casamento com separaçao de bens
boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.
Sra. Helena, devo comentar a sua solicitação, assim reconsidero a questão.
O problema não foi posto de forma que se permita ajudar com o mínimo de segurança, por outro lado, devo dizer:
No regime que hoje convive com o seu esposo, antes de qualquer procedimento é necessário dividir os bens conforme determina a lei. Não é verdade que é proibido mudar o regime, pelo contrário a lei expressamente admite, embora exiga que seja motivado. Realizar divórcio e voltar a casar me princípio poderá ser uma fraude a terceiro ou a um dos cônjuges. Lhe informar como e o que a lei diz sobre esse fato comentado em sua nota, não leva você a entender a questão, pois existe várias vertentes nesse caminho que transmuda a situação juridica de acordo com os fato.
Finalmente, o que melhor posso dizer é, deve ter muito cuidado ao concordar com o cônjuge em qualquer manobra, mesmo que exista bons argumentos argumentos de ambos os lados, sendo assim, antes de qualquer medida deve sem o conhecimento dele procurar um advogado de sua confiança e expor integralmente o que acontece para que ele possa lhe fornecer o melhor cominho juridico para solucionar a questão.
Ok, boa sorte.
Sou casada em regime de comunhão parcial de bens, meu esposo tem uma empresa onde o mesmo possui 99% das cotas e seu pai 1%, ele adquiriu essa empresa antes do casamento.
Tenho 02 dúvida:
=> Tenho direito a alguma parte dessa empresa caso houver separação em nosso casamento? => O regime de bens adquirido em nosso casamento, permite que eu me torne sócia da empresa?
Grata, Suelen
=> Tenho direito a alguma parte dessa empresa caso houver separação em nosso casamento?
R- Não, conforme o regime de bens afirmado.
=> O regime de bens adquirido em nosso casamento, permite que eu me torne sócia da empresa?
R- Depende de uma confirmação de um advogado da área de direito comercial, portanto, infomação que não tenho de plano.
Olá por favor preciso de uma infomação, tenho uma união estável a 12 anos e tenho uma filha de 11 anos e neste tempo compramos uma casa juntos, agora estou me seprando e ele quer vender a casa e eu não quero vender, por que se não não tenho onde morar com minha filha, e ele disse que vai me colcoar na justiça, para vender a casa, gostaria de saber quais as chences que eu e minha filha temos de ficar com a casa? e se o juiz determinar a venda quanto tempo mais ou menos leva essse processo? Eu posso recorer se o juiz deteminar a venda?
MUITO OBRIGADA Eliane
Se ele entrar na justiça pela desconstituição do condomínio formado entre vocês nesse imóvel, irá ganhar, isso é fato.
Quanto a tempo não disponho da informação, uma vez que depende do judiciário entre vários outras quesões processuais. O seu advogado a ser constituído no momento certo poderá estimar o prazo que deseja saber.
Doutor Antonio Gomes, bom dia. Tive uma união estavel por 18 anos,tivemos 2 filhos hoje 23/ e 17 anos, construimos juntos 3 lojas, um apartamento no litoral de S.P, cada um ficou com 1 carro. Trabalhei junto com ele ate ter um problema de cancer de utero e me afastar das lojas, Ele ficou tomando conta das lojas e eu morando no apartamento e recendo uma pensão ditada por ele, que fariava de acordo com que eu gastava no cartão de credito. Sendo eu aqui do Rio, resolvi mudar, para ter minha familia proxima, moro de aluguel e pago financiamento do meu carrro, ele ficou de vender o apt e dividir, a renda dele não sei, ja que trabalha com produtos do paraguai, mas hoje tem um carro no valor de + de 50.000.00 mil e ja esta para abrir outro negocio, vendeu o apartamento, não me falando os valores e quer para me dar o dinheiro do apartamento, que eu assine papeis, dando as lojas para ele ( me chantagueando) Hoje não tenho condições de trabalhar por estar doente e estou completamente perdida, tenho medo de assinar estes papeis e realmente não ter direitos a nada, este dinheiro vai acabar e não sei o que fazer, por favor, preciso muito de ajudar. Me diga quias meus direitos, muito obrigada
O correto era ter demandado em juízo imediatamento com a competente ação de reconhecimento e desonstituição da união com a partilha de bens, e diante do risco dele dilapidar o partimonio deveria ter entrado com uma ação cautelar preparatória de sequestro de todos os bens movéis e imóveis no tocante a sua meação, inclusive uma ação autonoma com pedido de alimentos.
Diante de sua inércia em não exercer sua cidadania provavelmente já permitiu ele dilapidar alguns bens, tendo como consequencia um possível prejuízo patrimonial, e quanto maior o lapso temporal sem levar os fatos a juízo maior a probabilidade de se consolidar a injustiça.
Por fim, digo: a minha participação, via de regra nesses casos é demonstrar os direitos violados dos consulentes em tese, e quanto ao caso concreto oriento que deve em tempo constituir um advogado e tomar as medidas judiciais que ele entender necessárias, uma vez que o advogado que conheçe pessoalmente os fatos e as provas ou indicios, é o mais competente para formar a melhor convicção sobre as providencias da situação apresentada.
Assim entendo,
Adv. Antonio Gomes.
Sou casada a 8 anos me separei pois meu marido estava me traindo a mais de 3 anos, não temos bens no nosso nome, moramos na casa que minha sogra nos sedeu para nos quando casamos,ele é filho único mas não tem nada em nosso nem pagamos aluguel somente IPTUS, reformei a casa junto com ele, quero saber se tenho algun direito na casa além de movéis. por favor me responda preciso de ajuda pois terei que morar de aluguél e não tenho como pagar não temos filhos.
Em tese em juízo será reconhecida a união estável pelo periodo afirmado, por outro lado, na prática dificilmente irá provar que foi autorizada pela proprietária a realizar tal benfeitoria, para com isso buscar o direito de meação na obra realizada. Verifico também em tese o direito de requerer pensão alimentar em juízo, por outro lado, a efetivação da pretensão dependerá na prática da capacidade financeira do companheiro em fornecer alimentos.
Conclusão, deve constituir um advogado público ou privado para levar a demanda a juízo.
Ok.
sou casada a 10 anos tenho uma filha de 7 meses quero sair de casa antes de me separar legalmente. nao preciso de nada do meu marido nao quero nem pensão. Quero apenas levar minha filha sem ter problemas, o que devo fazer. E a respeito da guarda da criança o pai tem direito de ficar com ela nos fins de semana ela so tem 7 meses nao confio em deixar ele levar minha filha.
Poderá comunicar ao juízo o seu afastamento de lar. Poderá sair imediatamente e depois demendar com a separação ou após dois anos entrar direto com divórcio. Filha com essa idade ele poderá visitar no local. Após dois anos de idade poderá pegar para ficar final de semana, seja de comum acordo ou por determinação judicial no processo de regulamentação de visita.
Deve conversar diretamente com um advogado de direito de família antes de sair da sua residencia ou procurar a Defensoria Pública.
olá, estou muito preocupada em relaçao ao meu problema sou casada a 12 anos,há 3 que estamos separado de corpos e morando na mesma casa temos 2 filhos conheci um rapaz e gostaria de ir morar com ele será que posso sair de casa assim do nada com meus filhos e ir morar com ele? ou tenho que pedir separaçao, ir em algum forum nao sei por favor peço uma orientaçao obrigada!
larakely
olá, estou muito preocupada em relaçao ao meu problema sou casada a 12 anos,há 3 que estamos separado de corpos e morando na mesma casa temos 2 filhos conheci um rapaz e gostaria de ir morar com ele será que posso sair de casa assim do nada com meus filhos e ir morar com ele? ou tenho que pedir separaçao, ir em algum forum nao sei por favor peço uma orientaçao obrigada!
Procurar um advogado ou Defensoria Pública para demnadar com a separação judicial e regularizar posse e alimentos dos filhos, assim como partilhar os bens se for o caso.
Bom dia, Gostaria de saber qual direito tem uma pessoa que é casada com outra no regime "Separação de Bens", pois o que consta na certidão é Artigo 258 parágrafo único II e Artigo 1641 parágrafo único II. No caso eles não construíram nada juntos e não tiveram nenhum bem antes do casamento. Ele somente é aposentado/pensionista e vive disso, em caso de morte dele a esposa passa a receber a pensão?
Boa tarde! Eu tenho uma dúvida
Minha mãe convive com meu padastro em regime de união estável. Minha mãe comprou um lote em 1993 e começou a conviver com o meu padastro em 1995, porém os dois construíram uma casa e conviveram nela até hoje. Ela e meu padastro querem se separar e ele pediu uma quantia em dinheiro para sair da casa. Minha mãe está disposta a pagar para ele sair, porém tem receio que ele gaste o dinheiro e volte em seguida. Como devemos proceder? Seria um tipo de contrato que deveríamos fazer, pra não correr risco dele querer mais dinheiro depois?