casamento com separaçao de bens

Há 18 anos ·
Link

boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.

483 Respostas
página 23 de 25
Larissa M.M.
Há 15 anos ·
Link

Olá, boa tarde! Primeiramente, parabéns pelo site... muito útil á nós que somos leigos.

         Bem, minha mãe hj tem 53 anos e a esposo dela tem 65 anos. Faz 3 anos que eles casaram no civil minha mãe casou-se com 50 anos e ele com 62 anos, devido á idade dele o casamento foi realizado em regime de separação de bens (obrigatório por lei). Antes o esposo dela era casado, vivia na mesma residência com a mulher com quem teve 3 filhos hoje todos de maior idade (não se separou, porque o estado de saúde da esposa dele na época era muito delicado... ela fazia hemodialise 3 vez por semana e era ele quem cuidava dela e lhe prestava assistência, más os dois não mantinham relação como homem e mulher, hoje ela é falecida), ela tinha um seguro de vida, que foi distribuído em 4 partes iguais (marido, e os 3 filhos), a parte dela dos imóveis não foi passado para os filhos e após o falecimento dela ainda não foi feito inventário. (Obs. Com a parte do marido (hj esposo da minha mãe) ele colocou um pouco mais de dinheiro e comprou um terreno onde (já casado com minha mãe) construiu 2 casas neste. E no documento desse terreno consta que ele é viúvo (na época ele e minha mãe não estavam casados, más estavam juntos). Na época em que ele ainda era casado ele começou o relacionamento com minha mãe, eles estão juntos á aproximadamente 12 á 13 anos (sendo casados apenas á 3 anos), minha mãe (tem 2 filhos, hoje também de maior idade) morava de aluguel e trabalhava de diarista (minha mãe não possui imóvel e nem salário mensal)... ele é aposentado pelo antigo “Banco Banestado" recebe atualmente do INSS e da Previdência Privada (essa rende mais), tem imóveis e carro - ele após o casamento construiu 4 casas sendo: 2 casa em um terreno que  já pertencia a ele e mais 2 casas no terreno que ele comprou com o seguro (da falecida esposa - mencionado acima). Após o casamento ele exigiu que minha mãe parasse da trabalhar, ela assim o fez. 

  A pergunta é:

   Qual o real direito em caso de separação ou em caso de falecimento da parte dele? (pois a saúde dele anda muito precária, tem problema de coração, labirintite, pressão alta, entre outras).
    Teria como ser feito algo em vida ou após a morte, para ela não ficar com as mãos abanando? (pois os filhos dele já disseram que não deixaram ela ficar com nada).... me informaram uma vez que um testamento, “procuração pública”, passar uma das casas em nome dela, seria possível...más não sei...
    E referente á aposentadoria... fica para ela? Qual das duas - INSS ou Previdência? não esquecendo que ela não possui nenhuma renda.
    Ele após o casamento se tornou uma pessoa muito rude... até irreconhecível... e ela diz que ele não pensa nela, devido à esses comportamentos que ele anda apresentando é que surgiram tantas dúvidas da parte de minha mãe.

   Me desculpem a extensão do assunto, más ela não sabe o que fazer...e Mãe você  já viu, né... a gente sempre tenta ajudar de alguma forma.

    Muito grata pela atenção, espaço e dedicação de vocês. 
    Aguardo retorno. 
    Att Larissa M.M.
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
Link

Boa tarde!!

Ausência de dados, tais como, datas de aquisição de bens, meios de aquisição dos bens, regime de bens adotado nos casamentos e datas destes, entre outros. Sendo assim, OPINO, procurar pessoalmente um advogado de sua confiança ou indicação de terceiro de sua convivência.

Att.

Antonio Gomes.

zileide
Há 15 anos ·
Link

casei com 14 anos e na lei teria que ser separaçao de bens. Nen eu nen meu marido tinhamos nada, vindo a construir ao longo do casamento. Sou do lar e tudo que temos foi registrado no nome dele. Se algum dia virmos a separar qual seria meus direitos?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
Link

Litigar pelo direito de meação nos bens adquiridos durante a vigencia do casamento. Poderá se desejar e de comum acordo mudar o regime de bens do casamento a qualquer tempo, digo, até antes de completarem 60 anos.

zileide
Há 15 anos ·
Link

o que faço para mudar o regime de uma certidao de casamento ....

zileide
Há 15 anos ·
Link

o que significa litigar pelo direito de meaçao nos bens

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
Link

Para mudar o regime se os cônjuges menores de 60 anos constituir um advogado para requerer me juízo tal mudança de regime.

No último caso, litigar é, constiituir um advogado para em juízo buscar demonstrar o direito a receber a metade dos bens adquiridos durante a convivencia estável ou o casamento formal.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
Link

O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis.

[email protected]

calendula
Há 15 anos ·
Link

,

claudia14
Há 15 anos ·
Link

meu pai é viuvo e tinha uma casa, e tem 4 filhos, apos a anos casou com minha mae com separação de bens e tem 3 filhos com ela, e constituiu varios imoveis casado com minha mae, quero saber se ele falecer minha mae tem direito a algum bem e como é divido esses bens?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
Link

Sua genitora, neste caso, é herdeira concorrente junto com os filhos do futuro falecido, digo, na mesma proporção, desde que nunca herdar um percentual inferior a 1/4 do total da herança.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

dr antonio
Há 15 anos ·
Link

sou casada ha tres anos e me casei com separaçao de bens devido meu marido ser acima de 60 anos. vim morar com ele na casa dele. esta casa estava registrada em nome e da ex esposa pois ele comprou a parte dela depois de ter feito a partilha de bens. ele comprou antes de nos casarmos,só que ele registrou esta casa em nome dele depois que nos casamos.quero saber se tenho direito sobre esta casa após a morte dele,pois não tenho filho com ele mas ele tem três filhos do primeiro casamento.

dr antonio
Há 15 anos ·
Link

sou casada ha tres anos e me casei com separaçao de bens devido meu marido ser acima de 60 anos. vim morar com ele na casa dele. esta casa estava registrada em nome e da ex esposa pois ele comprou a parte dela depois de ter feito a partilha de bens. ele comprou antes de nos casarmos,só que ele registrou esta casa em nome dele depois que nos casamos.quero saber se tenho direito sobre esta casa após a morte dele,pois não tenho filho com ele mas ele tem três filhos do primeiro casamento.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
Link

Não lhe assite o dirieto de meação nem herança, por outro lado, lhe assite o direito real de habitação, digo morar ate´enquanto não partir para o plano superior, isso se residir com o cônjuge no local e até o momento do seu eventual falecimento .

Att. Adv. Antonio Gomes.

Imagem de perfil de gregamusa
gregamusa
Há 15 anos ·
Link

Em março de 1991 fui morar com um homem que era separado. Em 94 ele fez a separação consensual e em 98 o divórcio no litigioso. Em 2008 resolvi ir ao cartorio e converter nossa união estável de quase 18 anos em casamento. Por causa da lei do idoso, (nesta ocasião ele já estava com 63 anos) nosso casamento foi feito em separação de bens. Acontece que em 94 compramos um apartamento onde moramos até hoje. Foi comprado apenas no nome dele pois ainda não éramos casados legalmente e eu tbm não tinha renda.O imóvel continua financiado. Não tenho filhos com ele. Tenho tres filhas de uma união anterior. Ele é o tutor legal das minhas filhas desde 98. Hoje tenho 49 anos e minhas filhas são todas maiores. Dos 3 filhos dele, do casamento anterior, a mais nova já está com 29 anos. Agora ele anda falando em morte, o que tem me assustado bastante, e ele quer saber como ficará minha situação se isso ocorrer. Ele é policial militar aposentado. Afinal, quais serão os meus direitos como viuva? (Espero que isso demore muito, pois amo meu marido, e já estamos juntos há 21 anos...)

kalinca
Há 15 anos ·
Link

vivo em uniao estavel faz tres anos; quando decidi morar com meu marido ele ja tinha um imovel, no qual residimos ate hoje; só que depois que fomos morar juntos eu custiei reparos, ampliações e reformas no imovel; ele tem quatro filhos com outra mulher e nós ainda não temos filhos; em caso de obto ou separação eu terei direito a parte do imóvel deviso aos investimentos que eu fiz?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
Link

Boa noite.

Provado o investimento que valorou o imóvel lhe assiste o direito de meação, portanto, procure manter as provas.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Comprando imóvel
Há 15 anos ·
Link

Olá!

Gostaria de tirar uma dúvida. Recebi um apartamento em doação e casei-me meses depois. O regime de bens adotado no casamento foi o mais usual, comunhão parcial, acredito. Acabo de vender este imóvel (adquirido antes do casamento) para, juntamente com o FGTS e economias (adquiridos durante o casamento) do meu esposo comprar um outro imóvel. A minha dúvida é: como posso resguardar-me na compra deste bem, já que a maior parcela será minha?

Agradeço desde já pela atenção!

Imagem de perfil de gregamusa
gregamusa
Há 15 anos ·
Link

Em março de 1991 fui morar com um homem que era separado. Em 94 ele fez a separação consensual e em 98 o divórcio no litigioso. Em 2008 resolvi ir ao cartorio e converter nossa união estável de quase 18 anos em casamento. Por causa da lei do idoso, (nesta ocasião ele já estava com 63 anos) nosso casamento foi feito em separação de bens. Acontece que em 94 compramos um apartamento onde moramos até hoje. Foi comprado apenas no nome dele pois ainda não éramos casados legalmente e eu tbm não tinha renda.O imóvel continua financiado. Não tenho filhos com ele. Tenho tres filhas de uma união anterior. Ele é o tutor legal das minhas filhas desde 98. Hoje tenho 49 anos e minhas filhas são todas maiores. Dos 3 filhos dele, do casamento anterior, a mais nova já está com 29 anos. Agora ele anda falando em morte, o que tem me assustado bastante, e ele quer saber como ficará minha situação se isso ocorrer. Ele é policial militar aposentado. Afinal, quais serão os meus direitos como viuva? (Espero que isso demore muito, pois amo meu marido, e já estamos juntos há 21 anos...) Alguém me responda por favor!!!!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
Link

Lhe assiste o direteitoa pensão do militar, herdeira concorrente com os filhos deles naquele imóvel, inclusive o direito real de habitação.

Pode ele fazer um testamento lhe garantindo exclusivamente 50% no imóvel e a outra parte dividido em partes iguais com os herdeiros, filhos dele.

Pode ainda, constituir um advogado para demandar em juízo com uma declaratória de reconhecimento da união pelo lapso temporal tal e a meação naquele bem.

Pode ainda o cônjuge em vida, no cartório doar 50% do imóvel ao cônjuge virago.

Att

Adv. Antonio Gomes

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos