direito de pensão após falecimento.
meu marido tem 2 filhos do 1º casamento, onde ele já é divorciado, casamos, com contrato de união estavel,ele quer que eu assine um contrato deixando para os filhos dele, uma porcentagem da pensão, no caso de dificuldades , eles são de maior, eles tem casa no nome dos dois, tem um seguro com os sendo os beneficiarios. que faço, meu medo é que no caso de falecimento, os filhos mesmo trabalhando me tirem um direito que eu sei que é meu, mas apartir do momento que eu assino, estou abrindo mão deste!, por favor me ajude.
fico muito grata, pois estou sim tendo brigas por causa deste assunto,ele me disse: que eu mesma poderia estar fazendo o tal documento, mas ele frisa a frase de dificuldades pois os dois estão formando um em administração(21) e a outra em direito(19), alegando a possibilidade de faltar emprego. o Dr. me fala de não valor juridico, mas mesmo estando registrado, que é o que ele quer.
A pensão é um direito seu adquirida com o seu falecimento. sendo inclusive irrenunciavel, por isso ele não pode doar a terceiro o que não lhe pertence, por outro lado, o órgão previdenciário só pagará pensão as pessoas previstas nas leis previdenciárias, e por isso não pode atender a pedido de trabalhador ou aposentado.
Quer fazer ele feliz, diga: Amor faça um testamento dizendo como quer que seja dividida a futura pensão e mande seu filho guardar para que possa apresentar após o seu falecimento. Se um dia ele falecer simplesmente você não cumpre e manda o marmanjo procurar os seus direitos.