casamento com separaçao de bens
boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.
estou casada há 24 anos com dois filhos um de 20 e outro de 17 anos, casada com separação parcial de bens. minha casa esta quitada e foi presente do meu pai antes 3 anos antes de me casar.temos um carroe uma moto comprados no nome dele após o casamento,que inclusive ainda estão sendo pagos o carro com a minha aposentaria e a moto por conta dele que é musico autonomo.todas as despesas da casa sempre foram por minha conta. minha pergunta é: se me separar agora quais são meus direitos e os dele?seria possível me enviar resposta além daqui em meu e-mail tbém?
Sra. Palmeiras, eis a solicitação alhures.
Digo. Irrelevante no regime da comunhão parcila de bens se um dos cônjuge contibuiu sozinho ou não na aquisição onerosa de determado bem. Confirmado a separação a lei grante a divisão por igual por direito de meação a todos os bens móveis e imóves adquirido onerosamente durante a vigencia do casamento, seja por um ou ambos os cônjuges.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Estou em duvida se consegui enviar a mensagem anterior,se sairem iguais são a mesma.Meu nome é Margarida,estou escrevendo porque tenho 46 anos e casei com um homem de 68 anos.Nos amamos muito,tive um casamento que durou 23 anos,fui traida e graças a Deus ,estou com a tampa da minha panelinha.Só que estamos com um problema.Trabalhei a longo destes anos todos,para ser mais exata desde os 14 anos de idade.Pois bem,tive que sair do meu trabalho ,pois meu marido não gostava que eu me ausentasse o dia todo.Como sou acostumada a trabalhar desde novinha,confecciono roupas em casa,das 7 h da manhã,até as 19 ou 20 h as vezes.Sou autonoma,pago inss,mas não tenho firma.Meu marido tem 3 filhas,sendo que a mais nova tem 28 ANOS,viveu de pensão dele até final do ano passado,mas agora quer pensão de novo,ja que não trabalha.Temos um carro que compremos agora,está em meu nome,ela disse que vai pedir a anulação,porque tudo que eu e o pai comprarmos ela vai tirar do meu nome porque É DELA,eu não sei como agir,vendi uma casa,fruto da minha relação com meu antigo marido,ela diz que eu não tenho R$ ,só que eu tenho,não poderei mais comprar nada?nem viver mais?estou desanimada de costurar tanto sabendo que terei que parar minha vida por aqui.Todos sabemos que quem trabalha bastante como eu,serviço dificil o de costurar,tem planos,o que faço?até que ponto ela pode tentar fazer-nos ficar de mãos atadas,ela tem esse direito mesmo?ela é advogada,me ajudem...
Desculpe-me,mas não entendi a resposta.Tudo bem que ser advogado não torna ninguem melhor ou maior que ninguem,isso nós sabemos,mas tem gente que não pensa assim.O que eu queria saber é se a filha dele,pode empatar algo que eu resolva fazer,ja que sendo advogada diz que pode fazer essas anulações,eu não entendo de leis ,minha única formação é secretariado e meu marido é cirurgião.Qto á procurar um analista,tb não entendi quem deve procurar,estou meio perdida com a resposta.O senhor pode esclarecer se for possivel?Obrigada...
sou casada desde 2004 com separacao de bens e há um pacto pre nupcial (nao por idade mas por conta dos filhos menores a época) nao sei ao certo qual o regime mas gostaria de saber se tenho direito apos a separacao a conta do exterior que meu marido tem legalmente, o valor dela. a conta corrente dele aqui tambem e a um carro em caso de separação. Todas essas contas correntes são conjuntas minhas e dele. obrigada pela atenção yana
sou casada desde 2004 com separacao de bens e há um pacto pre nupcial (nao por idade mas por conta dos filhos menores a época) nao sei ao certo qual o regime mas gostaria de saber se tenho direito apos a separacao a conta do exterior que meu marido tem legalmente, o valor dela. a conta corrente dele aqui tambem e a um carro em caso de separação. Todas essas contas correntes são conjuntas minhas e dele. obrigada pela atenção
R- É necessário procurar um advogado pessoalmente, apresentar a certidão de casamento e o pacto, após isso ele responderá seus questionamentos com segurança.
Obrigada pela ajuda, eu acabei de descobrir o meu pacto antenupcial está escrito assim... "..SEPARAÇÃO DE BENS e, portanto, incomunicabilidade, inclusive de frutos de rendimentos, compra, herança ou doação, razão pela qual cada um dos, conjuguês terá seu exclusivo dominio, posse, e livre administração; que sendo os bens incomunicáveis, em caso algum responderam pelo encargos assumidos pelo outro conjugue." ai eu gostaria de saber se tenho direito a metade do carro que está em nome dele, eu estou achando que não.. e os saldos das contas correntes também até mais por elas todas serem conjuntas..
Não sou divorciado, sou separado judicialmente desde 2002.Tenho três filhos.No momento não convivo com nenhuma pessoa.Me informei e me disseram que sendo separado, no caso de minha morte, minha ex-espôsa não receberia minha pensão.Acontece que não pretendo mais me unir maritalmente com nenhuma outra pessoa e gostaria que no caso de minha morte a minha ex-espôsa recebesse a minha pensão.O que devo fazer?Casar novamente com a ex?Acontece que tenho bens e não gostaria que em vida ela participasse desses bens, só que recebesse a minha pensão por ocasião de minha morte.Devo casar novamente com Separação Total de bens e essa separação permite que ela receba a minha pensão?
Não sou divorciado, sou separado judicialmente desde 2002.Tenho três filhos.No momento não convivo com nenhuma pessoa.Me informei e me disseram que sendo separado, no caso de minha morte, minha ex-espôsa não receberia minha pensão.
R- É verdade, assim determina a Lei vigente.
Acontece que não pretendo mais me unir maritalmente com nenhuma outra pessoa e gostaria que no caso de minha morte a minha ex-espôsa recebesse a minha pensão.O que devo fazer?
R- Só existe um caminho voltar a conviver com o cônjuge virago ou em juízo oferecer alimentos para ela, para isso constituir um advogado para demandar com ação de alimentos.
Casar novamente com a ex?
R- Casado você já é, no caso, poderá atraves do advogado comunicar o magistrado por simples petição o desejo de voltar a conviver more uxoria com a virago.
Acontece que tenho bens e não gostaria que em vida ela participasse desses bens, só que recebesse a minha pensão por ocasião de minha morte.Devo casar novamente com Separação Total de bens e essa separação permite que ela receba a minha pensão?
R- Qualquer regime de bens garante ao cônjuge sobrevivente se convivia sob o mesmo teto com o outro, que no caso subiu para o plano superior, digo, o direito de receber a pensão do órgão previdenciário deixada pelo de cujus.
Não sou divorciado, sou separado judicialmente desde 2002.Tenho três filhos.No momento não convivo com nenhuma pessoa.Me informei e me disseram que sendo separado, no caso de minha morte, minha ex-espôsa não receberia minha pensão.
R- É verdade, assim determina a Lei vigente.
Acontece que não pretendo mais me unir maritalmente com nenhuma outra pessoa e gostaria que no caso de minha morte a minha ex-espôsa recebesse a minha pensão.O que devo fazer?
R- Só existe um caminho voltar a conviver com o cônjuge virago ou em juízo oferecer alimentos para ela, para isso constituir um advogado para demandar com ação de alimentos.
Casar novamente com a ex?
R- Casado você já é, no caso, poderá atraves do advogado comunicar o magistrado por simples petição o desejo de voltar a conviver more uxoria com a virago.
Acontece que tenho bens e não gostaria que em vida ela participasse desses bens, só que recebesse a minha pensão por ocasião de minha morte.Devo casar novamente com Separação Total de bens e essa separação permite que ela receba a minha pensão?
R- Qualque regime de bens garante ao sobrevivente se convivia sob o mesmo teto com o outro que no caso subiu para o plano superior.
um cidadão vipuvo me procurou informando que era viúvo, que possuía um condomínio residencial, expontaneamente ele dividiu suas casa entre os filhos, mas ficou com a de maior valor, justamente por ser eswta localizada na rua principal, agora ele arranjou uma mulher e esta investiu um certo valor na reforma da respectiva casa, e, acredita os seus filhos que ele está sendo pressionado pela companheira para passar esta casa prá ela, apesar dos filhos não concordarem, posto que ela tem apenas 47 anos e investiu sabendo que se tratava de um bem de família. Pergunto: como deve orientar a este cidadão, posto que é seu interesse quando morrer, naão deixar a sua companheira desamparada. Quais são os direitos desta companheira, já que está está comvivendo o senhor de 75 anos há apenas 02 anos?
Assiste pleno direito ao genitor fazer o que desejar com os seus bens, in dependente da vontade dos filhos, inclusive efetivar uma doação em vida para sua companheira ou através de um testamento público. O direito da companeira equivale o mesmo direito de uma cidadã casada formalmente pelo regime da separação obrigatória de bens, face a idade do companheiro, ex vi 226, §3.º CF, 1.723 e seguintes do Código Civil.
Boa tarde!!! Veremos a solicitação:
preciso muito tirar uma duvida. Estou amigaga a 14 anos, e ele esta querendo separar.
R- Não fale asssim. Você constituiu uma das especie de família prevista na Constituição Federal, qual seja, a União Estável, ex vi do artigo 226, § 6.º, hoje regulamentado pelo Código Civil a partir do artigo 1.723.
nos temos, casa, um carro e uma caminhonete antiga e ele tem uma causa trabalhista quero saber oq eu tenho direito.
R- Iniclamente constituir um advogado civilista da área do direito de família, imediatamente, isso para pleitear em juízo o que lhe é de direito, qual seja: requeer pensão alimentar, requer a partilha dos bens moveis e inoveis adquiridos onerosamente durante a vigencia da união estável, digo, por qualquer dos companheiros, requeer ainda, a desconstituição da união, e se necessário demandar com medidas cautelares para evitar disveio de patrimonio do casal.
Conclusão, uma vez orientada, sair do virtual e partir para vida real, digo, efetivando imediatamente a contratação de uma civilista da área do direito de família de sua confiança ou através de indicação de amigos de sua plena confiança.
Att.
Adv. Antonio Gomes. obrigada