casamento com separaçao de bens
boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.
estou separado há 6 meses e minha mulher entrou com a separação litigiosa visto que, não conseguimos chegar a um acordo. Temos uma casa grande, alguns terrenos, ela tem uma micro empresa de confecção e eu tenho tmbém uma micro empresa de material eletrico, instalada em um predio de tres salas e dois apartamentos. No processo ela quer metade de tudo, o que eu aceito. Ocorre que a casa foi construida com o dinheiro do FGTS que consegui retirar enquanto era funcionario público e o prédio foi construido com o dinheiro do PDV ( pedido de demissão voluntário) em que abrange 15 anos de emprego, 8 dos quais estava solteiro, pois quando me casei já tinha 8 anos de empresa. Tenho como comprovar. Estou casado em comunhão parcial de bens. quais seriam os direitos dela?
não é uma resposta, é uma pergunta. obrigado! Adroavando
No caso do regime da comunhão parcial de bens, o que vc adquiriu antes do matrimonio não entra na divisão, assim como, os que ela tivesse adquirido antes do casamento. Como vc afirmou existe as provas, portanto, o seu advogado tomará as providencias em relação ao caso para que seja equalizado o litigio com justiça.
Boa sorte.
É um caso meio complicado, se vc adquiriu seus bens com o dinheiro de fgts entres outros direitos de empregado, que na qual já tinha antes do casamento, poderá ser provado que este bem é seu, mas por exemplo se o imóvel custava R$ 30.000,00 e vc utilizou R$ 20.000,00 do seu fgts e o restante vc usou dinheiro próprio fica óbvio o direito dela, além do mais mesmo vc ter o dinheiro adquirido antes e comprado após o matrimônio, vc estrá dando o direito de 50% do bem adquirido, desde que casou em comunhão parcial de bens, todo bem adquirido após o casório, sera dos dois. Vc tem chance de ganhar a causa, mas é bem díficil, vale tentar, BOA SORTE!
As coisas se resolve pelas prioridades, se é necessário separar do cônjuge, terá que se deslocar a uma defensoria pública o a um escritório de um advogado especializado em direito de família, de preferência indicado ou de sua confiança, pois se trata de assunto intimo da vida do casal. Dessa forma você exerce o seu direito subjetivo garantido pela Constituição Federal e regulamentado pelo Código Civil Brasileiro. A liberdade, a integridade física e mental, é a maior garantia do individuo ninguém pode nem deve renunciar, deve sim exercer no seu sentido mais amplo.
Atenciosamente, Antonio Gomes.
ola gostaria de saber como se faz uma separação em cartorio?? pois me disseram q a gente pode ir la e marcar a data de ir ao cartorio? e outra a gente tem custos á pagar lá? quanto fica mais ou menos uma separação amigavel?? Dr. Antonio gostaria muito q o senhor se pudesse me add no msn,pois ai tiraria algumas duvidas desde de já agradeço . meu msn é [email protected] obrigada..
Elianara não utilizo este meio de comunicação, alternativamente envio e-mail
atenciosamente, Antonio Gomes
Não eh uma resposta e sim uma dúvida que gostaria de tirar. Sou casada com separação de bens. Estou separa a cinco meses. Antes do casamento ganhei um terreno por doação da Prefeitura e constui uma pequena casa. Assim que construi a casa fui chmada a trabalhar como efetiva na Prefeitura local. Quando fui morar com o meu ex marido, que na época não éramos casados judicialmente, nós reformamos a casa com o nosso dinheiro. Tenho dois filhos que não são deles e ele tem três que não são meus, sendo que um meu ainda é de menor. Depois que nos casamos judicialmente ele adquiriu bens:uma casa, e foi ganhador de R$40.000,00 o qual comprou um caminhão e doou R$10.000,00 para o filho dele, também recebeu R$10.000,00 do acordo trabalhista e não tive direito a nada. Quais são os meus direitos judicialment?
Luciene segundo o texto legal ela não tem direito, por outro lado, há endendimento nos tribunais lhe garantindo a meação dos bens adquiridos onerosamente durante a união (bens comuns), quanto aos particulares se não houver herdeiros na linha ascendente nem descendente a viúva nesse regime herda sozinha a herança, vale salientar o seu direito real de habitação que é garantido independente do regime de bens adotado.
Ok.
Sou casado a 11 anos e estamos separando amigavelmente onde eu irei sair de casa e ela irá ficar com o apartamento comprado por nós. Gostaria de saber o primeiro procedimento dever fazer para que os meus direitos nesta separação sejam resguardados, e como fazer este procedimento. Ja aluguei um apartamento mas ainda não sai de casa.
Sou casado a 11 anos e estamos separando amigavelmente onde eu irei sair de casa e ela irá ficar com o apartamento comprado por nós. Gostaria de saber o primeiro procedimento dever fazer para que os meus direitos nesta separação sejam resguardados, e como fazer este procedimento. Ja aluguei um apartamento mas ainda não sai de casa.
Deve proceder conforme a lei, constituir um advogado comum ao casal e lavrar a termo o acordo quanto a bens, guarda e alimentos e levar ao judiciaário para que seja homologado por sentença a sepação do casal. Não havendo filhos menores poderão resolver diretamnete me cartório de notas, ainda assim através de advogado, por determinação legal.
Ok.