casamento com separaçao de bens
boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.
Daniel Oliveira-- - O procedimento legal é, demandar em juízo com ação de reconhecimento e desconstituição com partilha de bens, ainda que seja apresentado uma acordo quanto a pratilha apenas para ser homologado por sentença. Nesse passo encontra-se a segurança juridica necessária para ambas as partes.
Ok.
Sra. Renata, veremos:
Bom dia, Gostaria de saber qual direito tem uma pessoa que é casada com outra no regime "Separação de Bens", pois o que consta na certidão é Artigo 258 parágrafo único II e Artigo 1641 parágrafo único II. No caso eles não construíram nada juntos e não tiveram nenhum bem antes do casamento. Ele somente é aposentado/pensionista e vive disso, em caso de morte dele a esposa passa a receber a pensão?
R- sim, seja qual for o regime de bens lhe assiste o direito de receber a pensão desde que no momento de sua morte ocorra na convivência more uxoria.
Maria celebrou uma promessa de compra de um apartamento e pagou todas as 10 prestações. Pagou a última, casou-se com Pedro, regime de comunhão parcial, antes da outorga da escritura definitiva. Uma vez casada, a escritura foi lavrada. Pedro teria direito ao imóvel? Por favor, peço que esclareça a minha dúvida, desde já agradeço a gentileza.
Não. Trata-se de um negócio realizado e efetivamente pago antes da data do casamento, apenas o registro e escrituração se deu durante o periódo do casamento, por isso, se trata de um bem particular exclusivo, deve apenas guardar toda documentação e declaração de imposto de renda da época, caso o outro cônjuge venha criar obstaculo quando a essa situação juridica perfeita.
sou casada com separaçao de bens ,meu esposo e militar aposentado tem filhos de outros casamentos 3 sao casados e1 e solteiro entrou pra policia tambem.se meu esposo vier a falecer eu tenho dereito a pensao dele, vou ter que sair da minha casa poque estar no nome dele ,carro ,moto, lotes .seus filhos sao todos de maior idade como que fica essa divisao ? nao tenho filhos com ele ,nao deixe de me respoder so bre a pensao tambem . muito obrigado Deus te abençoe!!!!!!
sou casada com separaçao de bens , se eu ficar viuva vou ter direito a pensao do meu marido .Ele e policial aposentado tem filhos do casamento aterior sao todos de maior idade 3sao casados e1 e solteiro acabou de entra pra policia milita tambem, no que tenho direito se casa ,carro,moto e lote esta tudo no nome dele vou ter que sair de minha casa tambem ,o carro ajudei compra mais nao tenho como provar porque estar no nome dele estamos casados a dez ano nao tenho filhos ,muito obrigado ,nao deixer de tira nossa duvida sobre a pensao tambem .........Deus te abençoe!!!!!!.......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
sou casada com separaçao de bens ,meu esposo e militar aposentado tem filhos de outros casamentos 3 sao casados e1 e solteiro entrou pra policia tambem.se meu esposo vier a falecer eu tenho dereito a pensao dele, vou ter que sair da minha casa poque estar no nome dele ,carro ,moto, lotes .seus filhos sao todos de maior idade como que fica essa divisao ? nao tenho filhos com ele ,nao deixe de me respoder so bre a pensao tambem . muito obrigado Deus te abençoe!!!!!!
R- pensão lhe assiste o direto. Direto garantido a todo cônjuge independente do regime de bens.
Qunato a divisão de bens na heança, se o seu regime de bens é o de separação total de bens irá herdar todos os bens deixados pelo falecido esposo, em concorência com os filhos dele, no seu caso herdará 25% de toda heança.
Obs. 1 - terá garantido o direito real de habitação neste imóvel que convive com o esposo, ou seja, irá morar até falecer independente de pertencer 75% aos filhos deles, por direito de herança.
Obs. 2 regime de separação de bens é diferente do regime de separação obrigatória de bens, sendo, portanto, relevante para solucionar a quatão quanto ao direito de herança do cônjuge sobrevivente.
Ok.
Boa tarde, Dr. Antonio, li a sua definição sobre tipos de casamento, e achei muito elucidativa mas gostaria de melhor esclarecimento, sobre o regime parcial de bens, onde cada um fica com os bens adquiridos antes do casamento. No caso de herança, doação, deixada pelos pais, esses bens também serão de cada cônjuge individualmente?
Grata, Maria
Dr. Antonio Gomes, Estamos pensando em casar sob o regime de comunhão parcial de bens, mas tenho a seguinte dúvida: no caso de falecimento do meu esposo, os bens que estiverem exclusivamente no meu nome ( casa, carro, poupança..) adquiridos antes e durante o casamento entram na partilha com os dois filhos que ele possui do relacionamento anterior ? Para proteger o meu patromônio seria melhor casar sob o regime de separação total de bens? Agradeço antecipadamente. Michelle