis SIM. Agora, o que é discutível: seria uma prescrição extintiva ou aquisitiva?
Na prática após intentada ação de reintegração contra determinada pessoa e esta comprovar estar na posse daquele imóvel a mais de 05 ou 10 anos dependendo do caso, em contestação poderá se defender com a alegação de prescrição aquisitiva "USUCAPIÃO", com grandes chances de ter o registro imobiliário em seu nome. Ok!
Prezados , em 82 residia em um apt com meus pais , adquirido pelos mesmo atraves da caixa economica , com quitação em 15 anos . em 83 nos mudamos para outro bairro e logo o apto foi invadido . o Invasor depois de algum tempo procurou meu pai comprometendo-se assumir as prestaçoes e transferir o apto para o seu nome . Mais algum tempo e esta mesma pessoa voltou a fazer contato com meu pai dizendo haver desistido do negocio , apesar dele ter dado uma quantia para meu pai na ocasião ele nao solicitou devolução dos valores , mas devolveu ao meu pai chaves , carne etc..Dois dias depois meu pai foi ate o apt e constatou que outro invasor estava la , inclusive utilizando a mobilia do anterior , desconfiado resolveu deixar pra lá . Passaram-se pelo menos 10 anos ate q meu pai quisesse adquirir outro financiamento pela caixa e qdo foi ate a mesma descobriu que o apto ainda estava em seu nome . Tivemos problemas por este motivo , mas mais uma vez meu pai nao quis se envolver com problemas com invasores ...Pois bem , semana passada recebi uma ligação de um corretor de imoveis q queria contactar meu pai para fazer a transferencia do apto pra um cliente dele , pois o doumento que essa pessoa tinha nao era aceito em cartorio . Achei estranho ele ligar pra minha casa pois poucas pessoas tem meu telefone e a linha nao tem ligação nenhuma com meu pai , esta no nome de meu marido e somente 1 ano de instalada ... Fiquei com muitas duvidas em relação a este apt pois ele ja deveria estar quitado (ou esta, nao sei) . Cabe solicitar a reintegração do imovel ( urbano), ainda que tenhamos algo a pagar a caixa economica ? E possivel q o imovel esteja em leilao? tenho como descobrir algo sobre a situação do apt ? meu pai nao possui mais nenhum documento relativo a ele ...
Sou proprietário de uma loja, de n° 14 em Niteroi. Nos anos 70, em decisão de AGO ficou combinado entre os donos das lojas 15 e 16, que se os mesmos fizessem um banheiro e um vestuário para os funcioários do condomínio, ele poderia usar a parte detrás de sua loja (8 m).Adquiri essa loja em 1985. Não sei qual foi o motivo dessa parte de uso comum estar em minha loja, uma vez que era da 15 e 16, que venderam suas lojas e não sei o que foi combinado. Funciona uma lanchonete, e o sínd. insiste para que eu retire o inquilino, sob várias argumentações: a de que usa par a jogos de azar, pertuba o silencio, etc. Já notifiquei a ambos. o síndico, propos em AGO dia dia 18/03/2011, reinvindicar 20 anos de uso, aumentar o condominio pela parte usada, pedir que eu devolva em 30 dias o espaço de 8 m e anular parcialmente a AGO de origem. Pede aluguel e 150 e poucos mil de anos usados na proporção do aluguel atual. Isso é correto? O que faço e o que pode me amparar, nesse caso, judicialmente? Grato
Por favor,gostaria de saber se a esposa tem direito a metade de um imóvel,sendo que este foi adquirido com dinheiro da aposentadoria do cônjuge.A esposa teve alguma participação na compra.Tais como moveis doado pela sua mãe, e dinheiro para completar a compra. Na separação sendo casado por comunhã parcial de bens,terá direito mesmo assim na metade. E o carro que esta no nome dele,como ficaria? Esta pessoa já esta fora de mercado de trabalho,pois se dedicou aos filhos,não possue aposentadoria. Quais os direitos dela. POR FAVOR .Peço orientação. Grata. raila.