casamento com separaçao de bens

Há 18 anos ·
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boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.

483 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Sim, o cônjuge sobrevivente tem o direito a receber a pensão deixada pelo falecido.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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obrigada dr.antonio. pois não seria justo.viver ao lado. da pesoa. cuidando.dela ate o fim da vida .e não ter direito. na aposentadoria.de ambas.parte porgue ele casou. despois dos 60 anos..

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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mensagem

adrovando tomaz cavalcante
Há 18 anos ·
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estou separado há 6 meses e minha mulher entrou com a separação litigiosa visto que, não conseguimos chegar a um acordo. Temos uma casa grande, alguns terrenos, ela tem uma micro empresa de confecção e eu tenho tmbém uma micro empresa de material eletrico, instalada em um predio de tres salas e dois apartamentos. No processo ela quer metade de tudo, o que eu aceito. Ocorre que a casa foi construida com o dinheiro do FGTS que consegui retirar enquanto era funcionario público e o prédio foi construido com o dinheiro do PDV ( pedido de demissão voluntário) em que abrange 15 anos de emprego, 8 dos quais estava solteiro, pois quando me casei já tinha 8 anos de empresa. Tenho como comprovar. Estou casado em comunhão parcial de bens. quais seriam os direitos dela?

não é uma resposta, é uma pergunta. obrigado! Adroavando

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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No caso do regime da comunhão parcial de bens, o que vc adquiriu antes do matrimonio não entra na divisão, assim como, os que ela tivesse adquirido antes do casamento. Como vc afirmou existe as provas, portanto, o seu advogado tomará as providencias em relação ao caso para que seja equalizado o litigio com justiça.

Boa sorte.

Olivio Zanetti
Há 18 anos ·
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É um caso meio complicado, se vc adquiriu seus bens com o dinheiro de fgts entres outros direitos de empregado, que na qual já tinha antes do casamento, poderá ser provado que este bem é seu, mas por exemplo se o imóvel custava R$ 30.000,00 e vc utilizou R$ 20.000,00 do seu fgts e o restante vc usou dinheiro próprio fica óbvio o direito dela, além do mais mesmo vc ter o dinheiro adquirido antes e comprado após o matrimônio, vc estrá dando o direito de 50% do bem adquirido, desde que casou em comunhão parcial de bens, todo bem adquirido após o casório, sera dos dois. Vc tem chance de ganhar a causa, mas é bem díficil, vale tentar, BOA SORTE!

Olivio Zanetti
Há 18 anos ·
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Como vocês são casados em separação de bens, no falecimento dele os bens serão divididos para os filhos dele, você não terá direito aos bens, mas você tem total direito na pensão.

Elianara
Há 18 anos ·
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olá gostaria de saber como faço pra entrar com o pedido de separação.pois sou casada a 5 anos e ñ quero mais viver com meu marido..onde eu procuro ajuda?Pois no momento eu ñ tenho como sair de casa e deixar minha s coisa eu ñ tenho filho. obrigada

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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As coisas se resolve pelas prioridades, se é necessário separar do cônjuge, terá que se deslocar a uma defensoria pública o a um escritório de um advogado especializado em direito de família, de preferência indicado ou de sua confiança, pois se trata de assunto intimo da vida do casal. Dessa forma você exerce o seu direito subjetivo garantido pela Constituição Federal e regulamentado pelo Código Civil Brasileiro. A liberdade, a integridade física e mental, é a maior garantia do individuo ninguém pode nem deve renunciar, deve sim exercer no seu sentido mais amplo.

Atenciosamente, Antonio Gomes.

Elianara
Há 18 anos ·
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ola gostaria de saber como se faz uma separação em cartorio?? pois me disseram q a gente pode ir la e marcar a data de ir ao cartorio? e outra a gente tem custos á pagar lá? quanto fica mais ou menos uma separação amigavel?? Dr. Antonio gostaria muito q o senhor se pudesse me add no msn,pois ai tiraria algumas duvidas desde de já agradeço . meu msn é [email protected] obrigada..

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Elianara não utilizo este meio de comunicação, alternativamente envio e-mail

[email protected]

atenciosamente, Antonio Gomes

Marcione
Há 18 anos ·
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Não eh uma resposta e sim uma dúvida que gostaria de tirar. Sou casada com separação de bens. Estou separa a cinco meses. Antes do casamento ganhei um terreno por doação da Prefeitura e constui uma pequena casa. Assim que construi a casa fui chmada a trabalhar como efetiva na Prefeitura local. Quando fui morar com o meu ex marido, que na época não éramos casados judicialmente, nós reformamos a casa com o nosso dinheiro. Tenho dois filhos que não são deles e ele tem três que não são meus, sendo que um meu ainda é de menor. Depois que nos casamos judicialmente ele adquiriu bens:uma casa, e foi ganhador de R$40.000,00 o qual comprou um caminhão e doou R$10.000,00 para o filho dele, também recebeu R$10.000,00 do acordo trabalhista e não tive direito a nada. Quais são os meus direitos judicialment?

Luciene_1
Há 17 anos ·
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Uma pessoa casada com separação de bens, por força da lei, já que tinha mais de sessenta anos, morre e deixa bens provenientes de herança recebebida dos pais. Neste caso a viúva herda os bens herdados e os adquiridos durantes o casamento?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Luciene segundo o texto legal ela não tem direito, por outro lado, há endendimento nos tribunais lhe garantindo a meação dos bens adquiridos onerosamente durante a união (bens comuns), quanto aos particulares se não houver herdeiros na linha ascendente nem descendente a viúva nesse regime herda sozinha a herança, vale salientar o seu direito real de habitação que é garantido independente do regime de bens adotado.

Ok.

SELMA REGINA DE ALCANTARA
Há 17 anos ·
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Sou divorciada, casei-me com comunhão de bens, agora vou me casar novamente, no primeiro casamenteo ñ adiquiri nada, pois eu sai de casa, neste novo casamenteo vou casar com separação parcial de bens, quero saber se caso ele feliça ficarei com a pensão, ele tem 4 filhos???

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sim terá direito a pensão, mesmo que possa dividir com filhos menores, invalidos ou com filha unilateral dele dependendo do regime previdenciário do cônjuge varão.

Breno_1
Há 17 anos ·
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Sou casado a 11 anos e estamos separando amigavelmente onde eu irei sair de casa e ela irá ficar com o apartamento comprado por nós. Gostaria de saber o primeiro procedimento dever fazer para que os meus direitos nesta separação sejam resguardados, e como fazer este procedimento. Ja aluguei um apartamento mas ainda não sai de casa.

Breno_1
Há 17 anos ·
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Sou casado a 11 anos e estamos separando amigavelmente onde eu irei sair de casa e ela irá ficar com o apartamento comprado por nós. Gostaria de saber o primeiro procedimento dever fazer para que os meus direitos nesta separação sejam resguardados, e como fazer este procedimento. Ja aluguei um apartamento mas ainda não sai de casa.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Deve proceder conforme a lei, constituir um advogado comum ao casal e lavrar a termo o acordo quanto a bens, guarda e alimentos e levar ao judiciaário para que seja homologado por sentença a sepação do casal. Não havendo filhos menores poderão resolver diretamnete me cartório de notas, ainda assim através de advogado, por determinação legal.

Ok.

Luciano Miranda
Há 17 anos ·
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Caro antônio,

com a devida vênia, creio que, no caso do Breno, mesmo não havendo filhos menores, é sempre mais prudente homologar o título de sepração judicialmente, para evitar problemas futuros.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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