casamento com separaçao de bens
boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.
1) Eu posso me separar judicialmente, visto que só tenho dois anos de casada?
R - sim.
2) Quanto tempo dura a separação?
R- depende do desejo do casal em litigar em juízo, portanto, poderá ser em um mês ou levar até três anos.
3) Terei de dividi alguma coisa com meu ex marido?
R- Cada um leva o que lhe pertence, ex vi do regime de bens apontado pela consulente.
4) Ele pode solicitar pensão?visto que financeiramente ganho mais que ele,mais ele também trabalhar
R- Sim.
POR FAVOR ME AJUDEM !!!!! Tem um imóvel de 500m quadrados que os únicos herdeiros vivos são eu, minha irmã e os três filhos de meu irmão. Apesar de eu não morar no imóvel, a conta dágua está no meu nome desde antes de herdar-mos o imóvel e fiquei sabendo que existe uma dívida antiga que era de meus pais. Gostaria de saber se somente eu que terei que pagar ou se a dívida é dividida em partes iguais entre os herdeiros.
POR FAVOR ME AJUDEM !!!!! Tem um imóvel de 500m quadrados que os únicos herdeiros vivos são eu, minha irmã e os três filhos de meu irmão. Apesar de eu não morar no imóvel, a conta dágua está no meu nome desde antes de herdar-mos o imóvel e fiquei sabendo que existe uma dívida antiga que era de meus pais. Gostaria de saber se somente eu que terei que pagar ou se a dívida é dividida em partes iguais entre os herdeiros.
Tem um imóvel de 500m quadrados que os únicos herdeiros vivos são eu, minha irmã e os três filhos de meu irmão. Apesar de eu não morar no imóvel, a conta dágua está no meu nome desde antes de herdar-mos o imóvel e fiquei sabendo que existe uma dívida antiga que era de meus pais. Gostaria de saber se somente eu que terei que pagar ou se a dívida é dividida em partes iguais entre os herdeiros.
R - a dívida faz parte da herança, portanto, todos os herdeiros não renunciantes receberam a dívida na mesma proporção de sua herança, ou seja, o que efetivamente recebe os herdeiros é o monte mor menos a meação e dívidas deixadas pelo falecido.
Meu divórcio saiu em fevereiro deste ano,sendo que ficou estipulado que a partilha de bens seria em outra ação.Temos uma casa de (3 comodos) ainda em contrução onde moro com nossa filha de 8 anos e um carro muito antigo.Não quero a divisão do carro, gostaria de saber tenho algum argumento na justiça para que a casa fique para nossa filha, ou seja a parte dele, se existe algum respaldo na lei, pois ele tem uma outra filha(4 anos) de seu atual relacionamento.Ele quer entrar na casa a hora que ele pensa e ainda fica dizendo pra minha filha que eu que não quero voltar.Posso alegar algum dano moral ou psicológico a mim e a minha filha,por tudo que passamos, para tentar ficar com a parte dele para minha filha? Desde já agradeço a atenção.
Boa Tarde, gostaria de tirar uma dúvida... Estou namorando um homem que está separado há 8 meses, e ele anda preocupado com a separação... O caso dele foi o seguinte. Eles eram casados há 16 anos e ela foi embora de casa... Mesmo ela tendo deixado a casa, ela tem direito aos bens? Ele vai ter que pagar pensão pra ela(ela não trabalha). E se for comprovado abandono de lar? A casa não está no nome dele, mesmo assim ela tem direito?
Estou tentando uma resposta para este problema...
Uma mulher de 30 anos casada a 10 anos no regime de separação total de bens. Resolveu se eparar do marido e está em dúvidas quanto aos ses direitos.
1.1) Eles moram de casa alugada! Ela tem que sair da casa ou ele ficará pagando o aluguel para ela? 1.2) Se a casa é dele, ela é obrigada a sair da casa? 2) Ela tem direito a pensão visto que ela não trabalha? 3) Tem direito a pensão dos filhos de 4 e 10 anos? 4) Caso ela não se separe e o marido morra, ela tem direito a herança do mesmo? 5) Ele tem o carro dele, e ela tem o dela, no nome dele e está financiado. Ela tem direito a ficar com o carro? E se ela ou ele se recusarem a pagar as parcelas? 6) Contas de cartão de creédito, supermercado, recibo de empregados e fotos de viagens servem como referência para calculo de pensão? 7) Durante o casamento ele diversos bens com o dinheiro do trabalho dele, mas ela alega que ee só tinha tempo para trabalhar pois ela ficava em casa cuidando dos filhos, o juiz poderá levar isso em conta para dividir os bens, mesmo que em percentual menor para ela ?
Se algum advogado tiver um tempinho e responder, muito obrigado!
Pedro - MCPAP - 2009
Francina | macaé/RJ há 9 horas
Meu divórcio saiu em fevereiro deste ano,sendo que ficou estipulado que a partilha de bens seria em outra ação.Temos uma casa de (3 comodos) ainda em contrução onde moro com nossa filha de 8 anos e um carro muito antigo.Não quero a divisão do carro, gostaria de saber tenho algum argumento na justiça para que a casa fique para nossa filha, ou seja a parte dele, se existe algum respaldo na lei, pois ele tem uma outra filha(4 anos) de seu atual relacionamento.Ele quer entrar na casa a hora que ele pensa e ainda fica dizendo pra minha filha que eu que não quero voltar.Posso alegar algum dano moral ou psicológico a mim e a minha filha,por tudo que passamos, para tentar ficar com a parte dele para minha filha?
R- Sem argumento, portanto, sem amparo legal a pretensão. Deve os bens serem partilhados em ação própria na proporção meio a meio na formas da lei, ex vi do regime de bens adotado.
Estou tentando uma resposta para este problema...
Uma mulher de 30 anos casada a 10 anos no regime de separação total de bens. Resolveu se eparar do marido e está em dúvidas quanto aos ses direitos.
1.1) Eles moram de casa alugada! Ela tem que sair da casa ou ele ficará pagando o aluguel para ela?
R- quem ficar morando será o responsavel legal pelo pagamento da locação.
1.2) Se a casa é dele, ela é obrigada a sair da casa?
R- Sim, uma decisão judicial confirmará a ordem.
2) Ela tem direito a pensão visto que ela não trabalha?
R- direito a requerer em juízo.
3) Tem direito a pensão dos filhos de 4 e 10 anos?
R- direito liquido e certo dos menores, obrigação de prestar alimentos, o cônjuge que não tenha a guarda deles.
4) Caso ela não se separe e o marido morra, ela tem direito a herança do mesmo?
R- Depende do regime de bens e das formas de aquisição de tais bens.
Obs. Se for o caso de morte retire as perguntas desnecessárias.
5) Ele tem o carro dele, e ela tem o dela, no nome dele e está financiado. Ela tem direito a ficar com o carro? E se ela ou ele se recusarem a pagar as parcelas?
R- questão a ser decidida na partilha com fundamento do regime de bens, na epoca da aquisição e na forma de aquisição destes bens
6) Contas de cartão de creédito, supermercado, recibo de empregados e fotos de viagens servem como referência para calculo de pensão?
R- sim.
7) Durante o casamento ele diversos bens com o dinheiro do trabalho dele, mas ela alega que ee só tinha tempo para trabalhar pois ela ficava em casa cuidando dos filhos, o juiz poderá levar isso em conta para dividir os bens, mesmo que em percentual menor para ela ?
Sim. Se algum advogado tiver um tempinho e responder, muito obrigado!
Deve constituir um advogado para assumir o feito se trata-se de um caso concreto, e no caso toda orientação dele deverá ser seguida.
Pedro - MCPAP - 2009
TIPOS DE REGIME DE BENS
O Brasil possui quatro regime de bens. Antes do casamento, o casal pode escolher um deles. Esta escolha é muito importante para que não haja divergências e tantas brigas no processo de separação. Basta ir ao Cartório de Regsitro de Pessoas e fazer um documento chamado pacto antenupcial. Se o casal não tiver esse documento, os noivos casarão em comunhão parcial de bens. Casamento com Regime de Comunhão Parcial de Bens
Comunhão parcial de bens é a mais usada atualmente e, quando o casal não opta por nenhum regime, automaticamente é este que vigora.
Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todo o bem que cada um adquiriu quando solteiro continua sendo de propriedade individual do mesmo, ou seja, os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.
Casamento com Regime de Comunhão Universão de Bens Não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou, tudo pertence ao casal, em iguais proporções. Quando um dos cônjuges morre, os herdeiros só podem dispor de metade dos bens, já que a outra metade pertence ao cônjuge sobrevivente.
Casamento com Regime de Separação de Bens Este regime é o oposto da comunhão geral de bens. O que é de cada um continua sendo, antes e depois do casamento. Exitem alguns casos em que a separação de bens é obrigatória: - para noivos menor de 16 anos ou maior de 60 anos; - para noivos que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial;
Casamento com Regime de Participação Final nos Aqüestos
No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.
fiquei viuva em março de 2005, em abril de 2006 me casei outra vez, casei com separação de bens, não temos filhos, eu tenho 4 do meu primeiro casamento, ele não tem filhos, não aceita a separação, a casa onde moramos é somente minha, comprei antes do casamento, como devo fazer preciso de um meio facil e rapido para ele sair de minha casa, meus 4 filhos do primeiro casamento não o aceita, a incopatibilidade entre nos é grande. obrigada
Adv. Antonio, boa noite. gostaria de alguns esclarecimentos. Estou casada há 7 anos pelo regime de separação de bens. tenho um filho de 1 ano. é possível a mudança do regime de casamento? é porque eu e o meu marido estamos comprando uma casa e gostaria que fosse de nós dois, como poderei proceder neste caso?
oi boa noite ,sou casada em comunhão parcial de bens ,ele agora quer mudar o regime para separação de bens porque o meu nome tá sujo e ele quer comprar um apartamento financiado pela caixa,ele é concursado dos correios ,o que eu vou perder com essa mudança?vou ter direito ao apartamento quando ele morrer? só terei direito a pensão?e se eu me separar dele?não temos filhos.obrigada
oi sou casada em comunhao parcial de bens, adquirinos alguns objetos durante este periodo , mas nada de concreto. TEmos uma filha de mese e eu tenho um filhode 10anos q nao é dele, nao trab no momento, mas tenho uma rendaq é muito inferior a dele. Moramos de aluguel, no caso de nos separarmos como fica a guarda da criança? por ele ter uma renda maior pode ficar com a guarda dela se desejar?e de qnts por cento é a pensão?