casamento com separaçao de bens

Há 18 anos ·
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boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.

483 Respostas
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Marciel
Há 17 anos ·
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poxa estou esperando a resposta....

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Marcel os fatos merecem nova narrativa;

Meu caso e o seguinte. minha mae e casada a 6 anos no papel e 7 anos moram juntos. .... Mora com quem e casou com quem ...... O meu padrasto tem 3 filhos maiores de idade que não moram com eles. ... filhos de qual mãe ............Sendo que a 2 casas em nome do meu padrasto que e casado com minha mae. .. escritura no nome dos dois ,,,,,,,, Mas nao tem escritura nem iventario .... contrato de compra e venda particular registrado o lavrado em cartotio............apenas o contrato de compra e venda. Neste caso se meu padrasto vier a falecer minha mae tera direito a aposentadoria .. ela não é casada com ele ..........e quanto a casa ela tera direito alguma porcentagem? .......a casa não consta em nome dele também ............Entra aquela regra do uso capiao?... que tem haver usucapião com os fatos............. POr que ela nao tem dinheiro pra fazer a escritura e meu padrasto teve um derrame e se ele vier a falecer os filhos vao querer vender a casa e so dividir entre eles. que tem haver não lavrar escritura com desejo de vender imóvelquando ele morrer......... Lembrando que a casa tem mais de 30 anos e nao tem escritura so contrato de compra e venda. que contrato é esse e ele mora ou é casado com a senhora que comprou o imóvel junto com ele E minha mae nao tem como fazer escritura se ele morre agora como ficaria?? tudo fica parado o Estado nada ira fazer se não existe dinheiro para pagar os impostos e cumprir os procedimentos legais, se o pior não ocorrer

Aguardo um texto, claro, direto e objetivo.

Ana Paula_1
Há 17 anos ·
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no caso de falecimento de um dos conjuges, casados sob separação de bens devido a idade, como fica um imovel adquirido por recursos particulares de cada conjuge e também esforço comum? O conjuge sobrevivente é meeiro ou herdeiro?

MARCIA REGINA MATOS DA SILVA
Há 17 anos ·
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Dr. antonio. Eu Márcia, não declaro IRRF porém o R$ da venda do apartamento está em uma conta corrente em meu nome. De forma alguma ele tem direito a este valor, em caso de separação? ele pode ter tireito a R$ que exiista em minha conta corrente?

Marciel
Há 17 anos ·
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Claro desculpe por me expressar mau!

Vamos la.

Minha mae e casada a 7 anos no papel com separação de bens. A casa nao tem escritura nem inventario, apenas documento de compra e venda. Sendo assim meu padrasto faleceu ontem e os filhos desejam tirar a casa dela pela justiça. Neste caso minha mae tem direito em parte na casa. Sendo que ela e casada e morava com ele cuidava dele e tudo. Sendo que o marido da filha do falecido e advogado e se aposso do RG E DO CPF dizendo que ele tinha direito isso e verdade?

Minha mae tera direito na casa sendo que a mesma foi construida a 30 anos e nao tem escritura? Sendo que o falecido era viuvo e tem 3 filhos maiores de idade que nao moram com ele a anos!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom Marciel agora sim, irei dizer:

Sua genitora casada pelo regime da separação de bens. O seu esposo faleceu e dixou uma casa que consta apenas um contrado praticular de compra, portanto a situação juridica fica da seguinte forma:

Independende de ser falar em herança ela tem garantido por lei o direito real de habitação, ou seja, irá residir no imóvel até falecer sem ter que dar satisfação os herdeiros.

O imóvel é um bem particuar do falecido , e como ele tinha filho de outro relacionamento a viúva além do direito real de habitação lhe assite o direito de herdeira neste imóvel, ou seja, será dividido em quota igual entre ela e os filhos do falecido, está será a forma legal da partilha deste inventário, ressaltando que os herdeiros só poderão efetivar a partilha após a motte da viúva, em razão do seu direito real de habitação.

Quanto a posse de documentos não cabe aos herdeiros, digo, tudo que setiver em posse da viúva só poderá ser entregue por ordem judical.

Conclusão deve constituir um advogado imediatamente para regularizar a situação.

Marciel
Há 17 anos ·
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Mas pra isso teremos que fazer uma escritura no nome dela Antonio por que o Marido da Filha do falecido disse que ja ta dando entrada no inventario tem como isso? E quanto ao documento poderia processar ele?

Marciel
Há 17 anos ·
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Boa noite!

Pessoa casada por meios legais com separação de bens quando a pessoa morre e deixa uma pensao o valor e integral ou nao?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Mas pra isso teremos que fazer uma escritura no nome dela Antonio por que o Marido da Filha do falecido disse que ja ta dando entrada no inventario tem como isso?

Qualquer herdeiro poderá abrir inventário, isso não significa problema é só a viúva entra no feito através de um advogado e buscar os seus direitos de herança e o direito real de habitação.

E quanto ao documento poderia processar ele? Não existe porcessar alguém nestes termos, ele furtou, tomou, agridiu, invadiu domicilio, ou seja, praticou algum crime, se ocorreu fato desta natureza o procedimento é registrar a ocorrencia na delegacia ou chamar a policia se for no momento (flagrante).

Ok, ela deve constituir um advogado, para resolver este caso simples e corriqueiro.

Marciel
Há 17 anos ·
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Pessoal parabens novamente pelo site sempre que da recomendo respostas rapidas e concreta de parabens mesmo

MARCIA REGINA MATOS DA SILVA
Há 17 anos ·
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Dr. antonio. Eu Márcia, não declaro IRRF porém o R$ da venda do apartamento está em uma conta corrente em meu nome. De forma alguma ele tem direito a este valor, em caso de separação? ele pode ter tireito a R$ que exiista em minha conta corrente?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Se o regime de bens permitir o direito de meação, não é a sonegação na declaração do imposto de renda sobre a quantia que irá eliminar o seu direito.

MARCIA REGINA MATOS DA SILVA
Há 17 anos ·
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Obrigada pelos esclarecimentos. Vcs estão de parabéns! Márcia

Isete
Há 17 anos ·
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Boa tarde. Minha sogra casou em regime de separação de bens. Ela e o marido construiram uma casa. A escritura não está no nome de nenhum dos dois, ainda. Porque eles conseguiram esse terreno junto à Prefeitura. Pagam o IPTU há uns 8 anos. Agora ele quer a separação e diz que vai vender a casa. Ele conseguiu colocar o IPTU no nome dele. Minha pergunta é a seguinte: Ele pode vender a casa sozinho, sem autorização dela? E se a casa tivesse no nome dele, ela teria direito também?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom, a casa deverá ser dividida para os dois. Deve constituir um advogado para demandar com a separação, alimentos e inclusive uma ação cautelar para proibir que seja efetivada a venda da residencia adquirida em comum.

Marciel
Há 17 anos ·
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Caros boa noite vi que meu caso e um pouco mais complexo do que esperava e necessito de uma nova dica...

Como citei nos casos acima. Meu padrasto faleceu e deixou duas casas. A da frente onde mora minha mae e a dos fundos que e alugada. Porem assim que meu padrasto faleceu eles (Filhos herdeiros) deram entrada no inventario e soliciou via carta extra judicial que o aluguel fosse imediatamente passado a eles. Porem minha mae e casada em Separação Obrigatoria de Bens. Neste caso volto eu a pergunta minha mae tem o direito claro real de habitação que garante a moradia ate o seu falecimento. Porem quanto o aluguel da casa que minha mae utiliza para quitar debitos gerados pela ma conservação da casa onde moramos atuamente que estava totalmente mau acabada. Sendo que minha mae e do Lar. Mas meu padrasto tambem deixou aposentadoria pra ela. Mas nos temos como entrar com advogado para o Aluguel permanecer como esta.

Obs . Casa nao tem escritura apenas o contrato de compra e venda...

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Havendo dois imóveis a serem inventariados não existe garantia do direito real de habitação a viúva. Os valores da locação deverão ser recebidos e prestado conta pela inventariante.

Marciel
Há 17 anos ·
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Neste caso minha mae nao teria direito ao aluguel e isso? Quanto o direito real de habitação de acordo com a lei, independente da forma que a pessoa for casada a lei real de habitação e clara procede isto?

Marciel
Há 17 anos ·
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duvidas

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Marciel, ao tomar conheciemnto da existência de advogado constituído nos autos, digo, as minhas afirmações anteriores frente a palavra do causídico constituído não deve ser considerada, eis que ele é o único competente e legitimo para orientar e decidir os procedimentos a serem adotados, portanto, siga a orientação do seu procurador legal.

Boa sorte.

Fui.

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Há 11 anos
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