casamento com separaçao de bens

Há 18 anos ·
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boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.

483 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Venha permitida, entretanto, não há motivo para instruir o consulente a ir a juízo pelo motivo alegado, uma vez que a lei federal garante total efetividade ao título seja ele judicial ou extrajudicial, portanto, motivar a impugnação em "problemas futuros" negando vigencia a lei federal quanto ao direito dos cônjuges em promoverem a separação extrajudicial, não é segundo o meu entendimento, a melhor orientação que deva o causídico promover, motivo pelo qual mantenho integralmente a minha orientação.

Cordial abraço ao colega.

jose
Há 17 anos ·
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Sai de casa,pois não quero mais viver com meu marido.Gostariade saber quais são os meus direitos sou casada com comunhão de bens.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Constituir um advogado e formalizar a separação, em tese lhe assiste o direito de pensão e divisão dos bens.

Hugo Honorato
Há 17 anos ·
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Estou casado amigavelmente 10 anos, ela quis se separar no mes 09/08 e fizemos um acordo de separação de bens em um cartorio, fiquei com o apto(que esta financiado em nome dela) e ela com o automovel. Em fim 1 mes depois ela se arrependeu e voltou pro meu apto, agora com um mês de ter voltado ela quer se separar de novo e tb exige que eu venda o imovel pra dividirmos o saldo que sobrar. O que devo fazer?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Manter o que consta na escritura e não reconhecer o pequeno lapso temporal sob alegada reconciliação. Deve dar cumprimento ao acordo escriturado na forma da lei, ou seja, registrar os bens conforme determina a escritura publica lavrada na forma da lei.

Ok.

Wilson
Há 17 anos ·
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No papel estou casado a 6 anos estou separado uns 4 anos más não legítimamente pelo juiz tentei voltar más vi que não valeu a pena ajudei a contruir uma casa em cima da casa da minha ex sogra recebo 580 reais por mes cem os descontos dou pensão a mais de três anos dou meu banestik de 125,00 reais e 75,00 em dinheiro parte da casa ela recebe de aluguel e eu não recebo nada e nem quero moro com a minha mãe em uma casa de 4 comodos e junto dinheiro pra começar a minha vida tenho uma filha e uma sobrinha que estar com ela eu não quero parte da casa só quero tentar reconstruir a monha vida essa sobrinha foi adotada filha da minha irmã pretendo separ e resolver a pensão quais são os meus direito

Jacqueline_1
Há 17 anos ·
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Sou casada em regime de separação de bens e tenho duas filhas. Não possuo bens, só meu esposo. Se eu me separar, o que tenho direito?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Jacqueline, lhe assiste direito de requerer ser de acordo com os requisitos da lei: guarda dos filhos, alimentos para você e filhos menores, a retirada do nome do cônjuge varão, a separação corpos, separação judicial e posterior divórcio.

Fernanda_1
Há 17 anos ·
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oi boa tarde. quero saber q direitos eu tenho no casamento com separaçao de bens. sendo q eu sou do lar. se sera dividido todo oq construimos juntos. pq de alguma forma eu ajudei ele. e se ele chegar a falecer que direitos eu tenho.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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ele falecendo será herdeira nos bens, podendo até ser a única herdeira comformr o caso.

Samira Alves
Há 17 anos ·
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xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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  1. Sobre a fraude na venda do imóvel tomar as medidas conforme os fatos, sej em face do cônjuge, cartório e o comprador, para isso deve constituir um advogado para definir o rumo destas demandas.

  2. Quanto a conta da light. Lhe cabia retirar seu nome e/ou desligar. Diante disso lhe resta pagar o débito e buscar os prejuízos em face dos responsaveis, cabendo o advogado a ser constituido definir as providencias legais em face dos causadores, no sentido de que seja reparado os danos.

Marciel
Há 17 anos ·
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Boa noite!!!!!

Atualmente moro com um Sr, qe tem em seu nome duas casas e uma aposentadoria, sendo que o mesmo ficou doente (Derrame) se por ventura viesse a falecer eu teria direito aposentadoria e aos bens como as casas. Caso viesse a ser vendida, tereia que repartir entre os filhos que no total ele tem 3 (Duas filhas e um Filho todos maiores de idade). Sendo que somos casados no papel a 6 anos casados e 7 anos juntos..... Sendo que no momento ele esta meio que debilitado devido o derrame e a filha dele que se apossar do DInheiro do aluguel. MEsmo ela sendo filha ela nao tem este direito certo? E quais seriam os direitos que eu teria sendo que sou casada no civel com separação de bens.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom, A lei veda interferencia de terceiro na vida dos cônjuges, portanto, o regimer de bens apontado não é motivo para interferencia da filha, pois o eventual direito de herança das filhas não lhes permite interferir nos bens dele enquanto vivo. Deve impugnar qualquer tentativa desta natureza e se necessário providenciar a interdição do esposo, eis que a lei lhe concede o direito primeiro de ser a tutora dele.

Se ele falecer você será herdeira nos bens deixados mesma propoção que os filhos (divisão igual), assim como, terá direito a receber a pensão previdenciária deixada por ele, além de que poderá litigar conforme seja o caso pelo seu direito real de habitação.

Havendo maior problemas deve constituir um advogado da área de direito de família para que lhe preste orientações de perto e se necessário providenciar demanda no que se fizer necessário.

O cidadão não deve abrir mão de direito, nunca. Cidadania se exerce minuto a minuto e dia a dia.

Adv. Antonio Gomes.

SILVIA_1
Há 17 anos ·
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Estou casada a 7 anos fui noiva 4 anos morei com ele 1 ano p depois casar , durante o noivado ajudei a contruir nossa casa então tem 12 anos de convivencia durante esse tempo adotamos uma menina e tivemos outra biololicamente. Agora quero separar e não tenho provas q ajudei ele construir a casa .Casamos em comunhal parcial será que tem um meio para eu ficar emcasa com minhas filhas. Trabalho recebo 600 reais ele é mecanico tem sua propria oficina mas não tenho como provar quanto ele ganha e ele quer mim dar 130 de pensão sendo que pode dar mais como eu faço mim ajude. Obrigada

Marciel
Há 17 anos ·
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Oi obrigado pela resposta foi o suficienta para esclarecer a duvida que ue tinha obrigado mesmo o site esta de parabens rapido e eficiente....

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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SILVIA, é isso ai, por direito não lhe assiste meaçãosobre o imóvel. Também não lhe assiste continuar morando da casa, exceto que ele por acordo venha a permitir. Lhe assiste o direito de requerer pensão em nome dos seus filhos menores e em nome próprio, só o magistrado sopesando toda situação de fato a luz das condições financeiras dos envolvidos, a necessidade dos alimentados e a possibilidade do alimentante, irá julgar determinando os valores se utilizando do principio da proporcionalidade destes presssupostos citados, sendo assim, deve constituir um advogado ou a defensoria pública para levar a situação a juízo.

Marciel
Há 17 anos ·
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Boa noite eu di novo!

Meu caso e o seguinte. minha mae e casada a 6 anos no papel e 7 anos moram juntos. O meu padrasto tem 3 filhos maiores de idade que não moram com eles. Sendo que a 2 casas em nome do meu padrasto que e casado com minha mae. Mas nao tem escritura nem iventario apenas o contrato de compra e venda. Neste caso se meu padrasto vier a falecer minha mae tera direito a aposentadoria e quanto a casa ela tera direito alguma porcentagem? Entra aquela regra do uso capiao?... POr que ela nao tem dinheiro pra fazer a escritura e meu padrasto teve um derrame e se ele vier a falecer os filhos vao querer vender a casa e so dividir entre eles. Lembrando que a casa tem mais de 30 anos e nao tem escritura so contrato de compra e venda. E minha mae nao tem como fazer escritura se ele morre agora como ficaria??

MARCIA REGINA MATOS DA SILVA
Há 17 anos ·
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Boa tarde,

sou casada há 1 ano. porém eu já tinha meu apartamento prorpio em meu nome. após meu casamento (mes passado) eu vendi o apt. e o R$ est´pa em minha conta corrente. meu esposo tem direito a este valor???? o imovel antes do casamento era só em meu nome. sou casada em regime parcial de bens.

Aguardo retorno, Obrigada. marcia

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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MARCIA, o dinheiro lhe pertence exlusivamente face o regime de bens adotado, portanto, deve tomar medida para não misturar bens particulares com o comum, para tanto, deve, declarar no imposto de renda o negócio realizado e manter a quantia em conta bancária separada e ao aduirir outro bem (subrogado) deve fazer constar na escritura esse fato.

Ok.

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Há 11 anos
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