casamento com separaçao de bens
boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.
Helena,
A escolha do regime de bens é imutável, vcs só poderão mudar se vierem a se divorciar e casar novamente, aí sim poderão escolher outro regime. Não importa no nome de quem ficará o apartamento, o importante é comprovar caso seja necessário que este foi adquirido na constância do casamento e vc terá direitos sobre 50% do imóvel. Vc não perderá nada, pois não mudará o regime de bens.
Abs!
Viviane_1,
Procure a Defensoria Pública ou a OAB em sua cidade, quando lhe será nomeado um advogado. Se vcs se separarem vc pode pedir pensão alimentícia para sua filha e para vc se necessitar. Quanto à guarda de sua filha, a decisão de quem ficará com ela não se baseará em quem tem melhores condições financeiras mas sim em quem trará melhores benefícios à criança, pois é ela que a lei quer proteger. Assim, se o juiz entender que com vc ela estará melhor assistida, protegida, ou seja, se vc é uma boa mãe, mesmo vc não tendo condições financeiras privilegiadas, dificilmente ele lhe tirará a guarda, ou no máximo proporá a guarda compartilhada caso seu marido tb venha a pleitear. O percentual da pensão vai depender da prova de sua Necessidade X Possibilidade de seu marido em pagar, mas normalmente para 1 criança fica entre 20 a 25% do salário dele.
Abs!
Estive casada por 21 anos, meu conjuge saiu de casa ja tem 11 anos e estamos separados so de corpo ,onde ele colabora da mesma forma de antes com as despesas de casa, no momento, ele trabalha de sócio na abertura de uma empresa. Tenho um carro ,e uma casa que esta quase pra acaba, precisa de reformas, tenho dois filhos um de 17 anos que vai fazer 18 anos e um outro de 14 anos. Ele mora de aluguel em um apartamento. Estou querendo me separar no papel. Quero saber se ele tem direito na casa , por ele ter abandonado , e tenho um carro tambem so que ñ esta em nossos nomes, o carro eu que uso ele ñ tem o poder sobre ele.Quero saber quais os direitos dele ?
E quanto a pensão , eu terei direito de quanto por cento sobre a renda dele?
Obrigada .
Boa tarde Adv. Antonio Gomes gostaria de tirar uma dúvida... Estou namorando um homem que está separado há 8 meses, e ele anda preocupado com a separação... O caso dele foi o seguinte. Eles eram casados há 16 anos e ela foi embora de casa... Mesmo ela tendo deixado a casa, ela tem direito aos bens? Ele vai ter que pagar pensão pra ela(ela não trabalha). E se for comprovado abandono de lar? A casa não está no nome dele, mesmo assim ela tem direito?
Dr. Antônio, estou preocupada em relação ao meu caso. sou casada há 7 anos no regime de separação de bens. Estou quase assinando a escritura de uma casa de R$400.000,00. Se o meu marido vier a falecer o que eu tenho direito na casa? e o meu filho de 1 ano? é que estou entrando com R$100.000,00, ele com R$100.000,00 e estamos financiando R$200.000,00. Meu marido teve um câncer de alto risco e estou com medo de ficar viúva, deixei de trabalhar para cuidar do nosso filho e me sinto insegura em relação à este assunto. Gostaria de mudar o regime de casamento, isto é possível? Se nós comprarmos a casa hoje e depois mudarmos o regime para comunhão de bens, caso ele venha a falecer, eu terei direito de ficar com todos os bens que tiver no nome dele? aguardo um retorno. Obrigada.
Tudo bem mas se eu me separar e casar com separação de bens e o meu marido comprar um apartamento só no nome dele terei direito quando ele morrer?se ele tiver algum investimento como poupança,seguro de vida ,direitos da empresa onde ele trabalha,ou algum outro investimento, terei direito também?por favor me respondam obrigada
Boa tarde! Sou dona de casa, moro com meu marido à 10 anos, eu com 30anos e meu marido com 67 anos só agora vamos casar, só q alei obrigaga ele a casar com separação de bens e temos um filho de 6 anos, ele tem do primeiro casamento cinco filhas. temos duas casa uma ta em nome do meu filho como usufruto p/ mim e a outra tá com no nome dele com usufruto p/ meu filho, com fica depois q eu ou ele morrer?
Laura, segundo o Enunciado 261 do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, afirma: a obrigatoriedade do regime da separação de bens não se aplica a pessoa maior de sessenta anos, quando o casamneto for precedido de união estável iniciada anters dessa idade.
Sendo assim, deve pessoalmente resolver a qustão junto a um advogado da área de deireito de família de sua confiança ou por indicação de seus verdadeiros amigos .
Ok.
Dr.Antônio Sou casada com comunhão parcial de bens já que não posso trocar o regime para separação de bens(me responderam aqui que isso não existe, trocar o regime )Tudo bem mas se eu me separar e casar com ele novamente então com separação de bens e o meu marido comprar um apartamento(é por isso que ele quer mudar o regime do casamento) só no nome dele terei direito quando ele morrer?se ele tiver algum investimento como poupança,seguro de vida ,direitos da empresa onde ele trabalha,ou algum outro investimento, terei direito também?por favor me responda obrigada ,é mesmo necessário mudar o regime pra ele financiar um apartamento pela caixa já que o meu nome está sujo e a caixa não vai aceitar se eu estiver casada com ele em comunhão parciald e bens ou teria outra medida legal para isso