casamento com separaçao de bens
boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.
Marcel os fatos merecem nova narrativa;
Meu caso e o seguinte. minha mae e casada a 6 anos no papel e 7 anos moram juntos. .... Mora com quem e casou com quem ...... O meu padrasto tem 3 filhos maiores de idade que não moram com eles. ... filhos de qual mãe ............Sendo que a 2 casas em nome do meu padrasto que e casado com minha mae. .. escritura no nome dos dois ,,,,,,,, Mas nao tem escritura nem iventario .... contrato de compra e venda particular registrado o lavrado em cartotio............apenas o contrato de compra e venda. Neste caso se meu padrasto vier a falecer minha mae tera direito a aposentadoria .. ela não é casada com ele ..........e quanto a casa ela tera direito alguma porcentagem? .......a casa não consta em nome dele também ............Entra aquela regra do uso capiao?... que tem haver usucapião com os fatos............. POr que ela nao tem dinheiro pra fazer a escritura e meu padrasto teve um derrame e se ele vier a falecer os filhos vao querer vender a casa e so dividir entre eles. que tem haver não lavrar escritura com desejo de vender imóvelquando ele morrer......... Lembrando que a casa tem mais de 30 anos e nao tem escritura so contrato de compra e venda. que contrato é esse e ele mora ou é casado com a senhora que comprou o imóvel junto com ele E minha mae nao tem como fazer escritura se ele morre agora como ficaria?? tudo fica parado o Estado nada ira fazer se não existe dinheiro para pagar os impostos e cumprir os procedimentos legais, se o pior não ocorrer
Aguardo um texto, claro, direto e objetivo.
Claro desculpe por me expressar mau!
Vamos la.
Minha mae e casada a 7 anos no papel com separação de bens. A casa nao tem escritura nem inventario, apenas documento de compra e venda. Sendo assim meu padrasto faleceu ontem e os filhos desejam tirar a casa dela pela justiça. Neste caso minha mae tem direito em parte na casa. Sendo que ela e casada e morava com ele cuidava dele e tudo. Sendo que o marido da filha do falecido e advogado e se aposso do RG E DO CPF dizendo que ele tinha direito isso e verdade?
Minha mae tera direito na casa sendo que a mesma foi construida a 30 anos e nao tem escritura? Sendo que o falecido era viuvo e tem 3 filhos maiores de idade que nao moram com ele a anos!
Bom Marciel agora sim, irei dizer:
Sua genitora casada pelo regime da separação de bens. O seu esposo faleceu e dixou uma casa que consta apenas um contrado praticular de compra, portanto a situação juridica fica da seguinte forma:
Independende de ser falar em herança ela tem garantido por lei o direito real de habitação, ou seja, irá residir no imóvel até falecer sem ter que dar satisfação os herdeiros.
O imóvel é um bem particuar do falecido , e como ele tinha filho de outro relacionamento a viúva além do direito real de habitação lhe assite o direito de herdeira neste imóvel, ou seja, será dividido em quota igual entre ela e os filhos do falecido, está será a forma legal da partilha deste inventário, ressaltando que os herdeiros só poderão efetivar a partilha após a motte da viúva, em razão do seu direito real de habitação.
Quanto a posse de documentos não cabe aos herdeiros, digo, tudo que setiver em posse da viúva só poderá ser entregue por ordem judical.
Conclusão deve constituir um advogado imediatamente para regularizar a situação.
Mas pra isso teremos que fazer uma escritura no nome dela Antonio por que o Marido da Filha do falecido disse que ja ta dando entrada no inventario tem como isso?
Qualquer herdeiro poderá abrir inventário, isso não significa problema é só a viúva entra no feito através de um advogado e buscar os seus direitos de herança e o direito real de habitação.
E quanto ao documento poderia processar ele? Não existe porcessar alguém nestes termos, ele furtou, tomou, agridiu, invadiu domicilio, ou seja, praticou algum crime, se ocorreu fato desta natureza o procedimento é registrar a ocorrencia na delegacia ou chamar a policia se for no momento (flagrante).
Ok, ela deve constituir um advogado, para resolver este caso simples e corriqueiro.
Boa tarde. Minha sogra casou em regime de separação de bens. Ela e o marido construiram uma casa. A escritura não está no nome de nenhum dos dois, ainda. Porque eles conseguiram esse terreno junto à Prefeitura. Pagam o IPTU há uns 8 anos. Agora ele quer a separação e diz que vai vender a casa. Ele conseguiu colocar o IPTU no nome dele. Minha pergunta é a seguinte: Ele pode vender a casa sozinho, sem autorização dela? E se a casa tivesse no nome dele, ela teria direito também?
Caros boa noite vi que meu caso e um pouco mais complexo do que esperava e necessito de uma nova dica...
Como citei nos casos acima. Meu padrasto faleceu e deixou duas casas. A da frente onde mora minha mae e a dos fundos que e alugada. Porem assim que meu padrasto faleceu eles (Filhos herdeiros) deram entrada no inventario e soliciou via carta extra judicial que o aluguel fosse imediatamente passado a eles. Porem minha mae e casada em Separação Obrigatoria de Bens. Neste caso volto eu a pergunta minha mae tem o direito claro real de habitação que garante a moradia ate o seu falecimento. Porem quanto o aluguel da casa que minha mae utiliza para quitar debitos gerados pela ma conservação da casa onde moramos atuamente que estava totalmente mau acabada. Sendo que minha mae e do Lar. Mas meu padrasto tambem deixou aposentadoria pra ela. Mas nos temos como entrar com advogado para o Aluguel permanecer como esta.
Obs . Casa nao tem escritura apenas o contrato de compra e venda...
Marciel, ao tomar conheciemnto da existência de advogado constituído nos autos, digo, as minhas afirmações anteriores frente a palavra do causídico constituído não deve ser considerada, eis que ele é o único competente e legitimo para orientar e decidir os procedimentos a serem adotados, portanto, siga a orientação do seu procurador legal.
Boa sorte.
Fui.