casamento com separaçao de bens
boa tarde . eu gueria saber se eu me casar eu temho 48 anos temho minha casa propia. ele tem 72. e um terreno . eu gueria saber se eu viver com ele. no caso de sua morte ou a minha. pois eu não tenho filho com ele. ele tem dois filhos . com mais de 40 anos.eu temho .um filho com18anos.no caso. se eu ou ele vim a faleçere. eu teria direito. aposemtadoria .dele ou ele a mimha.mesmo casada .com separaçao de bems.
Ok, é comum divergencia sobre tese jurídica. É direito constitucuional do cidadão ter sua dúvida sanada em juízo, ou seja, ter declarado por sentença prolatada por um juiz competente a respeito de um tema. O advogado, o elo entre o julgador e o cliente, portanto, uma obrigação de meio, ou seja, não se responsabiliza pelo resultado, sendo assim, defendo que o cônjuge casado com separação total de bens não faz parte da relação jurídica e contratual entre a CEF e consumidor o único responsavel e adquiriente, na forma da lei. (1647 código Civil). Entendo como se fosse uma pessoa SOLTEIRA ADQUIRINDO O IMÓVEL FIANCIADO.
Outorga uxória é desnecessária na separação absoluta de bens
STJ, Terceira Turma - REsp 1.163.074-PB, Rel. Min. Massami Uyeda
julgado em 15/12/2009 - Fonte: Informativo STJ nº 420, em 18/12/2009
Segundo a exegese do art. 1.647, III, do CC/2002, é necessária a vênia conjugal para a prestação de aval por pessoa casada sob o regime da separação obrigatória de bens. Essa exigência de outorga conjugal para os negócios jurídicos de (presumidamente) maior expressão econômica, tal como a prestação de aval ou a alienação de imóveis, decorre da necessidade de garantir a ambos os cônjuges um meio de controlar a gestão patrimonial; pois, na eventual dissolução do vínculo matrimonial, os consortes podem ter interesse na partilha dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Anote-se que, na separação convencional de bens, há implícita outorga prévia entre os cônjuges para livremente dispor de seus bens, o que não se verifica na separação obrigatória, regime patrimonial decorrente de expressa imposição do legislador. Assim, ao excepcionar a necessidade de autorização conjugal para o aval, o art. 1.647 do CC/2002, mediante a expressão “separação absoluta”, refere-se exclusivamente ao regime de separação convencional de bens e não ao da separação legal. A Súm. n. 377-STF afirma haver interesse dos consortes pelos bens adquiridos onerosamente ao longo do casamento sob o regime de separação legal, suficiente razão a garantir-lhes o mecanismo de controle de outorga uxória ou marital para os negócios jurídicos previstos no art. 1.647 do CC/2002. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, deu provimento ao especial para declarar a nulidade do aval prestado pelo marido sem autorização da esposa, ora recorrente. REsp 1.163.074-PB, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 15/12/2009.
Estou casada ha 10 anos em regime de comuncao parcial de bens. Acabamos de vender nossa casa e compramos uma outra 3 vezes mais cara, onde apenas eu participei com o restante do investimento. Quero saber se eu consigo alterar o regime de comunhao para garantir o patrimonio em caso de uma separacao ou se consigo me resguardar para nao dividir igualmente o patrimonio?
Vamos ao caso:
Estou casada ha 10 anos em regime de comuncao parcial de bens. Acabamos de vender nossa casa e compramos uma outra 3 vezes mais cara, onde apenas eu participei com o restante do investimento. Quero saber se eu consigo alterar o regime de comunhao para garantir o patrimonio em caso de uma separacao ou se consigo me resguardar para nao dividir igualmente o patrimonio?
R- Mudar de regime a lei autoriza, desde que motivado, mas não por esse motivo. O caso narrado é fato, o imóvel já pertence ao casal em partes iguais, aconteça o que acontecer.
Adv. Antonio Gomes. [email protected]
me casei aos 14 anos de idade com regime obrigatorio de sb. fiquei casada durante 14 anos meu ex na epoca tinha 21 anos,estou separada ha judicialmente ha 4 anos e divorciada ha 8 meses nao houve partilha ele nao aceitou e eu sem querer problema deixei de lado, agora resolvi entrar com um processo de partilha o qual ele me garante que nao tenho nada,tenho 2 filhos com ele. ele ainda quer baixar a pensao dos filhos que e de 60% do salario minimo para 20%.ele alega que eu estou melhor que ele pois sou funcionaria publica fiz uma casa depois da separaçao. ja ele paga aluguel e trabalha como caminhoneiro autonomo.quero saber se corre risco dele conseguir baixar a pensao dos filhos ja que os outros gastos ficam todos por minha conta? ou se tem a possibilidade de eu ter que pagar pensao para ele? meus filhos sao menores e moraqm comigo. o outro assunto que quero esclarecer e o seguinte;quando nus casamos ele nao tinha nada e eu era estudante e do lar. depois de algum tempo ele recebeu de herança junto com os irmaos um lote que ele herdou uma parte e comprou 5. dessas 5 que ele comprou eu tenho direito? ja que como ele diz foi comprada so com o dinheiro dele, mas esta registrado em meu nome e dele. o outro bem e um caminhao que ele comprou com dinheiro dele e do pai que veio a falecer e deixou o recibo assinado para ser transferido para o nome do meu ex. so que depois de um certo tempo ele resolveu a trocar este caminhao em um outro que ja foi direto pro nome dele pois o pai ja havia morrido. a documentaçao destes bens foram levadas para o forun no inicio da separaçao, entao peço que esclareça para min tenho direito ha alguma coisa? ja que nao me deu nem 1,00 real ha nao ser a pensao dos filhos! obrigada desde ja agradeço e aguardo resposta.
me casei aos 14 anos de idade com regime obrigatorio de sb. fiquei casada durante 14 anos meu ex na epoca tinha 21 anos,estou separada ha judicialmente ha 4 anos e divorciada ha 8 meses nao houve partilha ele nao aceitou e eu sem querer problema deixei de lado, agora resolvi entrar com um processo de partilha o qual ele me garante que nao tenho nada,tenho 2 filhos com ele. ele ainda quer baixar a pensao dos filhos que e de 60% do salario minimo para 20%.ele alega que eu estou melhor que ele pois sou funcionaria publica fiz uma casa depois da separaçao. ja ele paga aluguel e trabalha como caminhoneiro autonomo.quero saber se corre risco dele conseguir baixar a pensao dos filhos ja que os outros gastos ficam todos por minha conta? ou se tem a possibilidade de eu ter que pagar pensao para ele? meus filhos sao menores e moraqm comigo. o outro assunto que quero esclarecer e o seguinte;quando nus casamos ele nao tinha nada e eu era estudante e do lar. depois de algum tempo ele recebeu de herança junto com os irmaos um lote que ele herdou uma parte e comprou 5. dessas 5 que ele comprou eu tenho direito? ja que como ele diz foi comprada so com o dinheiro dele, mas esta registrado em meu nome e dele. o outro bem e um caminhao que ele comprou com dinheiro dele e do pai que veio a falecer e deixou o recibo assinado para ser transferido para o nome do meu ex. so que depois de um certo tempo ele resolveu a trocar este caminhao em um outro que ja foi direto pro nome dele pois o pai ja havia morrido. a documentaçao destes bens foram levadas para o forun no inicio da separaçao, entao peço que esclareça para min tenho direito ha alguma coisa? ja que nao me deu nem 1,00 real ha nao ser a pensao dos filhos! obrigada desde ja agradeço e aguardo resposta.
me casei aos 14 anos de idade com regime obrigatorio de sb. fiquei casada durante 14 anos meu ex na epoca tinha 21 anos,estou separada ha judicialmente ha 4 anos e divorciada ha 8 meses nao houve partilha ele nao aceitou e eu sem querer problema deixei de lado, agora resolvi entrar com um processo de partilha o qual ele me garante que nao tenho nada,tenho 2 filhos com ele. ele ainda quer baixar a pensao dos filhos que e de 60% do salario minimo para 20%.ele alega que eu estou melhor que ele pois sou funcionaria publica fiz uma casa depois da separaçao. ja ele paga aluguel e trabalha como caminhoneiro autonomo.quero saber se corre risco dele conseguir baixar a pensao dos filhos ja que os outros gastos ficam todos por minha conta? ou se tem a possibilidade de eu ter que pagar pensao para ele? meus filhos sao menores e moraqm comigo. o outro assunto que quero esclarecer e o seguinte;quando nus casamos ele nao tinha nada e eu era estudante e do lar. depois de algum tempo ele recebeu de herança junto com os irmaos um lote que ele herdou uma parte e comprou 5. dessas 5 que ele comprou eu tenho direito? ja que como ele diz foi comprada so com o dinheiro dele, mas esta registrado em meu nome e dele. o outro bem e um caminhao que ele comprou com dinheiro dele e do pai que veio a falecer e deixou o recibo assinado para ser transferido para o nome do meu ex. so que depois de um certo tempo ele resolveu a trocar este caminhao em um outro que ja foi direto pro nome dele pois o pai ja havia morrido. a documentaçao destes bens foram levadas para o forun no inicio da separaçao, entao peço que esclareça para min tenho direito ha alguma coisa? ja que nao me deu nem 1,00 real ha nao ser a pensao dos filhos! obrigada desde ja agradeço e aguardo resposta.
Venha participar da Rede Social que mais cresce no meio político-jurídico carioca. O Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito no estado do Rio de Janeiro, neste momento, de uma profunda crise moral e grandes inversões de valores que afetaram a sociedade brasileira, saiu da mesmice e inovou ao interferir nas eleições da OAB, palavras do próprio Wadih Damous. Já não é mais possível aceitar goela abaixo os malfeitos de um governo sindicalista sem reclamar, onde somente os terroristas e as classes mais baixas são favorecidos, numa verdadeira Ditadura do Proletariado. Venha fazer parte desta Rede de constante interação com a participação de autoridades.
http://mnbdrj.ning.com/
me casei aos 14 anos de idade com regime obrigatorio de sb. fiquei casada durante 14 anos meu ex na epoca tinha 21 anos,estou separada ha judicialmente ha 4 anos e divorciada ha 8 meses nao houve partilha ele nao aceitou e eu sem querer problema deixei de lado, agora resolvi entrar com um processo de partilha o qual ele me garante que nao tenho nada,tenho 2 filhos com ele. ele ainda quer baixar a pensao dos filhos que e de 60% do salario minimo para 20%.ele alega que eu estou melhor que ele pois sou funcionaria publica fiz uma casa depois da separaçao. ja ele paga aluguel e trabalha como caminhoneiro autonomo.quero saber se corre risco dele conseguir baixar a pensao dos filhos ja que os outros gastos ficam todos por minha conta? ]
R- Juridicamente, não. Deve conversar com o seu advogado para em ataque ele demandar com ação para majorar o valor da pensão alimenticia.
ou se tem a possibilidade de eu ter que pagar pensao para ele?
R- sem possibilidades.
meus filhos sao menores e moraqm comigo. o outro assunto que quero esclarecer e o seguinte;quando nus casamos ele nao tinha nada e eu era estudante e do lar. depois de algum tempo ele recebeu de herança junto com os irmaos um lote que ele herdou uma parte e comprou 5. dessas 5 que ele comprou eu tenho direito?
R- Não.
ja que como ele diz foi comprada so com o dinheiro dele, mas esta registrado em meu nome e dele.
R- Bom, se consta em condomínio, pertence aos dois.
o outro bem e um caminhao que ele comprou com dinheiro dele e do pai que veio a falecer e deixou o recibo assinado para ser transferido para o nome do meu ex. so que depois de um certo tempo ele resolveu a trocar este caminhao em um outro que ja foi direto pro nome dele pois o pai ja havia morrido. a documentaçao destes bens foram levadas para o forun no inicio da separaçao, entao peço que esclareça para min tenho direito ha alguma coisa? ja que nao me deu nem 1,00 real ha nao ser a pensao dos filhos! obrigada desde ja agradeço e aguardo respo
R- Não. O momento de litigar era no momento da separação.
Dr: Antonio Gomes, esclareça para mim mais uma duvida quando o sr; se refere a condominio e o mesmo que registrado no cartorio de imoveis? Porque e o meu caso,e so consegui fazer o registro agora. quatro anos depois da separaçao, pois eu dependia da assinatura dele ou de um irmao, para fazer o registro do imovel, pois nen ele nem o irmao assinavam me dando esta autorizaçao, e ele bem sabe que a gente enquanto nao tiver o registro nao e dono, por isso sempre se negou a fazer o registro, sendo o registro em cartorio de imoveis o mesmo que registro em condominio tenho eu os mesmos direitos?. Arquei com todas as despesas sozinha,e finalmente so agora depois que saiu o divorcio consegui fazer o registro do imovel, mesmo assim tenho direito? Posso eu responder por algum processo por ter feito o registro sem que ele soubesse ? Paguei 10anos de imposto atrasado para fazer o tal registro tenho este comprovante de pagamento em meu nome isso me ajuda de alguma forma? Quanto ao caminhao mesmo ja tendo saido o divorcio o caminhao continua em nome dele e ele ainda o possui. Creio eu que o processo de partilha que eu dei entrada foi antes de sair a sentença do divorcio, sendo assim muda alguma coisa dos meus direitos em relaçao ao caminhao? E o fato de eu ter casado menor de idade e ele maior nao conta nada a meu favor? Obrigado mais uma vez aguardo resposta anciosa.
Dr.Antonio sou casada com militar e meu marido divorciado da primeira esposa, com tres filhos, hoje maiores, ainda paga financiamento de apartamento para ela e pensão alimenticia para dois filhos, tudo feito em acordo.Ela ainda pediu para ser reintegrada no FUSEX, sendo que saiu lei, entre o acordo e assinatura do divorcio que ela não teria mais direito, e o juiz concedeu. Sendo eu portadora de cancer, ainda em tratamento e impossibilitada de trabalhar a situação esta bem dificil.Como poderá meu marido mudar esta situação? Tem direito a revisão de acordo?Obrigada.
Dr.Antonio sou casada com militar e meu marido divorciado da primeira esposa, com tres filhos, hoje maiores, ainda paga financiamento de apartamento para ela e pensão alimenticia para dois filhos, tudo feito em acordo.Ela ainda pediu para ser reintegrada no FUSEX, sendo que saiu lei, entre o acordo e assinatura do divorcio que ela não teria mais direito, e o juiz concedeu. Sendo eu portadora de cancer, ainda em tratamento e impossibilitada de trabalhar a situação esta bem dificil.Como poderá meu marido mudar esta situação? Tem direito a revisão de acordo?Obrigada
R- o assunto não ficou claro da froma que foi narrado, sendo assim, por ora não opinarei, aguardo uma narrativa que me permita entender os fatos.
Dr.Antonio sou casada com militar e meu marido divorciado da primeira esposa, com tres filhos, hoje maiores, ainda paga financiamento de apartamento para ela e pensão alimenticia para dois filhos, tudo feito em acordo.Ela ainda pediu para ser reintegrada no FUSEX, sendo que saiu lei, entre o acordo e assinatura do divorcio que ela não teria mais direito, e o juiz concedeu. Sendo eu portadora de cancer, ainda em tratamento e impossibilitada de trabalhar a situação esta bem dificil.Como poderá meu marido mudar esta situação? Tem direito a revisão de acordo?Obrigada
R- o assunto não ficou claro da froma que foi narrado, sendo assim, por ora não opinarei, aguardo uma narrativa que me permita entender os fatos.
Dr: Antonio Gomes, esclareça para mim mais uma duvida quando o sr; se refere a condominio e o mesmo que registrado no cartorio de imoveis? Porque e o meu caso,e so consegui fazer o registro agora. quatro anos depois da separaçao, pois eu dependia da assinatura dele ou de um irmao, para fazer o registro do imovel, pois nen ele nem o irmao assinavam me dando esta autorizaçao, e ele bem sabe que a gente enquanto nao tiver o registro nao e dono, por isso sempre se negou a fazer o registro, sendo o registro em cartorio de imoveis o mesmo que registro em condominio tenho eu os mesmos direitos?. Arquei com todas as despesas sozinha,e finalmente so agora depois que saiu o divorcio consegui fazer o registro do imovel, mesmo assim tenho direito? Posso eu responder por algum processo por ter feito o registro sem que ele soubesse ? Paguei 10anos de imposto atrasado para fazer o tal registro tenho este comprovante de pagamento em meu nome isso me ajuda de alguma forma? Quanto ao caminhao mesmo ja tendo saido o divorcio o caminhao continua em nome dele e ele ainda o possui. Creio eu que o processo de partilha que eu dei entrada foi antes de sair a sentença do divorcio, sendo assim muda alguma coisa dos meus direitos em relaçao ao caminhao? E o fato de eu ter casado menor de idade e ele maior nao conta nada a meu favor? Obrigado mais uma vez aguardo resposta anciosa.
Dr: Antonio Gomes, esclareça para mim mais uma duvida quando o sr; se refere a condominio e o mesmo que registrado no cartorio de imoveis? Porque e o meu caso,e so consegui fazer o registro agora. quatro anos depois da separaçao, pois eu dependia da assinatura dele ou de um irmao, para fazer o registro do imovel, pois nen ele nem o irmao assinavam me dando esta autorizaçao, e ele bem sabe que a gente enquanto nao tiver o registro nao e dono, por isso sempre se negou a fazer o registro, sendo o registro em cartorio de imoveis o mesmo que registro em condominio tenho eu os mesmos direitos?. Arquei com todas as despesas sozinha,e finalmente so agora depois que saiu o divorcio consegui fazer o registro do imovel, mesmo assim tenho direito? Posso eu responder por algum processo por ter feito o registro sem que ele soubesse ? Paguei 10anos de imposto atrasado para fazer o tal registro tenho este comprovante de pagamento em meu nome isso me ajuda de alguma forma? Quanto ao caminhao mesmo ja tendo saido o divorcio o caminhao continua em nome dele e ele ainda o possui. Creio eu que o processo de partilha que eu dei entrada foi antes de sair a sentença do divorcio, sendo assim muda alguma coisa dos meus direitos em relaçao ao caminhao? E o fato de eu ter casado menor de idade e ele maior nao conta nada a meu favor? Obrigado mais uma vez aguardo resposta anciosa.
R- Não sei dizer sobre a solicitação, é necessário narrar os fatos integralmente, se houve alhures, via de regra não retorno para verificar. Deve no seu caso procurar um advogado civilista pessolmente para expor os fatos eo que entende de direito.
Cordial abraço.
Peço que leia com atenção por que fiz algumas modificações no texto com intuito de me expressar melhor e assim, para melhor entendimento
Me casei aos 14 anos de idade com regime obrigatório de sb. fiquei casada durante 14 anos meu ex na época tinha 21 anos,estou separada judicialmente a 4 anos e divorciada a 8 meses não houve partilha ele não aceitou e eu sem querer problema deixei de lado, agora resolvi entrar com um processo de partilha o qual ele me garante que não tenho nada,tenho 2 filhos com ele. ele ainda quer baixar a pensão dos filhos que e de 60% do salário mínimo para 20%.ele alega que eu estou melhor que ele pois sou funcionaria publica fiz uma casa depois da separação. já ele paga aluguel e trabalha como caminhoneiro autônomo.quero saber se corre risco dele conseguir baixar a pensão dos filhos já que os outros gastos ficam todos por minha conta? ou se tem a possibilidade de eu ter que pagar pensão para ele? meus filhos são menores e moram comigo. o outro assunto que quero esclarecer e o seguinte;quando nus casamos ele não tinha nada e eu era estudante e do lar. depois de algum tempo ele recebeu de herança junto com os irmãos um lote que ele herdou uma parte e comprou 5. dessas 5 que ele comprou eu tenho direito? já que como ele diz foi comprada só com o dinheiro dele, mas esta registrado em meu nome e dele. o outro bem e um caminhão que ele comprou com dinheiro dele e do pai que veio a falecer e deixou o recibo assinado para ser transferido para o nome do meu ex. só que depois de um certo tempo ele resolveu a trocar este caminhão em um outro que já foi direto pro nome dele pois o pai já havia morrido. a documentação destes bens foram levadas para o forun no inicio da separação, então peço que esclareça para min tenho direito a alguma coisa? já que não me deu nem 1,00 real a não ser a pensão dos filhos! obrigada desde já agradeço e aguardo resposta. O texto abaixo parecia incompleto por que era continuidade do primeiro que o Sr. Já havia respondido , só que esqueci que o Sr. Poderia não se lembrar mas do fato já que responde a perguntas de tantas pessoas , desculpe o erro : Dr.: Antonio Gomes, esclareça para mim mais uma duvida quando o Sr.; se refere a condomínio e o mesmo que registrado no cartório de imóveis? Porque e o meu caso,e só consegui fazer o registro agora. quatro anos depois da separação, pois eu dependia da assinatura dele ou de um irmão, para fazer o registro do imóvel, pois nem ele nem o irmão assinavam me dando esta autorização, e ele bem sabe que a gente enquanto não tiver o registro não e dono, por isso sempre se negou a fazer o registro, sendo o registro em cartório de imóveis o mesmo que registro em condomínio tenho eu os mesmos direitos?. Arquei com todas as despesas sozinha,e finalmente só agora depois que saiu o divorcio consegui fazer o registro do imóvel, mesmo assim tenho direito? Posso eu responder por algum processo por ter feito o registro sem que ele soubesse ? Paguei 10anos de imposto atrasado para fazer o tal registro tenho este comprovante de pagamento em meu nome isso me ajuda de alguma forma? Quanto ao caminhão mesmo já tendo saído o divorcio o caminhão continua em nome dele e ele ainda o possui. Creio eu que o processo de partilha que eu dei entrada foi antes de sair a sentença do divorcio, sendo assim muda alguma coisa dos meus direitos em relação ao caminhão? E o fato de eu ter casado menor de idade e ele maior não conta nada a meu favor? Obrigado mais uma vez aguardo resposta ansiosa.
Peço que leia com atenção por que fiz algumas modificações no texto com intuito de me expressar melhor e assim, para melhor entendimento
Me casei aos 14 anos de idade com regime obrigatório de sb. fiquei casada durante 14 anos meu ex na época tinha 21 anos,estou separada judicialmente a 4 anos e divorciada a 8 meses não houve partilha
R- Se não houve partilha, em tese os bens ficaram em condomínio.
ele não aceitou e eu sem querer problema deixei de lado, agora resolvi entrar com um processo de partilha o qual ele me garante que não tenho nada,tenho 2 filhos com ele. ele ainda quer baixar a pensão dos filhos que e de 60% do salário mínimo para 20%.ele alega que eu estou melhor que ele pois sou funcionaria publica fiz uma casa depois da separação. já ele paga aluguel e trabalha como caminhoneiro autônomo.
quero saber se corre risco dele conseguir baixar a pensão dos filhos já que os outros gastos ficam todos por minha conta?
R- Tecnicamente nem juridicamente, Não, 60% do sál. min. é muito pouco. No caso em tese existe espaço para uma demanda para majorar o vcalor da pensão.
ou se tem a possibilidade de eu ter que pagar pensão para ele?
R- Isso, impossibilidade juridica. Com o divórcio desaparece o vínculo entre vocês, portanto, impossível juridicamente.
meus filhos são menores e moram comigo. o outro assunto que quero esclarecer e o seguinte;quando nus casamos ele não tinha nada e eu era estudante e do lar. depois de algum tempo ele recebeu de herança junto com os irmãos um lote que ele herdou uma parte e comprou 5. dessas 5 que ele comprou eu tenho direito?
R- juridicamente não, eventualemnte se provado esforço comum na aquisição.
já que como ele diz foi comprada só com o dinheiro dele, mas esta registrado em meu nome e dele.
R- Se consta no nome dos dois pertence aos dois, não por motivo de terem sido casados, e sim, pelo fundamento da sociedade, sendo assim, pertence ambos, e se omisso o percentual de cada um na escritura presume-se em partes iguais.
o outro bem e um caminhão que ele comprou com dinheiro dele e do pai que veio a falecer e deixou o recibo assinado para ser transferido para o nome do meu ex. só que depois de um certo tempo ele resolveu a trocar este caminhão em um outro que já foi direto pro nome dele pois o pai já havia morrido. a documentação destes bens foram levadas para o forun no inicio da separação, então peço que esclareça para min tenho direito a alguma coisa?
R- De plano a propriedade escriturada em nome dos dois, ao mais descarto o alegado direito.
já que não me deu nem 1,00 real a não ser a pensão dos filhos! obrigada desde já agradeço e aguardo resposta.
O texto abaixo parecia incompleto por que era continuidade do primeiro que o Sr. Já havia respondido , só que esqueci que o Sr. Poderia não se lembrar mas do fato já que responde a perguntas de tantas pessoas , desculpe o erro :
Dr.: Antonio Gomes, esclareça para mim mais uma duvida quando o Sr.; se refere a condomínio e o mesmo que registrado no cartório de imóveis?
R- condomínio quer dizer sociedade. Ex. eu comprei cum terreno com fulana, nesse caso existe um condominio formada entre eu e fulana.
Porque e o meu caso,e só consegui fazer o registro agora. quatro anos depois da separação, pois eu dependia da assinatura dele ou de um irmão, para fazer o registro do imóvel, pois nem ele nem o irmão assinavam me dando esta autorização, e ele bem sabe que a gente enquanto não tiver o registro não e dono, por isso sempre se negou a fazer o registro, sendo o registro em cartório de imóveis o mesmo que registro em condomínio tenho eu os mesmos direitos?.
R- Sim, o registro do RI consta o seu nome e o dele como proprietários.
Arquei com todas as despesas sozinha,e finalmente só agora depois que saiu o divorcio consegui fazer o registro do imóvel, mesmo assim tenho direito?
R- sim.
Posso eu responder por algum processo por ter feito o registro sem que ele soubesse ?
R- Não, plenamente legal, qualquer dos proprietarios efetuar o registro.
Paguei 10anos de imposto atrasado para fazer o tal registro tenho este comprovante de pagamento em meu nome isso me ajuda de alguma forma?
R- cobra dele a metado dos gastos, esi que ele é socio no ônus e no bonus.
Quanto ao caminhão mesmo já tendo saído o divorcio o caminhão continua em nome dele e ele ainda o possui. Creio eu que o processo de partilha que eu dei entrada foi antes de sair a sentença do divorcio, sendo assim muda alguma coisa dos meus direitos em relação ao caminhão?
R- Não.
E o fato de eu ter casado menor de idade e ele maior não conta nada a meu favor?
R- pesa a seu favor no momneto da formar a convicção do magistrado.
Obrigado mais uma vez aguardo resposta ansiosa.
boa noite. minha vo e casada em regime de separacao de bens,antes do casamento ela tinha uma casa ue vendeu e depois comprou uma pequena chacara,agora tem medo de vender,pois tem medo de ter que dividir com o marido,o que nao seria justo pois o dinheiro usado foi da eranca que era do casamento dela com o meu avo.se ela morrer o marido tem direito de herdar alguma coisa.
boa noite. minha vo e casada em regime de separacao de bens,antes do casamento ela tinha uma casa ue vendeu e depois comprou uma pequena chacara,agora tem medo de vender,pois tem medo de ter que dividir com o marido,o que nao seria justo pois o dinheiro usado foi da eranca que era do casamento dela com o meu avo.se ela morrer o marido tem direito de herdar alguma coisa.