casamento com separaçao de bens
boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.
Venha permitida, entretanto, não há motivo para instruir o consulente a ir a juízo pelo motivo alegado, uma vez que a lei federal garante total efetividade ao título seja ele judicial ou extrajudicial, portanto, motivar a impugnação em "problemas futuros" negando vigencia a lei federal quanto ao direito dos cônjuges em promoverem a separação extrajudicial, não é segundo o meu entendimento, a melhor orientação que deva o causídico promover, motivo pelo qual mantenho integralmente a minha orientação.
Cordial abraço ao colega.
Estou casado amigavelmente 10 anos, ela quis se separar no mes 09/08 e fizemos um acordo de separação de bens em um cartorio, fiquei com o apto(que esta financiado em nome dela) e ela com o automovel. Em fim 1 mes depois ela se arrependeu e voltou pro meu apto, agora com um mês de ter voltado ela quer se separar de novo e tb exige que eu venda o imovel pra dividirmos o saldo que sobrar. O que devo fazer?
No papel estou casado a 6 anos estou separado uns 4 anos más não legítimamente pelo juiz tentei voltar más vi que não valeu a pena ajudei a contruir uma casa em cima da casa da minha ex sogra recebo 580 reais por mes cem os descontos dou pensão a mais de três anos dou meu banestik de 125,00 reais e 75,00 em dinheiro parte da casa ela recebe de aluguel e eu não recebo nada e nem quero moro com a minha mãe em uma casa de 4 comodos e junto dinheiro pra começar a minha vida tenho uma filha e uma sobrinha que estar com ela eu não quero parte da casa só quero tentar reconstruir a monha vida essa sobrinha foi adotada filha da minha irmã pretendo separ e resolver a pensão quais são os meus direito
Sobre a fraude na venda do imóvel tomar as medidas conforme os fatos, sej em face do cônjuge, cartório e o comprador, para isso deve constituir um advogado para definir o rumo destas demandas.
Quanto a conta da light. Lhe cabia retirar seu nome e/ou desligar. Diante disso lhe resta pagar o débito e buscar os prejuízos em face dos responsaveis, cabendo o advogado a ser constituido definir as providencias legais em face dos causadores, no sentido de que seja reparado os danos.
Boa noite!!!!!
Atualmente moro com um Sr, qe tem em seu nome duas casas e uma aposentadoria, sendo que o mesmo ficou doente (Derrame) se por ventura viesse a falecer eu teria direito aposentadoria e aos bens como as casas. Caso viesse a ser vendida, tereia que repartir entre os filhos que no total ele tem 3 (Duas filhas e um Filho todos maiores de idade). Sendo que somos casados no papel a 6 anos casados e 7 anos juntos..... Sendo que no momento ele esta meio que debilitado devido o derrame e a filha dele que se apossar do DInheiro do aluguel. MEsmo ela sendo filha ela nao tem este direito certo? E quais seriam os direitos que eu teria sendo que sou casada no civel com separação de bens.
Bom, A lei veda interferencia de terceiro na vida dos cônjuges, portanto, o regimer de bens apontado não é motivo para interferencia da filha, pois o eventual direito de herança das filhas não lhes permite interferir nos bens dele enquanto vivo. Deve impugnar qualquer tentativa desta natureza e se necessário providenciar a interdição do esposo, eis que a lei lhe concede o direito primeiro de ser a tutora dele.
Se ele falecer você será herdeira nos bens deixados mesma propoção que os filhos (divisão igual), assim como, terá direito a receber a pensão previdenciária deixada por ele, além de que poderá litigar conforme seja o caso pelo seu direito real de habitação.
Havendo maior problemas deve constituir um advogado da área de direito de família para que lhe preste orientações de perto e se necessário providenciar demanda no que se fizer necessário.
O cidadão não deve abrir mão de direito, nunca. Cidadania se exerce minuto a minuto e dia a dia.
Adv. Antonio Gomes.
Estou casada a 7 anos fui noiva 4 anos morei com ele 1 ano p depois casar , durante o noivado ajudei a contruir nossa casa então tem 12 anos de convivencia durante esse tempo adotamos uma menina e tivemos outra biololicamente. Agora quero separar e não tenho provas q ajudei ele construir a casa .Casamos em comunhal parcial será que tem um meio para eu ficar emcasa com minhas filhas. Trabalho recebo 600 reais ele é mecanico tem sua propria oficina mas não tenho como provar quanto ele ganha e ele quer mim dar 130 de pensão sendo que pode dar mais como eu faço mim ajude. Obrigada
SILVIA, é isso ai, por direito não lhe assiste meaçãosobre o imóvel. Também não lhe assiste continuar morando da casa, exceto que ele por acordo venha a permitir. Lhe assiste o direito de requerer pensão em nome dos seus filhos menores e em nome próprio, só o magistrado sopesando toda situação de fato a luz das condições financeiras dos envolvidos, a necessidade dos alimentados e a possibilidade do alimentante, irá julgar determinando os valores se utilizando do principio da proporcionalidade destes presssupostos citados, sendo assim, deve constituir um advogado ou a defensoria pública para levar a situação a juízo.
Boa noite eu di novo!
Meu caso e o seguinte. minha mae e casada a 6 anos no papel e 7 anos moram juntos. O meu padrasto tem 3 filhos maiores de idade que não moram com eles. Sendo que a 2 casas em nome do meu padrasto que e casado com minha mae. Mas nao tem escritura nem iventario apenas o contrato de compra e venda. Neste caso se meu padrasto vier a falecer minha mae tera direito a aposentadoria e quanto a casa ela tera direito alguma porcentagem? Entra aquela regra do uso capiao?... POr que ela nao tem dinheiro pra fazer a escritura e meu padrasto teve um derrame e se ele vier a falecer os filhos vao querer vender a casa e so dividir entre eles. Lembrando que a casa tem mais de 30 anos e nao tem escritura so contrato de compra e venda. E minha mae nao tem como fazer escritura se ele morre agora como ficaria??
Boa tarde,
sou casada há 1 ano. porém eu já tinha meu apartamento prorpio em meu nome. após meu casamento (mes passado) eu vendi o apt. e o R$ est´pa em minha conta corrente. meu esposo tem direito a este valor???? o imovel antes do casamento era só em meu nome. sou casada em regime parcial de bens.
Aguardo retorno, Obrigada. marcia
MARCIA, o dinheiro lhe pertence exlusivamente face o regime de bens adotado, portanto, deve tomar medida para não misturar bens particulares com o comum, para tanto, deve, declarar no imposto de renda o negócio realizado e manter a quantia em conta bancária separada e ao aduirir outro bem (subrogado) deve fazer constar na escritura esse fato.
Ok.