Meu pai comprou um terreno com o proprietário que possuía contrato de compra e venda registrado em cartório e IPTU pago desde 1984, porém o terreno havia sido invadido a 9 anos e tinha uma moradora no local, ocorreu um acordo entre os três envolvidos onde meu pai ficou com metade do terreno e a moradora ficou com a outra metade registrada em seu nome, porém, o ex marido da antiga moradora apareceu e que a metade do terreno do meu pai, pois o mesmo alega que invadiu o terreno na mesma época e informa que tem um "contrato" no nome da filha dele alegando que o terreno é dele. Como devemos proceder?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 27 de maio de 2016, 22h28min

    Seu pai e a mulher que divide o terreno com ele são os posseiros, devem buscar a justiça e entrar com pedido de usucapião, desde que se certifiquem que a área não é publica.

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