casamento com separaçao de bens
boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.
Estive casada por 13 anos, e agora meu conjuge resolveu sair de casa e estamos separados amigavelmente, onde ele colabora da mesma forma de antes com as despesas de casa, no momento, ele trabalha de sócio na abertura de uma empresa e não tem carteira assinada já faz tempo. Temos um carro o qual ele ficou e me deixou uma moto e o apartameto ainda em termino final para eu ir morar com nossas tres filhas. No mometo, descobri que ele tem um apartamento numa praia já faz uns dois anos e eu nunca tomei conhecimeto disto, mesmo tendo perguntado para ele, mas ele me nega e eu tenho uma testemunha ocular como prova. O que devo fazer para que nossas filhas tenham futuramente direito a isto e como devo proceder aos meus direitos se ele não tem renda fixa mesmo ganhando bem, pois eu continuo pagando plano de saúde para ele sem cobrar dele, por favor me oriente sobre o que devo fazer.
estou vivendo com meu marido à doze anos agora resolvemos casar ele é divorciado e têm três filhos que já são maiores de idade fomos no cartório para marcar o casamento e lá nos disseram que só poderíamos casar com separaçao de bens porque meu marido apesar de ser divorciado têm uma casa que está em condômeno ou seja metade dele e metade dela. Gostaria de saber porque não pude casar com comunhão parcial de bens e sendo assim quais são os meus direitos tenho direito na pensão dele caso ele faleça
A lei determina assim, não havendo partilhado os bens do casamento anterior só poderá casar no regime da separação de bens. Deve regualrizar a partilha de bens primeiro e depois casar. Se desejar casar assim mesmo, deve antes lavrar uma escritura de união estável no cartorio declarando a união de 12 anos. O ideal no momento é apenas lavrar a escritura da união estável da forma apontada e quando ele resolver a partilha casar formalmente com ele. Quanto a pensão lhe assiste o direito em qualquer situação casando ou não, desde que no momento da morte dele residam no mesmo teto e ele tenha vinculo formal de trabalho.
Gostaria de uma orientaçao minha mãe é casada com comunhao de bens mas meu pai vive a maltratando e ameaçando vender a casa que os dois construirão e a deixar na rua gostaria de saber quais são os direitos dela?
O imóvel pertence legalmente aos dois, um não vende sem autorização do outro. O seu direito nesse regime de bens é exatamente o dele, meio a meio em todos bens.
Meu filho ficou casado 1 ano e 3 meses,mora na casa que construi no meu terreno e tem um carro adquirido antes do casamento, ela tem 34 anos e não trabalha pois faz faculdade ,que direitos ela tem ,(não tem filhos)
Ela, tem direto de requere pensão em caso de separação e a divisão dos bens adquiridos durante a vigencia do casamento se o regime for o da comunhão parcial de bens, nesse regime o que se adquiriu antes do casamento ou/e atraves de herança e doação não serão divididos com o outro cônjuge.
Boa Noite. No caso da separacao total de bens eu tenho uma duvida. Eu nao tenho direito aos bens do meu marido se houver uma separacao, no caso de um falecimento eu tenho direito aos bens que estao no nome dele ou nao? Ja que tambem somos casados com separacao total de bens, e possivel comprar um imovel e por o nome dos dois? Porque no caso de uma separacao e com o apartamento no nome dos dois, seria dividido entre eu e o meu marido? Posso mudar o regime de separacao total de bens para o regime parcial?
Dr. Juliana: foi o meu esposo que escolheu, eu mesma nao queria me casar com completa separaçoes de bem, agora ele vive me mandando embora da casa dele só com a roupa do corpo, me sinto mal com isso porque tenho um filho menor de um outro relacionamento como vou sair com uma mao na frente é outra atras.........Grata elisangela
Vanessa, veremos:
No caso da separacao total de bens eu tenho uma duvida. Eu nao tenho direito aos bens do meu marido se houver uma separacao, no caso de um falecimento eu tenho direito aos bens que estao no nome dele ou nao?
R- nesse regime de bens apontado, em caso de separação não lhe assiste o direito sobre os bens particulares dele, já no caso do Cônjuge varão desintegrar o espirito da carne, lhe assite o direito na condiçao de herdeira, por ser herdeira em primeiro lugar concomitante com descendente ou assendente irá dividir a herança, na ausência deste sé torna única herdeira de todos os bens.
Ja que tambem somos casados com separacao total de bens, e possivel comprar um imovel e por o nome dos dois?
Sim, neste caso se torna um bem comum, ou seja, em condomínio na proporção apontada na escritura.
Porque no caso de uma separacao e com o apartamento no nome dos dois, seria dividido entre eu e o meu marido?
R- motivado na sociedade formada, eis que qualquer cidadão poderá adquirir bens em condomínio com outros.
Posso mudar o regime de separacao total de bens para o regime parcial?
R- Sim, desde que motivado e pelo procedimento judicial, situação essa prevista na nova lei civil e que se aplica a qualquer que seja o tempo em que foi realizado o matrimonio.
Olá, agradeço desde já comentários sobre o caso descrito abaixo.
Morei 14 meses com minha ex-namorada e nos separamos a 2 meses. Antes de nos separarmos, cometi um erro de fazer um acordo informal com ela, no qual eu combinei que depositaria 20% do meu salário durante 12 meses e como garantia deste deposito ela ficaria com 12 cheques pré-datados para que caso eu não cumprisse o combinado ela descontasse estes.
Acontece que agora ela está querendo entrar na justiça para formalizar este acordo e ainda continuar com os cheques... o que eu posso fazer para que ela não deposite estes, mas sim receba cheques apenas o que a justiça determinar?
Seria aplicável entrar com uma processo de "inegibilidade" do negócio ou algo parecido..?
Grato desde já, Soul
meu pai teve no primeiro casamento 11 filhos e depois se separou e foi viver com minha mae onde teve +5 filhos, depois a ex mulher dele faleceu, ai meu pai casou com minha mae em regime de separao de bens.nao sei se teve antenupcias ou nao.quando foi agora ele faleceu e eu descobri que ele tinha direito a uma bolada muito grande de precatorios e ele morreu sem saber q tinha direito, entao agora te pergunto: -minha mae que era casada no regime de separacao de bens pode dar entrada nesses precatorios???? -se puder dar entrada,quem sao os herdeiro??????(minha mae com os 5 filhos)-( minha mae com os 5 filhos e + os 11 filhos do 1º casamento dele) - (so os 16 filhos dele sem minha mae) - (ou somente a 1º mulher dele que faleceu e deixou 11 filhos com ela e seria os os unicos herdeiros pois os precatorios foi do periodo dela)
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Me surgiu outra duvida. No meu caso que e de separacao total de bens, no caso do falecimento do meu marido, a pensao dele ficaria para mim?
Se no caso a pessoa e casada com um Americano, esse regime de separacao total de bens que foi registrado no casamento aqui no Brasil, isso sera aplicado la nos Estados Unidos tambem, sendo casada la tambem?
Muito obrigada pelo esclarecimento.
Me surgiu outra duvida. No meu caso que e de separacao total de bens, no caso do falecimento do meu marido, a pensao dele ficaria para mim?
R- Não lembo o caso. Pessoa casada em qualquer regime de bens lhe assiste o direito de receber pensão previdenciária do outro cônjuge desde que no momento de sua morte coabitava, ou seja, não havia separação de fato nem de direito.
Se no caso a pessoa e casada com um Americano, esse regime de separacao total de bens que foi registrado no casamento aqui no Brasil, isso sera aplicado la nos Estados Unidos tambem, sendo casada la tambem?
R- Não sei responder sobre essa solicitação.
Vanessa_1 | goiania/GO há 15 minutos
Dr. Antonio.
Deixa eu ver se entendi. A pessoa que e casada com qualquer regime de bens, incluindo o meu que e o de separacao total de bens, eu vivendo e morando com o meu mardio e nesse tempo, havendo um falecimento, eu tenho direito a pensao e os bens deixados por ele?
R- "qualquer regime de bens" - Com referencia a pensão, sim.
"qualquer regime de bens" - Quanto aos bens, há de se verivicar caso a caso, qual o regime, que bens, data de aquisição dos bens e o meio (a que título foi adquirido), sendo assim, da forma que foi perguntado, depende.