casamento com separaçao de bens
boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.
Dr. Antonio Gomes, Estamos pensando em casar sob o regime de comunhão parcial de bens, mas tenho a seguinte dúvida: no caso de falecimento do meu esposo, os bens que estiverem exclusivamente no meu nome ( casa, carro, poupança..) adquiridos antes e durante o casamento entram na partilha com os dois filhos que ele possui do relacionamento anterior ? Para proteger o meu patromônio seria melhor casar sob o regime de separação total de bens? Agradeço antecipadamente. Michelle
R- Nesse regime de casamento citado se ele falecer, os seus bens (exclusivo e particular) adquiridos antes do casamento NÃO entram na partilha estes bens. Já os bens adquiridos após o casamento, sejam eles, casa, carro, poupança.. irão entrar na partilha e os filhos unilaterais serão herdeiros igual aos bilaterais.
O regime melhor nesse caso é a separaçao total de bens.
O imóvel ficará exclusivamente com sesu genitores se vivos na época do seu falecimento, ocorre que só receberão o imóvel após o seu cônjuge falecer, eis a gartantia dele ao direto de morar até falecer (direito real de habitação). Quanto aos demais bens adquiridos durante o casamento mesmo nesse regime poderá ele litigar em juízo pela divisão destes bens (comunicação dos aquestos).
Boa tarde, Dr. Antônio!
Tenho algumas duvidas, e necessito de sua opnião.
Estou casada há 1 ano e 5 meses, e quando nos casamos (por orgulho) optei por comunhão parcial de bens; já que ele tinha uma casa e carro no nome dele. Agora há como eu mudar para comunhão total de bens?
Como estou grávida de 3 meses, e no momento estou desempregada; como fica a situação do meu filho caso houver (Deus me livre e guarde) o falecimento do meu marido ou separação? Pergunto, por que agora mais do que nunca me preocupo com o futuro do meu filho que esta por vir.
Desde já agradeço sua atenção. Tenha uma boa semana!
Atenciosamente,
Fernanda
Boa tarde, Dr. Antônio!
Tenho algumas duvidas, e necessito de sua opnião.
- Estou casada há 1 ano e 5 meses, e quando nos casamos (por orgulho) optei por comunhão parcial de bens; já que ele tinha uma casa e carro no nome dele. Agora há como eu mudar para comunhão total de bens?
R- sim.
- Como estou grávida de 3 meses, e no momento estou desempregada; como fica a situação do meu filho caso houver (Deus me livre e guarde) o falecimento do meu marido ou separação?
R- Se ele falecer seu filho fica sem pai biologoco, e se houver separação o seu futuro filho terá genitores residindo em casas diversas. Em caso de falecimento dele se ele tiver vínculo com órgão previdenciário você irá receber pensão, caso contrário terá que procurar outro meio de sobrevivencia, e se for caso de separação poderá o filho requerer pensão alimentar, inclusive você você poderá requerer para receber por algum tempo, ou seja, até arrumar um novo provedor ou um trabalho.
Pergunto, por que agora mais do que nunca me preocupo com o futuro do meu filho que esta por vir.
R- ciente.
Desde já agradeço sua atenção. Tenha uma boa semana!
Atenciosamente,
Fernanda
Eu me casei com separação total de bens e fiz um contrato pré-nupcial onde os bens não se comunicam, eu não tenho filho, mas meus pais e irmãos são vivos, no caso de minha morte o meu marido passa a ser meu herdeiro? Em caso afirmativo o que devo fazer legalmente para que isso não ocorra. Ele tem dois filhos de outro casamento qual a possibilidade de seus filhos tornarem herdeiros? Agradeço.
Rose, opino:
Eu me casei com separação total de bens e fiz um contrato pré-nupcial onde os bens não se comunicam, eu não tenho filho, mas meus pais e irmãos são vivos, no caso de minha morte o meu marido passa a ser meu herdeiro?
R- sim.
Em caso afirmativo o que devo fazer legalmente para que isso não ocorra.
R- Separar e logo após cumprido o lapso temporal legal promover o divórcio.
Ele tem dois filhos de outro casamento qual a possibilidade de seus filhos tornarem herdeiros?
R- Dos seus bens particulares, nenhuma possibilidade nesse regime apontado. Agradeço.
Mais uma pergunta :
CASEI com separação total de bens. Minha esposa trabalha comigo em meu negócio, e mora junto comigo em minha casa. ELA NAO É minha sócia. Ela pode adquerir algum direito sobre meu pavilhao,minhas máquinas, carro, terreno? Como faço´para nao perder meu patrimônio e dinheiro para minha mulher?
Vou me casar com separação de bens,gostaria de saber se no falecimento do meu marido terei direito a pensão e se durante o casamento adquirirmos uma casa por exemplo, terei direito? ele tem 2 filhos do casamento anterior. casaremos com esse regime pelo fato de existir 2 casas que não foram ainda partilhadas,pois sua ex não quer saber do assunto.Acho que ela quer as duas casas.Por favor responda-me.
Mais uma pergunta :
CASEI com separação total de bens. Minha esposa trabalha comigo em meu negócio, e mora junto comigo em minha casa. ELA NAO É minha sócia. Ela pode adquerir algum direito sobre meu pavilhao,minhas máquinas, carro, terreno? Como faço´para nao perder meu patrimônio e dinheiro para minha mulher?
R- Viver solteiro, ou seja, separar enquanto é tempo.
Vou me casar com separação de bens,gostaria de saber se no falecimento do meu marido terei direito a pensão e se durante o casamento adquirirmos uma casa por exemplo, terei direito?
R- Pensão, sim. Se adquirimos em nome de ambos, sim.
ele tem 2 filhos do casamento anterior. casaremos com esse regime pelo fato de existir 2 casas que não foram ainda partilhadas,pois sua ex não quer saber do assunto.Acho que ela quer as duas casas.Por favor responda-me.
Mas Dr. Antonio; COMO PERGUNTEI ACIMA, entao o melhor a fazer é minha mulher nao trabalhar comigo na minha empresa , para que assim eu nao tenha que viver solteiro ?
Favor, qual a melhor maneira de ela conviver comigo, NAO trabalhar comigo, mas morando comigo para que eu nao perca bens ? Desculpe minha insistencia
grato
Mas Dr. Antonio; COMO PERGUNTEI ACIMA, entao o melhor a fazer é minha mulher nao trabalhar comigo na minha empresa , para que assim eu nao tenha que viver solteiro ?
R- Não, pois o risco ainda que menor continua presente. A Constituição Federal e a lei que regula o instituto da família, tem como o principal principio é a defesa da família, ou seja, no caso para não correr o risco referente ao patrimonio é não formar uma família.
Favor, qual a melhor maneira de ela conviver comigo, NAO trabalhar comigo, mas morando comigo para que eu nao perca bens ?
R- Não conheço. Independete da vontade do cidadão a lei garante direitos irrenunciaveis inclusive a família. Desculpe minha insistencia
Dr. tenho uma série de duvidas, onde relaciono abaixo, pois minha esposa após 8 anos casados e com dois filhos pequenos, respectivamente 1 ano e 3 anos simplesmente está pedindo a separacao.
A comunhao é UNIVERSAL DE BENS
1) Tenho um apto. comprado em 2007 no valor de 200.000,00, como fica esta questao, 50% para cada UM.
2) Tenho um sócio na empresa, onde por questao fiscal criamos duas empresas, onde o sócio é sócio de minha esposa e eu da esposa dele, como fica a questao empresa? a pergunta também tange cálculos de quanto vale, etc.. etc? mesmo após a separacao ela terá que receber um valor mensal sobre divisao de lucros?
3) Como é efetuado o calculo da pensao das crianças neste caso, lembro que tenho uma empresa?
4) Temos dois carros, o meu e o dela, valores aprox. de 40.000 um e 20.000,00 o outro, neste caso o valor seria de 50%, OK?
5) Em caso de aplicacoes FINANCEIRAS, como é efetuado o cálculo 50% para cada, porém é balizado por que data? a data do pedido de separaçao?
4) O que aconselha, pois ela nao está convicta 100% da BOBAGEM que está fazendo, o Sr. deixaria o tempo mostrar para ai sim entrar com o processo de separacao?
Fico agradecido,
Sou casada com separação total de bens e fiz um contrato pré-nupcial para que os bens não se comuniquem. Antes de casar eu comprei uma casa a qual estou pagamento. Eu não tenho filhos e meus pais e irmãos estão vivos, gostaria de saber se em caso da minha morte quem terá direito a casa e por que. Caso o meu marido morra depois de mim, os filhos dele (de outro casamento) receberão a casa como herança? Ou ela passa a ser de minha família. Agradeço.
Boa tarde Dr Antonio Sou casado a 1 ano e 10 meses, possuia uma casa antes do casamento, porém não tenho a escritura da casa, tenho a planta, alvará da prefeitura, recibos assinados e datados de profissionais que trabalharam na obra, tenho as N.F. de tudo o que foi comprado na época, isso foi a 2 anos antes do casamento, no caso de separação, esses documentos valem para comprovar que esse imóvel era meu antes do casamento, existe a possibilidade da ex-esposa requerer alguma parte deste bem, o regime é de comunhão parcial. Obrigado.