casamento com separaçao de bens

Há 18 anos ·
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boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.

483 Respostas
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Comprando imóvel
Há 15 anos ·
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Olá!

Gostaria de tirar uma dúvida. Recebi um apartamento em doação e casei-me meses depois. O regime de bens adotado no casamento foi o mais usual, comunhão parcial, acredito. Acabo de vender este imóvel (adquirido antes do casamento) para, juntamente com o FGTS e economias (adquiridos durante o casamento) do meu esposo comprar um outro imóvel. A minha dúvida é: como posso resguardar-me na compra deste bem, já que a maior parcela será minha?

Agradeço desde já pela atenção!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Trata-se o caso de subrogação. Sendo assim deverá fazer constar na nova ESCRITURA do outro imóvel a ser adquirido que tal valor adveio subrogado da venda do imóvel tal, assim como, fazer constar corretamente a venda e a compra da sua declaração de imposto de renda.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Jajay
Há 15 anos ·
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Meu pai foi casado, mais quando casou já possuia bens ,teve com esta mulher 2 filhas, mas ela faleceu antes dele,as filhas do casal tem mais direitos do que os outros? eu e meu irmão o que herdaremos?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Tude depende da ordem cronologica dos fatos e regime de bens adotado pelo casal, sendo assim, narrar datas dos fatos e o regime de casamento.

Adv.

Antonio Gomes.

Dr. Ecos
Há 15 anos ·
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tenho uma dúvida também Sou casado em parcial de bens há cinco anos e ha tres anos atras recebi de herança dos meus pais (como doação) um $$ da venda de um terreno de meus avos (falecidos). Investi em parte de um apartamento (sendo o restante financiado em dez anos, pagos tres até o momento) tenho que partilhar este valor com a miha esposa, sendo que estamos separando?? foi dinheiro do suor dos meus pais e avós, e nada conquistado em nossa comunhão! aguardo

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Bom dia!!! Vejamos:

tenho uma dúvida também Sou casado em parcial de bens há cinco anos e ha tres anos atras recebi de herança dos meus pais (como doação) um $$ da venda de um terreno de meus avos (falecidos). Investi em parte de um apartamento (sendo o restante financiado em dez anos, pagos tres até o momento) tenho que partilhar este valor com a miha esposa, sendo que estamos separando?? foi dinheiro do suor dos meus pais e avós, e nada conquistado em nossa comunhão! aguardo

Segundo a legislação vigente, no regime da copmunhão parcial, não se comunica bens adquiridos por doação ou herança, e os subrogados em seu lugar, portanto, o seu advogado ao tomar conhecimentos das provas deste acontecimento tomará as medida judicial no sentido de ilidir qualquer pretensão do outro cônjuge.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Jajay
Há 15 anos ·
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Em caso de casamento em comunhão de bens, o marido já possuia bens antes do casamento e dois filhos anterior a estre casamento, a esposa teve mais dois filhos dessa união,ela faleceu e logo apois ele,como se dá a divisão dos bens deixados? os filhos da esposa que morreu ,tem direito a uma parcela maior?como seria adivisaõ para os outros filhos anterior ao casamento?

renovado
Há 15 anos ·
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Boa noite, fui casado há 7 meses,estou ja separado,morando em outra casa.Minha ex tem 34 anos,cheia da saúde,formada,inteligente ,mas no momento não está trabalhando,saiu do seu emprego pois seu patrão,alem de viverem em discussão nao efetuava seus pagamentos salariais a mesma.Pois assim a mesma hoje 01 de maiode 2011,me pede pensao(comunhão parcial de bens),nao compramos nada,so adquiriu dividas. Pergunto o que ela tem de direito,pois existem pertences na casa que moravamos,nao temos filhos e nao temos bens.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Bommm!!! sete meses de duração no casamento, e sem nenhum bem a partilhar. A sua pergunta, o que ela tem de direito, neste caso EXCLUSIVAMENTE O DIVÓRCIO, nada absolutamente, nada mais.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

kalinca
Há 15 anos ·
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estou com um problema um pouco complicado... quero me casar com comunhão parcial de bens, no entanto, meu namorado é divorciado e para nos casarmos precisaria do formal de partilha ou termo de audiência com sentença constando que não houve bens a partilhar na separação dele... no caso não houve bens a partilhar, no entanto no termo da separação não cita nada em relação aos bens (uma falha da advogada que fez a petição e do juiz que omologou a separação sem constar esse ítem). ou seja ele não tem o formal da partilha, mas tambem não tem o termo da audiencia constando que não houve bens a partilhar. Procurei um advogado e ele informou que nesse caso precisaria de uma declaração do meu namorado e da ex-mulher constando que não houve bens a partilhar para incluir no processo de separação e o juiz conceder uma certidão para podermos casar... só que para complicar a separação foi em 1992 e ele não tem mais contato com a ex, se quer sabeo endereço, só que ela casou-se novamente em 1966. Oque posso fazer para conseguir me casar com ele no regime parcial?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Resolver antes pendencia no judicário, para tanto, constituir um advogado. Ele irá requer e citar o ex-cônjuge, no final por edital.

Maria joana
Há 15 anos ·
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Sou casada com regime parcial de bens, antes do casamento meu marido tinha apenas um terreno no nome dele, comprei a metade do terreno fizemos um recibo e ele assinou, construimos a casa , que e em um sitio, dei a metade do dinheiro e ele a outra , tenho os recibos de compra de materias em meu nome. So que a escritura esta no nome dele, minha duvida é em caso de falçecimento dele como ficaria a partilha deste imoveis ,pois ele tem tres filhos maiores e casados.Com este documentos em maos me assegura que este sitio e meu tambem. Outra coisa quando casei eu ja tinha uma previdencia privada , com a minha unica filha como beneficiaria, quando ela completar a maioridade ela pode sacar este dinheiro e comprar uma casa para ela ? oUTRA COISA COMO FUNCIONA ESTA NOVA LEI PARA AS PESSOAS QUE SAO CASADAS COM REGIME PARCIAL DE BENS , 25% fica com a esposa em caso de falecimento, mesmo nos imoveis adquiridos antes do casamento. Muito obrigada

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Sou casada com regime parcial de bens, antes do casamento meu marido tinha apenas um terreno no nome dele, comprei a metade do terreno fizemos um recibo e ele assinou, construimos a casa , que e em um sitio, dei a metade do dinheiro e ele a outra , tenho os recibos de compra de materias em meu nome. So que a escritura esta no nome dele, minha duvida é em caso de falçecimento dele como ficaria a partilha deste imoveis ,pois ele tem tres filhos maiores e casados.Com este documentos em maos me assegura que este sitio e meu tambem.

R- O advogado irá lutar na justiça para provar a sua meação e a outra parte irá para os filhos dele, dividido em partes iguais.

O caminho seguro é o testamento público ou ele fazer constar na escritura o seu nome na condição de meeira.

Outra coisa quando casei eu ja tinha uma previdencia privada , com a minha unica filha como beneficiaria, quando ela completar a maioridade ela pode sacar este dinheiro e comprar uma casa para ela ?

R - Que dinheiro!!!! Ter previdência provada ou pública não é ter $$$$ para sacar qundo desejar,. digo, previdência é outra coisa.

oUTRA COISA COMO FUNCIONA ESTA NOVA LEI PARA AS PESSOAS QUE SAO CASADAS COM REGIME PARCIAL DE BENS , 25% fica com a esposa em caso de falecimento, mesmo nos imoveis adquiridos antes do casamento. Muito obrigada

R- Nesse regime apontado o cônjuge quando não é meeiro em determinados bens, é herdeiro em concorrência com os filhos do falecido, digo, em partes iguais.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Maria joana
Há 15 anos ·
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Dr Antonio, e possivel constar na escritura , o meu nome como meeira, porque fui no cartorio para que ele me doasse 50% ,mais falaram que nao é possivel, ja tentei trocar a escritura tb nao consegui. Qual é o meio que tenho que tomar para que eu regularize entao como meeira? Sobre a previdencia e do banco Itau e como se fosse uma aplicação que eu posso sacar a qualquer momento, so que minha filha que é beneficiaria, sera que ela pode comprar imovel no nome dela.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Dr Antonio, e possivel constar na escritura , o meu nome como meeira, porque fui no cartorio para que ele me doasse 50% ,mais falaram que nao é possivel, ja tentei trocar a escritura tb nao consegui. Qual é o meio que tenho que tomar para que eu regularize entao como meeira?

R- Seria o caso dele doar ou vende 50% da sua propriedade (imóvel), no caso você será socia pelo contrato firmado, não meeira oriunda de contrato de regime de casamento. Situação com efeito igual é o testamento público, muito mais barato e seguro.

Sobre a previdencia e do banco Itau e como se fosse uma aplicação que eu posso sacar a qualquer momento, so que minha filha que é beneficiaria, sera que ela pode comprar imovel no nome dela.

R- Você levanta a quantia e compa o imóvel no mome exclusivamente dela quando desejar, sendo assim, independe se ela é maior ou não.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

SMelo
Há 14 anos ·
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Engravidei antes de casar , motivo que levou-me a comprar um apartamento na planta , após esse feito , casei-me com separação parcial de bens , ate o presente momento , já se passaram mais de quatorze anos e ainda não recebi tal imovel devido a problemas da construtora com os inquilinos, ja instalados. Pergunto: Com o divórcio a ser iniciado em breve , o meu ex , terá direito sob ele , uma vez que moro com minha mãe e anseio nele morar com a minha filha. Outra , ao longo do tempo, tenho depositado numa poupança em nome da minha filha, valores a serem aplicados para o seu futuro, terão que ser partilhados com ele? considerando que o pouco dinheiro xingado que dava, mal pagava a metade do plano de saúde(família),que mantenho até hoje, sendo ele meu dependente junto com minha filha .Assim o fato é: Esta criatura nunca me ajudou na composição do pouco conquistado...! Unindo a forma estúpida que trata as pessoas, e a indisposição para trabalhar de modo cor reto , encontra-se fora do mercado de trabalho há mais de dois anos,seu último emprego fora de vigilante noturno no interior do qual é natural , mesmo assim não conseguiu se manter ,pois saia para farrear, achando que tinha costas quentes com o prefeito. Ele vive me ameaçando , que vai pegar tudo o que é de direiro, inclusive pensão, além das despesas que tenho... É justo?.Estou apavaroda!!!

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Deve contratar um advogado da área do direito de família de sua confiança ou procurar a Defensoria Pública. O Dinheiro depositado na conta da criança nmão faz parte da partilha.

Dananre
Há 14 anos ·
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Prezado Avd/RJ

Meu pai era viuvo antes de morar com minha mae, na declaração de imposto de renda em 82 ele declarou que minha mae como companheira dele,em 83 eu nasci eles ja moravam na mesma residencia desde 80 em aluguel,em 83 eles foram para residencia onde a casa foi comprada quando eles eram companheiros, em 91 eles casarao , e nao a acordo pre-nupcial no regime de separação de bens , foi pq ele tinha 2 filhos do primeiro casamento e 1 casa comprada em 82 quando meus pais eram companheiros. apos o casamentos eles adquiriram bens, mais as propriedades estão no nome do meu pai.

Perguntas

1º minha mae tem 50% ,ela e meeira? 2º ela tb e herdeira pois ja moravam juntos antes de casarem? 3º regime de separação de bens, quais os direitos sendo ela inventariante. 4º Todos os bens ate mesmo antes de casar ela tem algum direito, devido a união estavel antes do casamento? 5º Minha mae sera restituida dos pagamentos das dividas dos bens, sendo ela que esta quitando um carro, os iptus das casas e etc ?

obrigada.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Bom!! Houve um erro no momneto do casamento, o correto seria a conversão da união em camento.

O advogado irá provar a união estável antes do casamento, em facve disso assiste o direito de meação nos bens adquirido onerosamente durante a união e anterior o casamento.

Considerando o casamento separação lobrigatória de bens em face da idade, o advogado irá litigar pela meação dos bens adquirido onerosamente durante o casamento.

Deve contratar um profissional de sua confiança especializado na aréa do direito de família e sucessões, sob pena de risco de sofrer prejuízo.

Att.

Adv. Antonio Gomes

kalinca
Há 14 anos ·
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moro com uma pessoas e pretendemos nos casar em separação total de bens, ele tem tres filhos de uma união anterior. Gostaria de saber se em caso de óbto eu terei direito a herança e pensão por morte ou se apenas os filhos serião herdeiros já que é separação total.

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Há 11 anos
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