casamento com separaçao de bens
boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.
Sou amasiada a 5 anos e vamos nos separar, a casa onde vivemos comprei com minhas economias e com um carro que ja tinha quando meu companheiro veio morar comigo, porém, na época da compra da casa ja estavamos juntos a mais de 3 anos. Mesmo que toda a verba para adquirir a mesma saiu do meu bolso, sei que tenho de dividir com meu companheiro metade dos bens, a casa está em nome dele pq na época eu estava com o nome no SPC e não podia financiar o lote. Minha duvida é, tenho que viver debaixo do mesmo teto que ele até que a casa seja vendida? tenho uma filha de 11 anos e está sendo insustentável viver na mesma casa, pois ele vive com provocações para com a minha pessoa, não é um ambiente saudável para se educar um filho, duas pessoas que mal se falam, ja pensei em procurar um apto para mim e minha filha, mas não acho justo que eu tenha que arcar com uma despesa de aluguel enquanto ele usufrui da casa, sem nenhum custo. Que outra maneira pode haver pra que ele saia da casa até que a mesma seja vendida? Todos os bens que temos estão em nome dele, ele pode vende-los sem meu consetimento?
Deve contituir um advogado ou defensoria pública para verificar a possibilidade de uma ação cautelar de afastamento do companheiro do lar, e a seguir demandar com ação de reconhecimento e desconstituição dam união com pártilha dos bens, no caso o imóvel comentado, se nenhum dos dois comprar a parte do outro ele será vendido para terceiro.
Olá Dr. Antonio
Gostaria de lhe fazer uma pergunta:
Um casal adquiriu bens durante o casamento em comunhão parcial de bens. Hoje eles tem uma casa, um terreno e várias dívidas. Querem se separar, as dívidas poderão ser pagas com o valor do terreno. Lembrando que eles tem dois filhos menores e o unico bem será a casa. A esposa foi transferida para outra cidade, e está pagando aluguel e a casa foi colacada a venda. O marido trabalha em outro estado e vai para casa aonde a familia estiver. Neste caso, a esposa deseja colocar a casa em nome dos filhos. Se o marido nao aceitar, terão que dividir o dinheiro da casa? E a esposa com os filhos ficarão morando de aluguel? Ou parte do dinheiro de cada cônjuge será comprado outro bem para os filhos morarem?
Responda com urgência Obrigada
Gostaria de lhe fazer uma pergunta:
Um casal adquiriu bens durante o casamento em comunhão parcial de bens. Hoje eles tem uma casa, um terreno e várias dívidas. Querem se separar, as dívidas poderão ser pagas com o valor do terreno. Lembrando que eles tem dois filhos menores e o unico bem será a casa. A esposa foi transferida para outra cidade, e está pagando aluguel e a casa foi colacada a venda. O marido trabalha em outro estado e vai para casa aonde a familia estiver. Neste caso, a esposa deseja colocar a casa em nome dos filhos. Se o marido nao aceitar, terão que dividir o dinheiro da casa? E a esposa com os filhos ficarão morando de aluguel? Ou parte do dinheiro de cada cônjuge será comprado outro bem para os filhos morarem?
Os bens serão vendidos e divididos em partes iguais, isso se um não poder comprar a parte do outro, assim diz a lei vigente. Se a ex-esposa ou ele vai morar de aluguel ou casa de família é uma decisão que cada um deve tomar, quero dizer, a lei não prevê a obrigação dos genitors grantir bens imóveis para filhos mesmo que seja para sua residência, cabe, portanto, a obrigação de ambos com os alimentos dos filhos menores, sendo no caso o genero, do qual habitação é uma das especie que compõe os alimentos.
Se o cônjuge é aposentado ou tem vínculo com a previdência, no caso de sua morte a esposa terá direito a receber a pensão deixada por ele, independente do regime de bens adotado.
Via de regra, se o casamento o regime é o da separação total de bens, em caso de falecimento a esposa será herdeira junto com os filhos deles, sendo a herança dividida na mesma proporção, não podendo, portanto, o quinhão da esposa ser menor que 1/4 da herança.
Por fim, dependendo do caso concreto a esposa terá o direito real de habitação.
Eu e meu companheiro gostaríamos de casar mas na documentação solicitada pelo cartório consta documento de partilha dos bens da união anterior . Meu companheiro tem a certidão de casamento com a averbação do divórcio desde 1993 junto com a Carta de Sentença mas não tem a carta de partilha pois tb não tinham nada a partilhar. É verdade que não posso casar com comunhão Parcial de Bens. O Cartório me informou que ele pode assinar uma declaração no dia da entrega dos documentos e que ficaria tudo resolvido mas ainda tenho dúvidas. Podemos ou não casar com Comunhão Parcial de Bens? Se não, tem algum jeito de conseguir esse documento de partilha do casamento anterior? Muito obrigada pela atenção
Eu estou casado desde 1998 deste casamento eu e minha esposa tivemos duas criancas uma de 09 e outra de 08, porem estou chegando a conclusao que o nosso casamento acabou e eu nao gosto mais dela. Não tenho bens, trabalho e ganho liquido 1400,00 e bruto 2300. como ficaria a pensao para as crianças? do nosso casamento contraimos dividas e o nome dela esta sujo e o meu tambem o que isto atrapalharia? trabalho em uma empresa e devo ser demitido apos descobrir que estou separado e se eu conseguir um emprego com salario de 1000,00 qual sera a pensao? quanto custa uma separaçao amigavel? Como ficara a visistas das crianças por mim, terei que sempre levar a minha ex junto ou nao é necessario. uma separaçao amigavel com sera. depois que eu sair de casa posso pedir a separaçao quando. exemplo se eu sair hoje posso pedir amanhã? qual é a diferenca de separaçao e divorcio? so poderei casar de novo qto tempo depois?
Eu estou casado desde 1998 deste casamento eu e minha esposa tivemos duas criancas uma de 09 e outra de 08, porem estou chegando a conclusao que o nosso casamento acabou e eu nao gosto mais dela. Não tenho bens, trabalho e ganho liquido 1400,00 e bruto 2300. como ficaria a pensao para as crianças?
Em média 30% do sálario .
do nosso casamento contraimos dividas e o nome dela esta sujo e o meu tambem o que isto atrapalharia?
R- Não.
trabalho em uma empresa e devo ser demitido apos descobrir que estou separado e se eu conseguir um emprego com salario de 1000,00 qual sera a pensao?
R- 30% do sálario ou por volta de um sálario mínimo sem vínculo de trabalho.
quanto custa uma separaçao amigavel?
R- Defensoria Pública, sem custas. Advogado de 2 a 4 sálarios mínimos.
Como ficara a visistas das crianças por mim, terei que sempre levar a minha ex junto ou nao é necessario.
R- Via de regra, não necessário.
uma separaçao amigavel com sera. depois que eu sair de casa posso pedir a separaçao quando.
R- A qualquer tempo.
exemplo se eu sair hoje posso pedir amanhã?
R- Pode requerer antes ou depois de sair a qualquer tempo.
qual é a diferenca de separaçao e divorcio? so poderei casar de novo qto tempo depois?
R- Separação é o primeiro passo, após decretada pela justiça poderá demandar com o divórcio um anos depois. Se não entrar com a separação, após a separação de fato perdurar por dois anos poderá entrar com o divórcio direto.
obrigada pela resposta .. mas a respeito de desarquivar o Processo para tirar uma copia da certidão que consta que nao houve divisao de bens no casamento anterior gostaria de saber se é um procedimento rápido pois gostaria de casar em junho. E so ir no forum onde foi efetuado o processo, ou posso encontrar esse documento no cartorio onde foi lavrado o divorcio. obrigada mais uma vez.
Casei no cartorio com separação total de bens em 2001, antes do novo codigo civil, e queria saber no caso de uma separação a minha companheira poderia entrar com um processo para que pague alguma pensão para ela ou divisão dos bens, pois a mesma hoje não trabalha e só estuda?
Preciso fazer algum tipo de contrato, além do casamento que realizei no cartorio, para me proteger?
Além disso hoje pago todos os custos dos estudos e tenho todos os comprovantes, posso pedir restituição desse valores a minha companheira?
Casei no cartorio com separação total de bens em 2001, antes do novo codigo civil, e queria saber no caso de uma separação a minha companheira poderia entrar com um processo para que pague alguma pensão para ela ou divisão dos bens, pois a mesma hoje não trabalha e só estuda?
R- Sim quanto a pensão. Se havia de fato união estável antes da escritura não computada o tempo real e houve aquisição de ]bens naquela época, nesse caso haverá partilha de bens, após o dia que foi lavrada a escritura optando pelo o regime da separação total de bens, ela não tem fundamento legal para requerer divisão, partilhar bens adquiridos após o contato.
Preciso fazer algum tipo de contrato, além do casamento que realizei no cartorio, para me proteger?
R- Não mais do que consta na escritura.
Além disso hoje pago todos os custos dos estudos e tenho todos os comprovantes, posso pedir restituição desse valores a minha companheira?
R- Nunca.
Meu divórcio saiu em fevereiro deste ano,sendo que ficou estipulado que a partilha de bens seria em outra ação.Temos uma casa de (3 comodos) ainda em contrução onde moro com nossa filha de 8 anos e um carro muito antigo.Não quero a divisão do carro, gostaria de saber tenho algum argumento na justiça para que a casa fique para nossa filha, ou seja a parte dele, se existe algum respaldo na lei, pois ele tem uma outra filha(4 anos) de seu atual relacionamento.Ele quer entrar na casa a hora que ele pensa e ainda fica dizendo pra minha filha que eu que não quero voltar.Posso alegar algum dano moral ou psicológico a mim e a minha filha,por tudo que passamos, para tentar ficar com a parte dele para minha filha? Desde já agradeço a atenção.
Tenho dois anos de casada e estou me separando, meu regime de casamento é de Separação Total de Bens, antes do casamento compramos um apartamento que está no meu nome e após o casamento compramos um carro que também está no meu nome, ao logo do casamento adquirimos móveis que todos estão no meu nome. Estou com as sequintes dúvidas: 1) Eu posso me separar judicialmente, visto que só tenho dois anos de casada? 2) Quanto tempo dura a separação? 3) Terei de dividi alguma coisa com meu ex marido? 4) Ele pode solicitar pensão?visto que financeiramente ganho mais que ele,mais ele também trabalhar
Obrigada pelos esclarecimentos.