casamento com separaçao de bens

Há 18 anos ·
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boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.

483 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Essas provas, declarações de imposto de renda e outras irão demonstrar que se trata de bem adquirido antes do casamneto, potanto, não se comunica. Pode ele eventualmente litigar em caso de separação por direito no imóvel, embora não tenha fundamento para tal, eventualmente poderá provar que durante o casamento foi realizada benfeitoria, e nessa parte, se houve e ela provar terá direito a divisão apenas no valor gasto na obra durante o periodo do casamneto válido.

Ok.

ana
Há 17 anos ·
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Boa tarde Dr. Antonio Sou casada com separação total de bens e fiz um contrato pré-nupcial para que os bens não se comuniquem. Antes de casar eu comprei uma casa a qual estou pagamento. Eu não tenho filhos e meus pais e irmãos estão vivos, gostaria de saber se em caso da minha morte quem terá direito a casa e por que. Caso o meu marido morra depois de mim, os filhos dele (de outro casamento) receberão a casa como herança? Ou ela passa a ser de minha família. Agradeço.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Boa tarde Dr. Antonio Sou casada com separação total de bens e fiz um contrato pré-nupcial para que os bens não se comuniquem. Antes de casar eu comprei uma casa a qual estou pagamento. Eu não tenho filhos e meus pais e irmãos estão vivos, gostaria de saber se em caso da minha morte quem terá direito a casa e por que.

R- os hedeiros segundo a ordem sucessória, o marido em concorrencia com os seus pais, haja vista a ausência de filhos. Se seus pais estiverem mortos no seu falecimento o seu amado marido será o único hedeiro, exclindo o seus irmãos, ex vi do artio 1829, I do Código Civil Brasileiro.

Caso o meu marido morra depois de mim, os filhos dele (de outro casamento) receberão a casa como herança?

R- sim, os filhos deles receberão toda herança deixada por ele, inclusive essa casa na proporção ou integralidade acaso herdou.

Ou ela passa a ser de minha família.

R- a resposta primeira responde a questão. Agradeço.

GGTrek
Há 17 anos ·
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Eu e minha mulher estamos em União Estável com separação total de bens (registrada em Tabelionato de Notas), gostariamos de casar ou converter a União Estável em casamento em regime de separação total de bens. Vamos precisar fazer um novo Pacto Antenupcial em Tabelionato de Notas ou o Cartorio Civil vai aceitar a escritura de União Estável com separação total de bens como equivalente ao pacto antenupcial?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Não, se para casar fará um novo pacto, se converter em juízo não precisa.

ana
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio,

Existe algum documento que possa ser realizado para que o meu marido não seja meu herdeiro em caso da separação total de bens? agradeço

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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A lei garante esse direito ao cônjuge, portanto, ninguem poderá dizer nem acordar diferente disso. O único caminho é não ter cônjuge.

Anelisa
Há 17 anos ·
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Estou comprando um imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida, ainda não assinei o contrato com a Caixa Economica e vou me casar este ano. Se eu me casar com regime de separação total de bens, terei de juntar a minha renda ao do meu futuro marido ou usarei somente a minha renda para assinar o contrato de financiamento? Tenho esta dúvida porque se juntar a nossa renda, vou me enquadrar no programa em uma faixa onde pagarei mais juros ao ano. Obrigada...

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Poderá adquirir sozinha ou em condomínio com o marido, a sua escolha.

maria joeline
Há 17 anos ·
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olá !!!antes do meu casamento meu esposo que na época era meu noivo deu entrada na compra de um apartamento e já tinha um carro.casamos com comunhão parcial de bens.e agora queria saber se tenho direito ao apartamento que ainda estamos pagando as prestacoes,junto com o meu salario.E se tenho direito ao carro que trocamos por outro novo dando de entrada o antigo???quais são meus direitos reais se no separarmos um dia?O que nunca quero que aconteça!!!

ana
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio,

Eu sou casada com separação total de bens e comprei uma casa antes do casamento que ainda pago. Caso eu tenha um filho com meu marido posso colocar esta casa no nome do meu filho com usufruto meu e do meu marido? Neste caso meu marido deixa de ser herdeiro? Caso eu faça isso eu posso no futuro vender a casa? Agradeço

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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olá !!!antes do meu casamento meu esposo que na época era meu noivo deu entrada na compra de um apartamento e já tinha um carro.casamos com comunhão parcial de bens.e agora queria saber se tenho direito ao apartamento que ainda estamos pagando as prestacoes,junto com o meu salario.E se tenho direito ao carro que trocamos por outro novo dando de entrada o antigo???quais são meus direitos reais se no separarmos um dia?O que nunca quero que aconteça!!!

R- A meação nas parcelas pagas do imóvel durante o casamento válido, e a meação da parte do valor paago para substituir o veículo por outro de maior valor.

maria joeline
Há 17 anos ·
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tem condicões de um dia ele passar esse imovel pro nome de outra pessoa so pra não ter que dividir esse ben comigo que sou a esposa?isso é válido perante a lei??

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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o imóvel com escritura e registrado no RI e no regime de bens apontado para ser vendido legalmente depende de sua assinatura em cartório, portanto, você assinado a venda será efetivada.

ana
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio,

Eu sou casada com separação total de bens e comprei uma casa antes do casamento que ainda pago. Caso eu tenha um filho com meu marido posso colocar esta casa no nome do meu filho com usufruto meu e do meu marido? Neste caso meu marido deixa de ser herdeiro? Caso eu faça isso eu posso no futuro vender a casa? Agradeço

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio,

Eu sou casada com separação total de bens e comprei uma casa antes do casamento que ainda pago. Caso eu tenha um filho com meu marido posso colocar esta casa no nome do meu filho com usufruto meu e do meu marido?

R- sim. Pode e deve ser colocado em usufruto dos cônjuges.

Neste caso meu marido deixa de ser herdeiro?

R- Não deixa de ser herdeiro, o que ocorre é que no caso não haveria herança a transmitir face a doação.

Caso eu faça isso eu posso no futuro vender a casa?

R- É sua a propriedade poderá fazer o que desejar a qualquer momento, inclusive vender, doar, ]locar etc... Agora após realizada a doação como pretendido, só o novo proprietário poderá vender, isso respeitando a clausula de usufruto.

Ok. Agradeço

fernando_1
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio

Se eu me caso e minha mulher mora comigo.Todo meu patrimonio está no nome da minha mae, inclusive a casa onde moramos(eu e esposa). Temos 1 filho.Casamos com separacao total de bens. Ela terá algum direito de ter meu patrimonio:

grato e aguardo sua resposta brevemente

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Se o tal partimonio consta em nome de outra pessoa, só quem poderá deixar herança é a sua genitora, portanto, com o seu falecimento não haverá abertura de inventário positivo por ausência de bens.

Ok.

luana
Há 17 anos ·
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Bom dia, estou casa ha mais de 15 anos , dedicados a casa e criação dos filhos. Me separei do meu marido, ele saiu de casa , concordamos com tudo, ele dizia que me daria um apoio até que eu conseguisse me estabelecer, mas mudou sua versão agora, dizendo que não tenho direito a nada que dividiremos o que temos mas ele não vai me pagar pensão, pois uma vez separados, eu que me vire, temos uma poupança e ele diz que vai me fazer o favor de dar parte do dinheiro que temos lá, e que devo abbrir uma conta separada antes que ele me tire da conta, mas será que devo fazer isto antes de nos separarmos no papel???de qualquer forma corro o risco dele me tirar da conta, e meus direitos??depois de ter me dedicado á família?Como vou me manter se não tenho sequer uma profissão??Sempre tivemos uma vidaestável e confortável, como agora ele quer cortar tudo??? Temos uma casa grde, ele disse que tenho que sair dela pois ele precisa do dinehrio, e eu que me vire com a minha metade, qto aos filhos, ele disse que ele vai dar a moradia, pagando metade de um aluguel para mim....

Quem está sem noção nesta história?Pois para mim, ele tem que pagar a pensão dos filhos (1/3) , me pagar uma pensão até que eu consiga me organizar, não tenho borigação de sair da casa, tenho??e ainda acho que ele deve sim ajudar na manutenção da casa que é grande e ele deixou com móveis bem velhos.

Por favor preciso de uma resposta para saber que caminho seguir.

Grata.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom dia, estou casa ha mais de 15 anos , dedicados a casa e criação dos filhos. Me separei do meu marido, ele saiu de casa , concordamos com tudo, ele dizia que me daria um apoio até que eu conseguisse me estabelecer, mas mudou sua versão agora, dizendo que não tenho direito a nada que dividiremos o que temos mas ele não vai me pagar pensão, pois uma vez separados, eu que me vire, temos uma poupança e ele diz que vai me fazer o favor de dar parte do dinheiro que temos lá, e que devo abbrir uma conta separada antes que ele me tire da conta, mas será que devo fazer isto antes de nos separarmos no papel???

Diante disso, continuar se fazendo de boazinha e inocente. receber imediatemente essa metade do dinheiro nates que seja tarde. Uma vez resolvido constituir um advogado de confiança e demandar com ação de separaçao com divisão do patrimonio e pedido de pensão alimentar imediato.

de qualquer forma corro o risco dele me tirar da conta, e meus direitos??depois de ter me dedicado á família?Como vou me manter se não tenho sequer uma profissão??Sempre tivemos uma vidaestável e confortável, como agora ele quer cortar tudo??? Temos uma casa grde, ele disse que tenho que sair dela pois ele precisa do dinehrio, e eu que me vire com a minha metade, qto aos filhos, ele disse que ele vai dar a moradia, pagando metade de um aluguel para mim....

R- não sair da casa, só por ordem judicial. demandar também com a pensão alimentar dois filhos. Quantos aos fatos, isso é rotineiro não supreende o causídico.

Quem está sem noção nesta história?Pois para mim, ele tem que pagar a pensão dos filhos (1/3) , me pagar uma pensão até que eu consiga me organizar, não tenho borigação de sair da casa, tenho??

Não deve sair, e requerer pensão vitalicia.

e ainda acho que ele deve sim ajudar na manutenção da casa que é grande e ele deixou com móveis bem velhos.

R- Não deve querer ajuda, e sim os seus direitos e dos seus filhos na forma da lei e determinado por sentença por um magistrado competente para julgar o caso.

Por favor preciso de uma resposta para saber que caminho seguir. R- Constituir imediatamente um advogado, e por enquanto passar uma imagem humilde para ele pensar que você está concordado com tudo numa boa.

Ok. Grata.

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Há 11 anos
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