casamento com separaçao de bens
boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.
Olá, boa tarde! Primeiramente, parabéns pelo site... muito útil á nós que somos leigos.
Bem, minha mãe hj tem 53 anos e a esposo dela tem 65 anos. Faz 3 anos que eles casaram no civil minha mãe casou-se com 50 anos e ele com 62 anos, devido á idade dele o casamento foi realizado em regime de separação de bens (obrigatório por lei). Antes o esposo dela era casado, vivia na mesma residência com a mulher com quem teve 3 filhos hoje todos de maior idade (não se separou, porque o estado de saúde da esposa dele na época era muito delicado... ela fazia hemodialise 3 vez por semana e era ele quem cuidava dela e lhe prestava assistência, más os dois não mantinham relação como homem e mulher, hoje ela é falecida), ela tinha um seguro de vida, que foi distribuído em 4 partes iguais (marido, e os 3 filhos), a parte dela dos imóveis não foi passado para os filhos e após o falecimento dela ainda não foi feito inventário. (Obs. Com a parte do marido (hj esposo da minha mãe) ele colocou um pouco mais de dinheiro e comprou um terreno onde (já casado com minha mãe) construiu 2 casas neste. E no documento desse terreno consta que ele é viúvo (na época ele e minha mãe não estavam casados, más estavam juntos). Na época em que ele ainda era casado ele começou o relacionamento com minha mãe, eles estão juntos á aproximadamente 12 á 13 anos (sendo casados apenas á 3 anos), minha mãe (tem 2 filhos, hoje também de maior idade) morava de aluguel e trabalhava de diarista (minha mãe não possui imóvel e nem salário mensal)... ele é aposentado pelo antigo “Banco Banestado" recebe atualmente do INSS e da Previdência Privada (essa rende mais), tem imóveis e carro - ele após o casamento construiu 4 casas sendo: 2 casa em um terreno que já pertencia a ele e mais 2 casas no terreno que ele comprou com o seguro (da falecida esposa - mencionado acima). Após o casamento ele exigiu que minha mãe parasse da trabalhar, ela assim o fez.
A pergunta é:
Qual o real direito em caso de separação ou em caso de falecimento da parte dele? (pois a saúde dele anda muito precária, tem problema de coração, labirintite, pressão alta, entre outras).
Teria como ser feito algo em vida ou após a morte, para ela não ficar com as mãos abanando? (pois os filhos dele já disseram que não deixaram ela ficar com nada).... me informaram uma vez que um testamento, “procuração pública”, passar uma das casas em nome dela, seria possível...más não sei...
E referente á aposentadoria... fica para ela? Qual das duas - INSS ou Previdência? não esquecendo que ela não possui nenhuma renda.
Ele após o casamento se tornou uma pessoa muito rude... até irreconhecível... e ela diz que ele não pensa nela, devido à esses comportamentos que ele anda apresentando é que surgiram tantas dúvidas da parte de minha mãe.
Me desculpem a extensão do assunto, más ela não sabe o que fazer...e Mãe você já viu, né... a gente sempre tenta ajudar de alguma forma.
Muito grata pela atenção, espaço e dedicação de vocês.
Aguardo retorno.
Att Larissa M.M.
Boa tarde!!
Ausência de dados, tais como, datas de aquisição de bens, meios de aquisição dos bens, regime de bens adotado nos casamentos e datas destes, entre outros. Sendo assim, OPINO, procurar pessoalmente um advogado de sua confiança ou indicação de terceiro de sua convivência.
Att.
Antonio Gomes.
Para mudar o regime se os cônjuges menores de 60 anos constituir um advogado para requerer me juízo tal mudança de regime.
No último caso, litigar é, constiituir um advogado para em juízo buscar demonstrar o direito a receber a metade dos bens adquiridos durante a convivencia estável ou o casamento formal.
O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis.
sou casada ha tres anos e me casei com separaçao de bens devido meu marido ser acima de 60 anos. vim morar com ele na casa dele. esta casa estava registrada em nome e da ex esposa pois ele comprou a parte dela depois de ter feito a partilha de bens. ele comprou antes de nos casarmos,só que ele registrou esta casa em nome dele depois que nos casamos.quero saber se tenho direito sobre esta casa após a morte dele,pois não tenho filho com ele mas ele tem três filhos do primeiro casamento.
sou casada ha tres anos e me casei com separaçao de bens devido meu marido ser acima de 60 anos. vim morar com ele na casa dele. esta casa estava registrada em nome e da ex esposa pois ele comprou a parte dela depois de ter feito a partilha de bens. ele comprou antes de nos casarmos,só que ele registrou esta casa em nome dele depois que nos casamos.quero saber se tenho direito sobre esta casa após a morte dele,pois não tenho filho com ele mas ele tem três filhos do primeiro casamento.
Em março de 1991 fui morar com um homem que era separado. Em 94 ele fez a separação consensual e em 98 o divórcio no litigioso. Em 2008 resolvi ir ao cartorio e converter nossa união estável de quase 18 anos em casamento. Por causa da lei do idoso, (nesta ocasião ele já estava com 63 anos) nosso casamento foi feito em separação de bens. Acontece que em 94 compramos um apartamento onde moramos até hoje. Foi comprado apenas no nome dele pois ainda não éramos casados legalmente e eu tbm não tinha renda.O imóvel continua financiado. Não tenho filhos com ele. Tenho tres filhas de uma união anterior. Ele é o tutor legal das minhas filhas desde 98. Hoje tenho 49 anos e minhas filhas são todas maiores. Dos 3 filhos dele, do casamento anterior, a mais nova já está com 29 anos. Agora ele anda falando em morte, o que tem me assustado bastante, e ele quer saber como ficará minha situação se isso ocorrer. Ele é policial militar aposentado. Afinal, quais serão os meus direitos como viuva? (Espero que isso demore muito, pois amo meu marido, e já estamos juntos há 21 anos...)
vivo em uniao estavel faz tres anos; quando decidi morar com meu marido ele ja tinha um imovel, no qual residimos ate hoje; só que depois que fomos morar juntos eu custiei reparos, ampliações e reformas no imovel; ele tem quatro filhos com outra mulher e nós ainda não temos filhos; em caso de obto ou separação eu terei direito a parte do imóvel deviso aos investimentos que eu fiz?
Olá!
Gostaria de tirar uma dúvida. Recebi um apartamento em doação e casei-me meses depois. O regime de bens adotado no casamento foi o mais usual, comunhão parcial, acredito. Acabo de vender este imóvel (adquirido antes do casamento) para, juntamente com o FGTS e economias (adquiridos durante o casamento) do meu esposo comprar um outro imóvel. A minha dúvida é: como posso resguardar-me na compra deste bem, já que a maior parcela será minha?
Agradeço desde já pela atenção!
Em março de 1991 fui morar com um homem que era separado. Em 94 ele fez a separação consensual e em 98 o divórcio no litigioso. Em 2008 resolvi ir ao cartorio e converter nossa união estável de quase 18 anos em casamento. Por causa da lei do idoso, (nesta ocasião ele já estava com 63 anos) nosso casamento foi feito em separação de bens. Acontece que em 94 compramos um apartamento onde moramos até hoje. Foi comprado apenas no nome dele pois ainda não éramos casados legalmente e eu tbm não tinha renda.O imóvel continua financiado. Não tenho filhos com ele. Tenho tres filhas de uma união anterior. Ele é o tutor legal das minhas filhas desde 98. Hoje tenho 49 anos e minhas filhas são todas maiores. Dos 3 filhos dele, do casamento anterior, a mais nova já está com 29 anos. Agora ele anda falando em morte, o que tem me assustado bastante, e ele quer saber como ficará minha situação se isso ocorrer. Ele é policial militar aposentado. Afinal, quais serão os meus direitos como viuva? (Espero que isso demore muito, pois amo meu marido, e já estamos juntos há 21 anos...) Alguém me responda por favor!!!!
Lhe assiste o direteitoa pensão do militar, herdeira concorrente com os filhos deles naquele imóvel, inclusive o direito real de habitação.
Pode ele fazer um testamento lhe garantindo exclusivamente 50% no imóvel e a outra parte dividido em partes iguais com os herdeiros, filhos dele.
Pode ainda, constituir um advogado para demandar em juízo com uma declaratória de reconhecimento da união pelo lapso temporal tal e a meação naquele bem.
Pode ainda o cônjuge em vida, no cartório doar 50% do imóvel ao cônjuge virago.
Att
Adv. Antonio Gomes