casamento com separaçao de bens
boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.
meu pai era viuvo de minha mãe e há 4 anos se casou novamente com separação de bens agora ele faleceu a atual esposa dele tem direito na casa que ele construiu qdo minha mãe ainda era viva a esposa dele tem 68anos e ficou com a aposentadoria dele ela ainda tem algum direito sobre a casa? ou na meação ou de habitar nela porque ela não quer sair do imóvel enão deixa eu que sou filha morar la tambem é legal isso? somos em tres irmãos obrigado por me orientar.
Se casou no regime da separação obrigatória ela não terá o direito como herdeira em concorrencia com ascendentes ou descendentes, se foi pelo regime da separação de bens lhe assiste o direito de herdeira concorrente. Lhe assiste o direito real de habitação seja qual for ele o regime de bens adotados
Este site e otimo e recomento a todos....
Tenho uma pergunta minha ultima pergunta...
Uma pessoa casada em regime de separação de bens no civil. O esposo faleceu a filha fazia 4 anos que nao morava com o pai e nem vinha na residencia dele, apos a morte a minha mae cedeu o rg e o cpf original por que ela pediu pra da entrada no velorio e tal, porem o mesmo nao quer devolver o documento original disse que quem tem direito apenas e a inventariante a filha e que a esposa viuva nao tem direito isto procede e caso de processo? Anteriormente havia informado sobre uma consulta com advogado mais ainda nao temos um advogado apenas o consultamos e como havia apasiguado deixamos de contrata-lo entao recorro a vcs que sempre tem a resposta pras perguntas.. Obrigado a todos e boa noite queiro informa-los nao tenho advogado ainda.
Bom, em princípio os documentos e os bens deverão continuar na posse da viúva, após ser deferido pelo juízo a inventariança, assiste ao direito desta administrar os bens e até ter na sua posse os documentos do de cujos, isso não que dizer que não a viúva não tenha direito a ficar com os documentos ou ter cópias dos docuentos quando for necessário. Havendo necessidade da viúva em tais documentos desde que motivado poderá em caso de recusa da herdeira demandar em juízo com uma ação cautelar de apresentação de documento. Existe uma diferença entre separação de bens e separação obrigatória de bens, a primeira a viúva é herdeira concomitante com ascendente ou descendente, e a segunda meeira em bens adquiridos onerosamente duranrte a convivencia.
Ok.
Caro Amigo Sou divorciado a 14 do meu primeiro casamento tenho 3 filhos do mesmo e pago pensão (idade dos filhos 16 17 18 anos) Há 12 anos conheci outra pessoa que mora comigo ate hoje, mas não me casei e não temos filhos Quando a conheci eu já possuía uma loja de matérias de papelaria com meu sócio. E tenho ate hoje e pago aluguel desta loja Depois que passamos a morar juntos comprei um apartamento que esta em meu nome E duas lojas comercias com meu sócio que estão alugadas a terceiros e dividimos os alugueis Se eu me separar dela quais são os direitos dela, meu, e de meus filhos
grato
Bom, em tese ela é meeira nos bens adquiridos onerosamente duante a relação, sendo no caso, conforme afirmou uma casa e duas lojas. Os filhos lhe assistem ao direito de ser pensionado pelo genitor que não detenha a guarda, e ao genitor o direito/dever de visita regulamenta ou livre conforme seja o caso.
Dreitos estes, previstos na lei civil, com base no instituto da união estável e quanto aos alimentos com dase na lei especial de alimentos, cabendo dizer que o companheiro necessitado lhe assite o direito de receber alimentos em nome próprio e dos filhos os representando ou assistindo.
Olá Meu pai faleceu e era casado com minha mãe em separação obrigatória de bens devido sua idade,porém ele tem 6 filhos da ex-mulher dele,e deixou uma casa que está tanto no nome dele como no de minha mãe e um carro que está somente no nome dele,gostaria de saber se minha mãe tem direitos sobre a partilha do carro e como fica sua real situação sobre a casa? e ele ainda tem uns precatórios para receber de uma divida do estado,ele recebendo esse dinheiro será dividido com todos os filhos e inclusive com minha mãe?
Olá Meu pai faleceu e era casado com minha mãe em separação obrigatória de bens devido sua idade,porém ele tem 6 filhos da ex-mulher dele,e deixou uma casa que está tanto no nome dele como no de minha mãe e um carro que está somente no nome dele,gostaria de saber se minha mãe tem direitos sobre a partilha do carro e como fica sua real situação sobre a casa? e ele ainda tem uns precatórios para receber de uma divida do estado,ele recebendo esse dinheiro será dividido com todos os filhos e inclusive com minha mãe?
R- Refente a casa ela pertence a sua mãe por meação (condomínio formado com ele em vida), e lhe assiste o direito real de habitação. Sobre o veículo se foi adquirido durante a constancia do casamento lhe assiste litigar pelo direito de meação. Precatorio se orindo de direito advindo durante o casamento lhe assiste (esposa) o direito de meação e a outra parte dividido com os filhos.
Sou casada com comunhao parcial de bens, tenho dois filhos maiores de idade, um cursa faculdade, a outra fez pos- graduaçao. Fara intercambio no ano que vem. Meu marido tem uma amante a qual sustenta ha teze anos. Gostaria de saber se ela tera algum direito aos nossos bens adquiridos, todos apos o casamento. No caso de separaçao, como se fara a divisao. Obrigada.